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norma nº 1/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-11
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIANTE ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES NOS TERMOS DO ART. 37 INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
“O PORTAL DA CIDADANIA”
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32 ) 3278-1028 E-mailcamarapequeriO botmailcom
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 01/2023
RESOLUÇÃO N.º 01/2023
| CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Protocolado sob ont DDL DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO
Livonº 20 Folhas H ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES
NOS TERMOS DO ART. 37 INCISO X, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
4 Recebido as EX) “NO hs
Ema A
A Mesa diretora da Câmara Municipal de Pequeri - Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Lei Orgânica do Município, bem como pelo
Regimento Interno da Casa de Leis,
Resolve:
Art.1º Ficam recompostos, a título de revisão geral anual, com base no inciso X, do
art. 37 da Constituição Federal, correspondente à variação do índice de preços ao
consumidor amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas —
IBGE, os subsídios dos Vereadores municipais terão acréscimo de 5,79% (cinco vírgula
setenta e nove por cento).
Parágrafo único: O percentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento),
previsto no caput deste artigo, refere-se a recomposição de parte da perda salarial medida
pelo IPCA/IBGE, no período de 01 janeiro de 2022 à 31 de dezembro de 2022.
Art.2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta do orçamento
próprio Poder Legislativo, consignadas na LOA-Lei Orçamentária Anual.
Art.3º Os efeitos dessa Resolução aplicar-se-ão a partir de 01 de janeiro de 2023.
Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
todas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Pequeri, MG, 11 de Janeiro de 2023.
Washington Luiz Pires Rocha de Carvalho J Fr Vieira daC
Vereador Vice- Presidente
Adriana Martins Afruda F: akCi
Veréadora - ergador
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
“O PORTAL DA CIDADANIA”
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123Centro Pequeni MG CEP: 36.610-000
Tel: (32 ) 3278-1028 E-mailcamarapequer( hotmail com
Cleydso Flva Ângelo os Reis Vieira Lobo
Secretário Vereador
Jair antos Andrade Jairo Alves da Silva
Vereador Vereador
andro Lopés Sevaroli
Presidente
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CAMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
“O PORTAL DA CIDADANIA”
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32 ) 3278-1028 E-mailcamarapequeri(a) hotmail com
JUSTIFICATIVA
A Presente proposição justifica-se por:
A exemplo de proposições com a mesma finalidade apresentadas em legislaturas
anteriores, preliminarmente, cumpre-nos ressaltar, que a Constituição Federal, art. 29, VI,
garante aos Vereadores direito a subsídios que deverão ter seus valores fixados de uma
legislatura para a outra, em obediência ao princípio da anterioridade o qual inviabiliza a
modificação dos respectivos subsídios durante a legislatura.
“Vi- O subsídio dos Vereadores será fixado pelas
respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a
subsequente, observado o que dispõe esta Constituição,
observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei
Orgânica e os seguintes limites máximos:
Por outro lado, apesar de a fixação dos valores dos subsídios somente poder ser
feita de quatro em quatro anos, anualmente estes valores deverão ser revistos com a
aplicação do índice oficial, como, por exemplo, o IPCA/IBGE no presente caso ou outro
que se coadune com as possibilidades financeiras da Municipalidade, a fim de que a
inflação não lhes corroa o poder aquisitivo. Por isso, a revisão geral anual é prerrogativa
direta do mandato eletivo, não podendo os Vereadores dela dispor nos termos do art. 29,
MI.
À Câmara Municipal compete iniciar o projeto para fazer a revisão geral anual dos
agentes políticos considerando a obrigatoriedade constitucional desta Casa em atualizar
os subsídios dos Vereadores, considerando a aplicação do índice do IPCA/IBGE, tido
como Índice inflacionário oficial, considerando a desnecessidade da apresentação de
impacto orçamentário/financeiro, com base nos artigos 16 e 17, $6º, da Lei Federal nº
101/00- Lei de Responsabilidade Fiscal- “devido não haver “criação de despesa” e sim
uma reposição das perdas inflacionárias”, contam os Signatários com a colaboração dos
demais Pares para aprovação da matéria em pauta.
Considerando a súmula 73, do Tribunal de Contas do Estado do Minas Gerais, que
assim dispõe:
SÚMULA 73 (REVISADA NO “MG” DE 26/11/08 -
PÁG. 72 - MANTIDA NO D.O.C. DE
05/05/11 — PÁG. 08 - MANTIDA NO D.O.C. DE
07/04/14 — PÁG. 04)
“No curso da legislatura, não está vedada a
recomposição dos ganhos, em espécie, devida aos
agentes políticos, tendo em vista a perda do valor
aquisitivo da moeda, devendo ser observados na
fixação do subsídio, a incidência de índice oficial de
recomposição do valor da moeda, o período mínimo
de um ano para revisão e os critérios e limites
impostos na Constituição Federal e legislação
infraconstitucional.
REFERÊNCIA NORMATIVA:
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
“O PORTAL DA CIDADANIA”
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel ( 32 ) 3278-1028 E-mailzamarapequeriO hotmail.com
- Art. 37, inciso X da Constituição da República de
1988, com redação dada pela Emenda à
Constituição da República nº 19, de 04/06/98.
Assim atento aos princípios constitucionais que permitem a recomposição salarial,
bem como as orientações do TCEMG, resolve a Mesa diretora da Câmara Municipal,
conclamar aos Nobres Edis pela aprovação do projeto de Resolução em tela, a fim de
cumprir as prerrogativas constitucionais que nos foi conferida pela legislação que rege o
assunto em pauta.
Atenciosamente,
A Câmara Municipal de Pequeri, MG, 11 de janeiro de 2023.
hington Luiz Pires Rocha de Carvalho João Marcos Vieira da C)
Vereador Vice- Presidente
4 ,
driana Martins Artuda
Veréadora
)
Cleydson Bliva Ângelo
ós Reis Vieira Lobo
Secretário Vereador
Jair Santos Andrade Da da Silva
Vereador Vereador
ç
za
Sandro Lopgs Sevaroli
Presidente
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