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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 080 032 3030 – ramal 9229 E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que
dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências.
Este projeto tem como finalidade a abertura de crédito especial para participação
no contrato de rateio do CIESP referente à contratação dos serviços de engenharia, destinados
ao desenvolvimento dos trabalhos do REURB.
Assim, considerando o mérito indiscutível do referido Projeto, considerando, ainda,
que o mesmo vem ao encontro das diretrizes desta Administração, tal Projeto de Lei, vem
agora à apreciação desta Colenda Casa, almejando sua conversão.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por
considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça
aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
GLAUCO BRAGA FÁVERO
Prefeito Municipal de Pequeri – MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 080 032 3030 – ramal 9229 E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº _____/2026
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Pequeri aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais) para atender às despesas abaixo relacionadas:
2 – Prefeitura Municipal de Pequeri
01 – Secretaria de Governo
00 – Secretaria de Governo
04 – Administração
04.122 – Administração Geral
04.122.002 – Gestão Administrativa Efetiva
04.122.002.2.0115 – Contrato de Rateio - Engenharia
3.1.71.70.00-1.500.000 – Rateio Pela Participação em Consórcio Público R$ 17.577,00
2 – Prefeitura Municipal de Pequeri
01 – Secretaria de Governo
00 – Secretaria de Governo
04 – Administração
04.122 – Administração Geral
04.122.002 – Gestão Administrativa Efetiva
04.122.002.2.0115 – Contrato de Rateio - Engenharia
3.3.71.70.00-1.500.000 – Rateio Pela Participação em Consórcio Público R$ 1.323,00
Art. 2º. A cobertura do crédito especial no montante de 18.900,00 (dezoito mil e novecentos
reais) de que trata o artigo 1º se fará através da anulação das seguintes dotações, no
Orçamento Municipal de 2026.
2 – Prefeitura Municipal de Pequeri
01 – Secretaria de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 080 032 3030 – ramal 9229 E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
00 – Secretaria de Governo
04 – Administração
04.122 – Administração Geral
04.122.002 – Gestão Administrativa Efetiva
04.122.002.2.0005 – Desenv. e Estruturação da Secretaria de Governo
3.3.90.36.00-1.500.000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 1.323,00
2 – Prefeitura Municipal de Pequeri
02 – Secretaria de Finanças
00 – Secretaria de Finanças
04 – Administração
04.122 – Administração Geral
04.122.002 – Gestão Administrativa Efetiva
04.122.002.2.0014 – Desenvolvimento e Estrut. da Secretaria de Finanças
4.4.90.52.00-1.500.000 – Equipamentos e Material Permanente R$ 1.391,78
2 – Prefeitura Municipal de Pequeri
06 – Secretaria de Obras
00 – Secretaria de Obras
25 – Energia
25.452 – Serviços Urbanos
25.452.016 – Revitaliza em Ação
25.452.016.2.0061 – Extensão e Manut. da Rede de Iluminação Pública
4.4.90.51.00-1.500.000 – Obras e Instalações R$ 16.185,22
Art. 3º. Fica o Executivo autorizado a realizar as modificações necessárias na Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO (Lei Municipal nº 1.697/2025) e no Plano Plurianual – PPA 2026-2029 (Lei
Municipal nº 1.715/2025), para incluir o presente programa.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Pequeri, 07 de Maio de 2026.
GLAUCO BRAGA FÁVERO
Prefeito Municipal de Pequeri – MG
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