PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 – ramal 9229 E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei
Complementar, que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.126/2009 e dá
outras providências.
A finalidade do projeto está em permitir a criação de cargos de operador de
motoniveladora, operador de retroescavadeira e tratorista, na estrutura da
administração municipal, que embora já tenha suas atribuições executadas, os
mesmos ainda não foram formalmente inseridos no organograma municipal.
Estes cargos possuem grande importância para o bom funcionamento e
andamento do serviço público, principalmente no que diz respeito aos trabalhos
desenvolvidos pelas Secretaria de Obras e Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
Portanto, diante da necessidade de aprimorar a gestão administrativa,
promovendo maior eficiência, legalidade e permitindo que haja fidelidade entre as
funções desempenhadas, necessárias ao correto funcionamento da máquina estatal,
com a estrutura funcional legalmente posta, o Município apresenta a proposição legal.
Este projeto de lei também contempla a definição das atribuições, requisitos e
condições para o exercício de suas funções.
Desta forma, considerando a importância do presente projeto; considerando
seu indiscutível mérito; assim como considerando que o mesmo vai ao encontro das
diretrizes desta Administração, apresenta-se a referida proposição legislativa,
almejando sua conversão em lei complementar.
Glauco Braga Fávero
Prefeito Municipal de Pequeri – MG
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. ________/2026
“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal
nº 1.126/2009 e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado 01 (um) cargo de operador de motoniveladora (patrol) no Quadro
Geral de Provimento Efetivo da Administração Pública Municipal de Pequeri, vinculado
à Secretaria de Obras, com as seguintes atribuições:
I – Operar motoniveladora (patrol);
II – Realizar a manutenção e conservação do equipamento;
III – Desenvolver outras atividades correlatas.
§1º. O cargo será de provimento efetivo, admitida à contratação temporária, enquanto
não realizado concurso público de provas e títulos.
§2º. O provimento do cargo exigirá ensino fundamental completo e habilitação na
categoria mínima C.
§3º. A remuneração será de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), com uma carga
horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Art. 2º - Ficam criados 03 (três) cargos de operador de retroescavadeira no Quadro
Geral de Provimento Efetivo da Administração Pública Municipal de Pequeri, vinculado
à Secretaria de Obras, com as seguintes atribuições:
I – Operar retroescavadeira;
II – Operar pá carregadeira;
III – Realizar a manutenção e conservação do equipamento;
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IV – Desenvolver outras atividades correlatas.
§1º. Os cargos serão de provimento efetivo, admitida à contratação temporária,
enquanto não realizado concurso público de provas e títulos.
§2º. O provimento do cargo exigirá ensino fundamental completo e habilitação na
categoria mínima C.
§3º. A remuneração será de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), com uma carga
horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Art. 3º - Ficam criados 03 (três) cargos de tratorista no Quadro Geral de Provimento
Efetivo da Administração Pública Municipal de Pequeri, vinculado à Secretaria de
Obras, com as seguintes atribuições:
I – Operar trator agrícola com ou sem os implementos;
II – Dirigir veículos similares;
III – Realizar atividades de manutenção nos veículos;
IV – Desenvolver outras atividades correlatas.
§1º. Os cargos serão de provimento efetivo, admitida à contratação temporária,
enquanto não realizado concurso público de provas e títulos.
§2º. O provimento do cargo exigirá ensino fundamental completo e habilitação na
categoria mínima C.
§3º. A remuneração será de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), com uma carga
horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação própria
consignada no orçamento, suplementada se necessário.
Art. 5º - Ficam extintos os seguintes cargos: 01 cargo de Operador de Máquina, 02
cargos de Médico Ginecologista, 02 cargos de Médico Pediatra, 03 cargos de Médico
Plantonista 12 horas – dias úteis, 06 cargos de Médico Plantonista 24 horas – dias
úteis, 02 cargos de Médico Plantonista 12 horas – sábado e domingo, 03 cargos de
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Médico Plantonista 24 horas – sábado e domingo e 01 cargo de Técnico em Raio X,
constantes da Lei Municipal nº 1.126/2009.
Art. 6º - Fica alterada a nomenclatura do cargo de Oficial Técnico Orçamentário, para
Analista de Planejamento e Orçamento.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Pequeri, 11 de Maio de 2026.
Glauco Braga Fávero
Prefeito Municipal de Pequeri – MG