| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-03-06 |
| Ementa | Os Vereadores que esta subscrevem, no uso de suas atribuições que Ihes são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, solicitam a V. Excelência a seguinte indicação: A manutenção do calçamento das ruas, capina das ruas e praças, limpeza e coleta regular de lixo no Loteamento Parque dos Poetas, antigo Loteamento Pequeri, popularmente conhecido como loteamento Romano. |
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reesmeio CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI “O PORTAL DA CIDADANIA” Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potseb nº 123 Centro Pegueri MG CEP: 36.610-000 Tel: (32) 3278-1028 E-muailicamarapegueri(o hotmail.com 7 o CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUER] Indicação nº 09/2023 | Protocolado sobo n.º 344 Exmo Sr. ; À Livronº 0042 Folhas 5 ; é : ' Recebido as 6; hs Sandro Lopes Sevaroli “Em O /03 123 Presidente da Câmara Municipal de Pequeri/MG Ketizan Que py Solto - h 1 Os Vereadores que esta subscrevem, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, solicitam a V. Excelência a seguinte indicação: Indicação: Indica ao Executivo Municipal, a manutenção do calçamento das ruas, capina das ruas e praças, limpeza e coleta regular de lixo no Loteamento Parque dos Poetas, antigo Loteamento Pequeri, popularmente conhecido como loteamento Romano. Justificativa: Conforme certidão anexa, o loteamento supracitado foi recebido pela Prefeitura Municipal de Pequeri em 04 de abril de 2001, conforme certidão anexa. Os vereadores que esta subscrevem, entendem que há controversa sobre a execução de infraestrutura no loteamento, mas amparados pela CF/88, não têm a menor dúvida que a manutenção das ruas, limpeza e coleta de lixo no loteamento são obrigação da Prefeitura de Pequeri. Dos Motivos 1. Os munícipes ali residentes, têm seus imóveis regularmente cadastrados na Prefeitura de Pequeri, ou seja, passíveis de pagamento de IPTU e a maioria cumpre com essa obrigação; Scanned with | 9 CamsScanner; CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI “O PORTAL DA CIDADANIA” Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel: (32) 3278-1028 E-mailvamarapequeri() hotmail.com 2. Todos os lotes possuem escritura individualizada, devidamente registrada no cartório de registro de imóveis desta comarca, não se tratando então de um loteamento clandestino e sim totalmente regular perante a lei e com aprovação prévia da Prefeitura Municipal de Pequeri e posterior recebimento (documento anexo); 3. Os imóveis ali presentes estão inserido em um contexto urbano, sendo de obrigação da Prefeitura de Pequeri executar os pedidos anteriormente citados; 4. O registro de imóveis gera efeito Erga Omnes, não podendo a Prefeitura Municipal se esquivar de suas responsabilidades. Ora, Se no registro de imóveis consta que se trata de imóvel urbano, porque não atender as necedades básicas dos munícipes? Amparados pela Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica do Município, os nobres vereadores, vêm respeitosamente, perante ao Prefeito Municipal, solicitar que se cumpra o básico no local. O artigo 5º da CF/88 em seu caput é claro ao dizer que: Art. 5º Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza... = ; ..garantindo-se -aos brasileiros à' igualdade. Deixar de atender os anseios básicos, dos munícipes ali residentes, nada mais é que uma forma de discriminação. Scanned with | 9 CamsScanner; CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI “O PORTAL DA CIDADANIA” Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potscb nº 123 Centro Pegueri MG CEP: 36.610-000 Tel: (. 52 ) 3 278-1028 E: -muaiicamarapequeriçã, hotmail.com Coleta regular de lixo e capina das ruas e praças, são questão de saúde pública, Direitos estes assegurados no art 6º da CF/88. art. 6º São direitos sociais, a educação, a saúde, a alimentação... Ainda, no que tange a conservação da pavimentação já existente, as fortes chuvas causaram uma total destruição da rua principal do loteamento, dificultando o acesso de veículos automotores e pedestres na parte superior do mesmo. À luz da Lei Orgânica do Município de Pequeri em seu art 13, inciso “xvi e XIX é de competência privativa do município prover a limpeza e a conservação de vias e logradouros públicos. “Art. 13. Além do disposto no artigo 30 e incisos da Constituição da República, ao município de Pequeri compete, privativamente:” XVIII — prover sobre a limpeza das vias e logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e de outros resíduos de qualquer natureza;” XIX- promover regularmente a conservação de estradas e caminhos municipais; Certos do atendimento do Executivo, é o que se indica. Scanned with E Camscaner: CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI “O PORTAL DA CIDADANIA” Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho . Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel: (32) 3278-1028 E-mailcamarapequeri hotmail.com Câmara de Pequeri, 06 de março de 2023. irauiafa E A side Arryda A Ver, dora d Cleydso gliva Ângelo eteador e Fabrféi Ss Vereador Jair dos/Sântos de Andrade Vereador Jairo Alves da Silva Vereador «db Vi do João Marcos Vieira da Cruz Vereadpr t antiro Lopék Sevaroli Vereador S Vieira Lobo Vereador NA, ington LuiZPires Rocha de Carvalho Vereador 4 Scanned with