| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2023 |
| Date | 2023-03-22 |
| Ementa | Sugere a adoção de medidas de proteção e segurança do trabalho aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. |
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KB boia [72/2000 eremita, “* CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI Proiocolaoo sob 0 Nº | Livron" OO Foina 5 Ren | Nº44 DE 2023. ICTIO GAR Sugers a adoção de medidas de proteção e segurança do trabalho aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Senhor Presidente, Srs. Vereadores, O Vereador Fabrício Costa Garcia vem na forma regimental apresentar as es indicações ao Chefe a adoção de medidas urgentes de e segurança do trabalho combate as endemias. A Emenda Constitucional 5! e a Le: Federal 11.350/2006 tornaram-se ur no reconhecimento de direitos e valor social! do trabalho dos agentes comunitários ce saúde e agentes de combate às endemias. “O PORTAL DA CIDADANIA? Centro Civ: co Victor Belfort Arantes Filho Pra Dr Potsch nº 123 Centro did MG CUP: 36610-004) Tel: (32) 3278-1028 1 ; pera "3 ederal preconiza, em inciso XXIII, ad remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas. na forma da lei. 300 00, incisos EH e VII (Seção Ii, “Da Saúde” A Carta Magna seStts em seu am. estabelecendo como competências do Sistema Unico de Saúde executar ações de vigilância à saúde do trabalhador e colaborar com a proteção do meio ambiente do trabaiho. Assim também o faz a Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, em seu art. :89, ao estabelecer que “Serão consideradas atividades ou operações insalubres aqu que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da naturez J da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”. Dito isto, resta inconteste que a atividade desempenhada por as rios de saúde e agentes de combates às endemias se enquadram Penta mt icação de atividades ditas “insalubres”, por vários motivos, que vão desde o eio de materiais químicos nocivos: à saúde para combate de endemias, até a exposição a doenças infecto-contagiosas nas visitas e avaliações, exposição d iscos do trabalho diário em ambiente extemo. etc. Vale registrar também que o próprio Ministério Público do Trabalho ajuizou il pública em Alagoas no intuito de determinar que municípios daquele £ setor Beifort Arantes Filho entro Peguei MG CUP: 36610-000 apequeriO olmait.cor sem obrigados a lubridade na foiha de pag, agentes, tomando como base o salério da categoria e não o mínimo le isto posto. à par das demais cordialmente está casa de leis para encaminhar está preposição com apoio de jos no sentido de que o P tiva implementação e) 2 pé Im agicional combate às endemias. Oportunamente, sugerimos 2 adoção de medidas preventivas. de proteção & segurança do trabalho, a exemplo do fornecimento de fardamento adequado (coletes novos, chapéu ou boné, sapatos próprios para atividade desempenhada, é identificação visível do trabalhador, uso do protetor solar, imprescindível para aque! que trabalham diariamente sob'o efeito do sol, uso de luvas, quando necessário. outras medidas que garantam a devida proteção e segurança do trabalho de ião ortante categoria. Certos da atenção que o caso requer. agradeço antecipadamente às prov a serem tomadas para garantir os direitos dos ACSs e ACEs. Sala das Sessões, em 22 de mar Vereador Proponente Fabrício Costa Garcia