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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá outras providências
native_id507

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Proposição aprovada em 1º votação
2026-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação
2026-05-13 Parecer favorável Comissão de Finanças e Orçamento
2026-05-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-13 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação
2026-05-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-08 Parecer Concluído
2026-05-08 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil
2026-05-08 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-21T17:04:50.092080-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 080 032 3030 – ramal 9229 E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
 
MENSAGEM
 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que 
dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências.
Este projeto tem como finalidade a abertura de crédito especial para participação 
no contrato de rateio do CIESP referente à contratação dos serviços de engenharia, destinados 
ao desenvolvimento dos trabalhos do REURB.
Assim, considerando o mérito indiscutível do referido Projeto, considerando, ainda, 
que o mesmo vem ao encontro das diretrizes desta Administração, tal Projeto de Lei, vem 
agora à apreciação desta Colenda Casa, almejando sua conversão. 
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por 
considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça 
aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
GLAUCO BRAGA FÁVERO
Prefeito Municipal de Pequeri – MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 080 032 3030 – ramal 9229 E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº _____/2026
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá 
outras providências”. 
A Câmara Municipal de Pequeri aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 
18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais) para atender às despesas abaixo relacionadas:
2 – Prefeitura Municipal de Pequeri
01 – Secretaria de Governo
00 – Secretaria de Governo
04 – Administração
04.122 – Administração Geral
04.122.002 – Gestão Administrativa Efetiva
04.122.002.2.0115 – Contrato de Rateio - Engenharia
3.1.71.70.00-1.500.000 – Rateio Pela Participação em Consórcio Público R$ 17.577,00
2 – Prefeitura Municipal de Pequeri
01 – Secretaria de Governo
00 – Secretaria de Governo 
04 – Administração
04.122 – Administração Geral
04.122.002 – Gestão Administrativa Efetiva
04.122.002.2.0115 – Contrato de Rateio - Engenharia
3.3.71.70.00-1.500.000 – Rateio Pela Participação em Consórcio Público R$ 1.323,00
Art. 2º. A cobertura do crédito especial no montante de 18.900,00 (dezoito mil e novecentos 
reais) de que trata o artigo 1º se fará através da anulação das seguintes dotações, no 
Orçamento Municipal de 2026.
2 – Prefeitura Municipal de Pequeri
01 – Secretaria de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 080 032 3030 – ramal 9229 E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
 
00 – Secretaria de Governo 
04 – Administração
04.122 – Administração Geral
04.122.002 – Gestão Administrativa Efetiva
04.122.002.2.0005 – Desenv. e Estruturação da Secretaria de Governo
3.3.90.36.00-1.500.000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 1.323,00
2 – Prefeitura Municipal de Pequeri
02 – Secretaria de Finanças
00 – Secretaria de Finanças
04 – Administração
04.122 – Administração Geral
04.122.002 – Gestão Administrativa Efetiva
04.122.002.2.0014 – Desenvolvimento e Estrut. da Secretaria de Finanças
4.4.90.52.00-1.500.000 – Equipamentos e Material Permanente R$ 1.391,78
2 – Prefeitura Municipal de Pequeri
06 – Secretaria de Obras
00 – Secretaria de Obras
25 – Energia
25.452 – Serviços Urbanos
25.452.016 – Revitaliza em Ação
25.452.016.2.0061 – Extensão e Manut. da Rede de Iluminação Pública
4.4.90.51.00-1.500.000 – Obras e Instalações R$ 16.185,22
Art. 3º. Fica o Executivo autorizado a realizar as modificações necessárias na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias – LDO (Lei Municipal nº 1.697/2025) e no Plano Plurianual – PPA 2026-2029 (Lei 
Municipal nº 1.715/2025), para incluir o presente programa.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Pequeri, 07 de Maio de 2026.
GLAUCO BRAGA FÁVERO
Prefeito Municipal de Pequeri – MG

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