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materia nº 14/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-03-22
EmentaSugere a adoção de medidas de proteção e segurança do trabalho aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
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KB boia [72/2000 eremita,
“* CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Proiocolaoo sob 0 Nº
| Livron" OO Foina 5 Ren |
Nº44 DE 2023.
ICTIO GAR
Sugers a adoção de medidas de proteção e
segurança do trabalho aos agentes comunitários de
saúde e agentes de combate às endemias.
Senhor Presidente,
Srs. Vereadores,
O Vereador Fabrício Costa Garcia vem na forma regimental apresentar as
es indicações ao Chefe a adoção de medidas urgentes de
e segurança do trabalho
combate as endemias.
A Emenda Constitucional 5! e a Le: Federal 11.350/2006 tornaram-se ur
no reconhecimento de direitos e valor social! do trabalho dos agentes comunitários ce
saúde e agentes de combate às endemias.
“O PORTAL DA CIDADANIA?
Centro Civ:
co Victor Belfort Arantes Filho
Pra Dr Potsch nº 123 Centro did MG CUP: 36610-004)
Tel: (32) 3278-1028 1 ; pera
"3
ederal preconiza, em inciso XXIII, ad
remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas. na forma da lei.
300
00, incisos EH e VII (Seção Ii, “Da Saúde”
A Carta Magna seStts em seu am.
estabelecendo como competências do Sistema Unico de Saúde executar ações de
vigilância à saúde do trabalhador e colaborar com a proteção do meio ambiente do
trabaiho.
Assim também o faz a Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, em seu art.
:89, ao estabelecer que “Serão consideradas atividades ou operações insalubres aqu
que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a
agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da naturez
J
da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.
Dito isto, resta inconteste que a atividade desempenhada por as
rios de saúde e agentes de combates às endemias se enquadram Penta mt
icação de atividades ditas “insalubres”, por vários motivos, que vão desde o
eio de materiais químicos nocivos: à saúde para combate de endemias, até a
exposição a doenças infecto-contagiosas nas visitas e avaliações, exposição d
iscos do trabalho diário em ambiente extemo. etc.
Vale registrar também que o próprio Ministério Público do Trabalho ajuizou
il pública em Alagoas no intuito de determinar que municípios daquele £
setor Beifort Arantes Filho
entro Peguei MG CUP: 36610-000
apequeriO olmait.cor
sem obrigados a
lubridade na foiha de pag,
agentes, tomando como base o salério da categoria e não o mínimo le
isto posto. à par das demais
cordialmente está casa de leis para encaminhar está preposição com apoio de
jos no sentido de que o P tiva implementação
e)
2
pé
Im
agicional
combate às endemias.
Oportunamente, sugerimos 2 adoção de medidas preventivas. de proteção &
segurança do trabalho, a exemplo do fornecimento de fardamento adequado (coletes
novos, chapéu ou boné, sapatos próprios para atividade desempenhada, é
identificação visível do trabalhador, uso do protetor solar, imprescindível para aque!
que trabalham diariamente sob'o efeito do sol, uso de luvas, quando necessário.
outras medidas que garantam a devida proteção e segurança do trabalho de ião
ortante categoria.
Certos da atenção que o caso requer. agradeço antecipadamente às prov
a serem tomadas para garantir os direitos dos ACSs e ACEs.
Sala das Sessões, em 22 de mar
Vereador Proponente
Fabrício Costa Garcia

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