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materia nº 9/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaOs Vereadores que esta subscrevem, no uso de suas atribuições que Ihes são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, solicitam a V. Excelência a seguinte indicação: A manutenção do calçamento das ruas, capina das ruas e praças, limpeza e coleta regular de lixo no Loteamento Parque dos Poetas, antigo Loteamento Pequeri, popularmente conhecido como loteamento Romano.
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reesmeio
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
“O PORTAL DA CIDADANIA”
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potseb nº 123 Centro Pegueri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1028 E-muailicamarapegueri(o hotmail.com
7
o CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUER]
Indicação nº 09/2023 | Protocolado sobo n.º 344
Exmo Sr. ; À Livronº 0042 Folhas 5
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Sandro Lopes Sevaroli “Em O /03 123
Presidente da Câmara Municipal de Pequeri/MG Ketizan Que py Solto - h
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Os Vereadores que esta subscrevem, no uso de suas atribuições que
lhes são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, solicitam a
V. Excelência a seguinte indicação:
Indicação:
Indica ao Executivo Municipal, a manutenção do calçamento das
ruas, capina das ruas e praças, limpeza e coleta regular de lixo no
Loteamento Parque dos Poetas, antigo Loteamento Pequeri,
popularmente conhecido como loteamento Romano.
Justificativa:
Conforme certidão anexa, o loteamento supracitado foi recebido
pela Prefeitura Municipal de Pequeri em 04 de abril de 2001, conforme
certidão anexa. Os vereadores que esta subscrevem, entendem que há
controversa sobre a execução de infraestrutura no loteamento, mas
amparados pela CF/88, não têm a menor dúvida que a manutenção das
ruas, limpeza e coleta de lixo no loteamento são obrigação da Prefeitura
de Pequeri.
Dos Motivos
1. Os munícipes ali residentes, têm seus imóveis regularmente
cadastrados na Prefeitura de Pequeri, ou seja, passíveis de
pagamento de IPTU e a maioria cumpre com essa obrigação;
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
“O PORTAL DA CIDADANIA”
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1028 E-mailvamarapequeri() hotmail.com
2. Todos os lotes possuem escritura individualizada, devidamente
registrada no cartório de registro de imóveis desta comarca, não se
tratando então de um loteamento clandestino e sim totalmente
regular perante a lei e com aprovação prévia da Prefeitura
Municipal de Pequeri e posterior recebimento (documento anexo);
3. Os imóveis ali presentes estão inserido em um contexto urbano,
sendo de obrigação da Prefeitura de Pequeri executar os pedidos
anteriormente citados;
4. O registro de imóveis gera efeito Erga Omnes, não podendo a
Prefeitura Municipal se esquivar de suas responsabilidades. Ora, Se
no registro de imóveis consta que se trata de imóvel urbano,
porque não atender as necedades básicas dos munícipes?
Amparados pela Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica do
Município, os nobres vereadores, vêm respeitosamente, perante ao
Prefeito Municipal, solicitar que se cumpra o básico no local.
O artigo 5º da CF/88 em seu caput é claro ao dizer que:
Art. 5º Todos são iguais perante a
lei sem distinção de qualquer
natureza... =
; ..garantindo-se -aos brasileiros à'
igualdade.
Deixar de atender os anseios básicos, dos munícipes ali residentes,
nada mais é que uma forma de discriminação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
“O PORTAL DA CIDADANIA”
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potscb nº 123 Centro Pegueri MG CEP: 36.610-000
Tel: (. 52 ) 3 278-1028 E: -muaiicamarapequeriçã, hotmail.com
Coleta regular de lixo e capina das ruas e praças, são questão de
saúde pública, Direitos estes assegurados no art 6º da CF/88.
art. 6º São direitos sociais, a
educação, a saúde, a alimentação...
Ainda, no que tange a conservação da pavimentação já existente, as
fortes chuvas causaram uma total destruição da rua principal do
loteamento, dificultando o acesso de veículos automotores e pedestres na
parte superior do mesmo.
À luz da Lei Orgânica do Município de Pequeri em seu art 13, inciso
“xvi e XIX é de competência privativa do município prover a limpeza e a
conservação de vias e logradouros públicos.
“Art. 13. Além do disposto no artigo 30 e
incisos da Constituição da República, ao
município de Pequeri compete,
privativamente:”
XVIII — prover sobre a limpeza das vias e
logradouros públicos, remoção e destino do
lixo domiciliar e de outros resíduos de
qualquer natureza;”
XIX- promover regularmente a conservação
de estradas e caminhos municipais;
Certos do atendimento do Executivo, é o que se indica.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
“O PORTAL DA CIDADANIA”
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho .
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1028 E-mailcamarapequeri hotmail.com
Câmara de Pequeri, 06 de março de 2023.
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Vereador
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