PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 080 032 3030 – ramal 9229 E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
MENSAGEM
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que
dispõe sobre a concessão de subvenção social ao Instituto Nossa Senhora do Carmo, inscrito no
CNPJ nº 20.305.447/0001-86, entidade sem fins lucrativos, mantenedora do Hospital Instituto
Nossa Senhora do Carmo, e dá outras providências.
A finalidade deste projeto está em permitir a concessão de subvenção social à entidade
acima indicada no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), a fim de possibilitar que tais
Entidades continuem executando importantes serviços na área da saúde, atendendo a
população do nosso Município em seus momentos de necessidade.
É de se registrar que a presente proposição foi formalizada em consonância com as
disposições contidas na Lei 4.320/64, Lei Complementar 101/2000.
Assim, considerando o mérito indiscutível do referido Projeto, considerando, ainda, que
o mesmo vem ao encontro das diretrizes desta Administração, tal Projeto de Lei, vem agora à
apreciação desta Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.
Desta forma, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero
que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
GLAUCO BRAGA FÁVERO
Prefeito Municipal de Pequeri – MG
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº _____/2026
“Dispõe Sobre a Concessão de Subvenção à
Entidade que Menciona e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de
minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social,
para o exercício de 2026, no valor de no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), ao
Instituto Nossa Senhora do Carmo, inscrita no CNPJ nº 20.305.447/0001-86, entidade sem fins
lucrativos, mantenedora do Hospital Instituto Nossa Senhora do Carmo, destinada à
manutenção das atividades hospitalares, custeio dos atendimentos prestados à população e
garantia do regular funcionamento da unidade de saúde.
Art. 2º. Para receber os recursos financeiros autorizados por esta lei, a entidade beneficiada
deverá:
I – Apresentar os seguintes comprovantes de regularidade fiscal e idoneidade:
- Comprovante de inscrição no CNPJ;
- Cópia do Estatuto, Contrato Social ou documentos equivalentes;
- Ata de posse do mandato da atual diretoria ou documento equivalente;
- Cópia do CPF e Carteira de Identidade do Presidente ou representante legal da entidade;
- Certidão da Regularidade para com a Fazenda Municipal;
- Certidão da Regularidade para com a Fazenda Estadual;
- Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da
União;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS;
- Além de outros documentos correlatos que venham ser necessários.
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II – Apresentar plano de trabalho específico;
III – Firmar termo de repasse de subvenção social, contendo as normas para realização da
parceria, cronograma de repasses e prazos de aplicação dos recursos e prestação de contas.
Art. 3º. As obrigações trabalhistas e fiscais decorrentes da execução do objeto da parceria a ser
firmada são de responsabilidade exclusiva do Instituto Nossa Senhora do Carmo.
Art. 4º. A prestação de contas será analisada pelo Controle Interno do Município, nos termos
do art. 26 da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000, instruções normativas do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e do Controle Interno do Município, e sua
aprovação é condição para recebimento de novos recursos municipais.
Parágrafo Único – A entidade que não tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo, ou
que não prestar contas, não poderá ser contemplada com novas subvenções até que a situação
seja regularizada, bem como deverá ressarcir ao erário, os valores apurados em procedimento
instaurado pela Administração.
Art. 5º. Responde pelas despesas decorrentes da presente lei a dotação orçamentária de
número 3.3.50.43.00.2.09.02.10.302.0004.2.0087, consignada no orçamento do exercício de
2026.
Art. 6º. O Município manterá o repasse financeiro mencionado nesta lei, no limite de suas
possibilidades financeiras, podendo suspendê-lo mediante notificação por escrito, que deverá
ser enviada para a entidade com pelo menos 30 dias de antecedência.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Pequeri, 07 de Maio de 2026.
GLAUCO BRAGA FÁVERO
Prefeito Municipal de Pequeri – MG