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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá outras providências
native_id508

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Proposição aprovada em 1º votação
2026-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação
2026-05-13 Parecer favorável Comissão de Finanças e Orçamento
2026-05-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-13 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação
2026-05-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-08 Parecer Concluído
2026-05-08 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil
2026-05-08 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-21T17:05:21.547432-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 080 032 3030 – ramal 9229 E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
 
MENSAGEM
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que 
dispõe sobre a concessão de subvenção social ao Instituto Nossa Senhora do Carmo, inscrito no 
CNPJ nº 20.305.447/0001-86, entidade sem fins lucrativos, mantenedora do Hospital Instituto 
Nossa Senhora do Carmo, e dá outras providências.
A finalidade deste projeto está em permitir a concessão de subvenção social à entidade 
acima indicada no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), a fim de possibilitar que tais 
Entidades continuem executando importantes serviços na área da saúde, atendendo a 
população do nosso Município em seus momentos de necessidade.
É de se registrar que a presente proposição foi formalizada em consonância com as 
disposições contidas na Lei 4.320/64, Lei Complementar 101/2000.
Assim, considerando o mérito indiscutível do referido Projeto, considerando, ainda, que 
o mesmo vem ao encontro das diretrizes desta Administração, tal Projeto de Lei, vem agora à 
apreciação desta Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei. 
Desta forma, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero 
que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
GLAUCO BRAGA FÁVERO
Prefeito Municipal de Pequeri – MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 080 032 3030 – ramal 9229 E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº _____/2026
“Dispõe Sobre a Concessão de Subvenção à 
Entidade que Menciona e dá outras 
providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de 
minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, 
para o exercício de 2026, no valor de no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), ao 
Instituto Nossa Senhora do Carmo, inscrita no CNPJ nº 20.305.447/0001-86, entidade sem fins 
lucrativos, mantenedora do Hospital Instituto Nossa Senhora do Carmo, destinada à 
manutenção das atividades hospitalares, custeio dos atendimentos prestados à população e 
garantia do regular funcionamento da unidade de saúde.
Art. 2º. Para receber os recursos financeiros autorizados por esta lei, a entidade beneficiada 
deverá:
I – Apresentar os seguintes comprovantes de regularidade fiscal e idoneidade:
- Comprovante de inscrição no CNPJ;
- Cópia do Estatuto, Contrato Social ou documentos equivalentes; 
- Ata de posse do mandato da atual diretoria ou documento equivalente; 
- Cópia do CPF e Carteira de Identidade do Presidente ou representante legal da entidade; 
- Certidão da Regularidade para com a Fazenda Municipal; 
- Certidão da Regularidade para com a Fazenda Estadual; 
- Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da 
União; 
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 
- Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS; 
- Além de outros documentos correlatos que venham ser necessários.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 080 032 3030 – ramal 9229 E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
 
II – Apresentar plano de trabalho específico; 
III – Firmar termo de repasse de subvenção social, contendo as normas para realização da 
parceria, cronograma de repasses e prazos de aplicação dos recursos e prestação de contas.
Art. 3º. As obrigações trabalhistas e fiscais decorrentes da execução do objeto da parceria a ser 
firmada são de responsabilidade exclusiva do Instituto Nossa Senhora do Carmo.
Art. 4º. A prestação de contas será analisada pelo Controle Interno do Município, nos termos 
do art. 26 da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000, instruções normativas do 
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e do Controle Interno do Município, e sua 
aprovação é condição para recebimento de novos recursos municipais. 
Parágrafo Único – A entidade que não tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo, ou 
que não prestar contas, não poderá ser contemplada com novas subvenções até que a situação 
seja regularizada, bem como deverá ressarcir ao erário, os valores apurados em procedimento 
instaurado pela Administração. 
Art. 5º. Responde pelas despesas decorrentes da presente lei a dotação orçamentária de 
número 3.3.50.43.00.2.09.02.10.302.0004.2.0087, consignada no orçamento do exercício de 
2026.
Art. 6º. O Município manterá o repasse financeiro mencionado nesta lei, no limite de suas 
possibilidades financeiras, podendo suspendê-lo mediante notificação por escrito, que deverá 
ser enviada para a entidade com pelo menos 30 dias de antecedência.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Pequeri, 07 de Maio de 2026.
GLAUCO BRAGA FÁVERO
Prefeito Municipal de Pequeri – MG

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