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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.126/2009 e dá outras providências.
native_id509

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Proposição aprovada em 1º votação
2026-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação
2026-05-13 Parecer favorável Comissão de Finanças e Orçamento
2026-05-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-13 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação
2026-05-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-11 Parecer Concluído
2026-05-11 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil
2026-05-11 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-21T17:05:51.249996-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 – ramal 9229 E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
 1
 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei
Complementar, que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.126/2009 e dá 
outras providências.
A finalidade do projeto está em permitir a criação de cargos de operador de 
motoniveladora, operador de retroescavadeira e tratorista, na estrutura da 
administração municipal, que embora já tenha suas atribuições executadas, os 
mesmos ainda não foram formalmente inseridos no organograma municipal.
Estes cargos possuem grande importância para o bom funcionamento e 
andamento do serviço público, principalmente no que diz respeito aos trabalhos 
desenvolvidos pelas Secretaria de Obras e Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. 
Portanto, diante da necessidade de aprimorar a gestão administrativa, 
promovendo maior eficiência, legalidade e permitindo que haja fidelidade entre as 
funções desempenhadas, necessárias ao correto funcionamento da máquina estatal, 
com a estrutura funcional legalmente posta, o Município apresenta a proposição legal. 
Este projeto de lei também contempla a definição das atribuições, requisitos e 
condições para o exercício de suas funções.
Desta forma, considerando a importância do presente projeto; considerando 
seu indiscutível mérito; assim como considerando que o mesmo vai ao encontro das 
diretrizes desta Administração, apresenta-se a referida proposição legislativa, 
almejando sua conversão em lei complementar.
Glauco Braga Fávero
Prefeito Municipal de Pequeri – MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 – ramal 9229 E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
 2
 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. ________/2026
“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal 
nº 1.126/2009 e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado 01 (um) cargo de operador de motoniveladora (patrol) no Quadro 
Geral de Provimento Efetivo da Administração Pública Municipal de Pequeri, vinculado 
à Secretaria de Obras, com as seguintes atribuições:
I – Operar motoniveladora (patrol);
II – Realizar a manutenção e conservação do equipamento;
III – Desenvolver outras atividades correlatas.
§1º. O cargo será de provimento efetivo, admitida à contratação temporária, enquanto 
não realizado concurso público de provas e títulos.
§2º. O provimento do cargo exigirá ensino fundamental completo e habilitação na 
categoria mínima C.
§3º. A remuneração será de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), com uma carga 
horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Art. 2º - Ficam criados 03 (três) cargos de operador de retroescavadeira no Quadro 
Geral de Provimento Efetivo da Administração Pública Municipal de Pequeri, vinculado 
à Secretaria de Obras, com as seguintes atribuições:
I – Operar retroescavadeira;
II – Operar pá carregadeira;
III – Realizar a manutenção e conservação do equipamento;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 – ramal 9229 E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
 3
 
IV – Desenvolver outras atividades correlatas.
§1º. Os cargos serão de provimento efetivo, admitida à contratação temporária, 
enquanto não realizado concurso público de provas e títulos.
§2º. O provimento do cargo exigirá ensino fundamental completo e habilitação na 
categoria mínima C.
§3º. A remuneração será de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), com uma carga 
horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Art. 3º - Ficam criados 03 (três) cargos de tratorista no Quadro Geral de Provimento 
Efetivo da Administração Pública Municipal de Pequeri, vinculado à Secretaria de 
Obras, com as seguintes atribuições:
I – Operar trator agrícola com ou sem os implementos; 
II – Dirigir veículos similares;
III – Realizar atividades de manutenção nos veículos;
IV – Desenvolver outras atividades correlatas.
§1º. Os cargos serão de provimento efetivo, admitida à contratação temporária, 
enquanto não realizado concurso público de provas e títulos.
§2º. O provimento do cargo exigirá ensino fundamental completo e habilitação na 
categoria mínima C.
§3º. A remuneração será de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), com uma carga 
horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento, suplementada se necessário. 
Art. 5º - Ficam extintos os seguintes cargos: 01 cargo de Operador de Máquina, 02 
cargos de Médico Ginecologista, 02 cargos de Médico Pediatra, 03 cargos de Médico 
Plantonista 12 horas – dias úteis, 06 cargos de Médico Plantonista 24 horas – dias 
úteis, 02 cargos de Médico Plantonista 12 horas – sábado e domingo, 03 cargos de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 – ramal 9229 E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
 4
 
Médico Plantonista 24 horas – sábado e domingo e 01 cargo de Técnico em Raio X, 
constantes da Lei Municipal nº 1.126/2009.
Art. 6º - Fica alterada a nomenclatura do cargo de Oficial Técnico Orçamentário, para 
Analista de Planejamento e Orçamento.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Pequeri, 11 de Maio de 2026.
Glauco Braga Fávero
Prefeito Municipal de Pequeri – MG

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