| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIANTE ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES NOS TERMOS DO ART. 37 INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI “O PORTAL DA CIDADANIA” Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel: (32 ) 3278-1028 E-mailcamarapequeriO botmailcom PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 01/2023 RESOLUÇÃO N.º 01/2023 | CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI Protocolado sob ont DDL DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO Livonº 20 Folhas H ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES NOS TERMOS DO ART. 37 INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 4 Recebido as EX) “NO hs Ema A A Mesa diretora da Câmara Municipal de Pequeri - Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Lei Orgânica do Município, bem como pelo Regimento Interno da Casa de Leis, Resolve: Art.1º Ficam recompostos, a título de revisão geral anual, com base no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, correspondente à variação do índice de preços ao consumidor amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas — IBGE, os subsídios dos Vereadores municipais terão acréscimo de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento). Parágrafo único: O percentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), previsto no caput deste artigo, refere-se a recomposição de parte da perda salarial medida pelo IPCA/IBGE, no período de 01 janeiro de 2022 à 31 de dezembro de 2022. Art.2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta do orçamento próprio Poder Legislativo, consignadas na LOA-Lei Orçamentária Anual. Art.3º Os efeitos dessa Resolução aplicar-se-ão a partir de 01 de janeiro de 2023. Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Pequeri, MG, 11 de Janeiro de 2023. Washington Luiz Pires Rocha de Carvalho J Fr Vieira daC Vereador Vice- Presidente Adriana Martins Afruda F: akCi Veréadora - ergador Scanned with | 9 CamsScanner; CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI “O PORTAL DA CIDADANIA” Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123Centro Pequeni MG CEP: 36.610-000 Tel: (32 ) 3278-1028 E-mailcamarapequer( hotmail com Cleydso Flva Ângelo os Reis Vieira Lobo Secretário Vereador Jair antos Andrade Jairo Alves da Silva Vereador Vereador andro Lopés Sevaroli Presidente Scanned with | 9 CamsScanner; CAMARA MUNICIPAL DE PEQUERI “O PORTAL DA CIDADANIA” Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel: (32 ) 3278-1028 E-mailcamarapequeri(a) hotmail com JUSTIFICATIVA A Presente proposição justifica-se por: A exemplo de proposições com a mesma finalidade apresentadas em legislaturas anteriores, preliminarmente, cumpre-nos ressaltar, que a Constituição Federal, art. 29, VI, garante aos Vereadores direito a subsídios que deverão ter seus valores fixados de uma legislatura para a outra, em obediência ao princípio da anterioridade o qual inviabiliza a modificação dos respectivos subsídios durante a legislatura. “Vi- O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: Por outro lado, apesar de a fixação dos valores dos subsídios somente poder ser feita de quatro em quatro anos, anualmente estes valores deverão ser revistos com a aplicação do índice oficial, como, por exemplo, o IPCA/IBGE no presente caso ou outro que se coadune com as possibilidades financeiras da Municipalidade, a fim de que a inflação não lhes corroa o poder aquisitivo. Por isso, a revisão geral anual é prerrogativa direta do mandato eletivo, não podendo os Vereadores dela dispor nos termos do art. 29, MI. À Câmara Municipal compete iniciar o projeto para fazer a revisão geral anual dos agentes políticos considerando a obrigatoriedade constitucional desta Casa em atualizar os subsídios dos Vereadores, considerando a aplicação do índice do IPCA/IBGE, tido como Índice inflacionário oficial, considerando a desnecessidade da apresentação de impacto orçamentário/financeiro, com base nos artigos 16 e 17, $6º, da Lei Federal nº 101/00- Lei de Responsabilidade Fiscal- “devido não haver “criação de despesa” e sim uma reposição das perdas inflacionárias”, contam os Signatários com a colaboração dos demais Pares para aprovação da matéria em pauta. Considerando a súmula 73, do Tribunal de Contas do Estado do Minas Gerais, que assim dispõe: SÚMULA 73 (REVISADA NO “MG” DE 26/11/08 - PÁG. 72 - MANTIDA NO D.O.C. DE 05/05/11 — PÁG. 08 - MANTIDA NO D.O.C. DE 07/04/14 — PÁG. 04) “No curso da legislatura, não está vedada a recomposição dos ganhos, em espécie, devida aos agentes políticos, tendo em vista a perda do valor aquisitivo da moeda, devendo ser observados na fixação do subsídio, a incidência de índice oficial de recomposição do valor da moeda, o período mínimo de um ano para revisão e os critérios e limites impostos na Constituição Federal e legislação infraconstitucional. REFERÊNCIA NORMATIVA: Scanned with CamScanner | CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI “O PORTAL DA CIDADANIA” Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel ( 32 ) 3278-1028 E-mailzamarapequeriO hotmail.com - Art. 37, inciso X da Constituição da República de 1988, com redação dada pela Emenda à Constituição da República nº 19, de 04/06/98. Assim atento aos princípios constitucionais que permitem a recomposição salarial, bem como as orientações do TCEMG, resolve a Mesa diretora da Câmara Municipal, conclamar aos Nobres Edis pela aprovação do projeto de Resolução em tela, a fim de cumprir as prerrogativas constitucionais que nos foi conferida pela legislação que rege o assunto em pauta. Atenciosamente, A Câmara Municipal de Pequeri, MG, 11 de janeiro de 2023. hington Luiz Pires Rocha de Carvalho João Marcos Vieira da C) Vereador Vice- Presidente 4 , driana Martins Artuda Veréadora ) Cleydson Bliva Ângelo ós Reis Vieira Lobo Secretário Vereador Jair Santos Andrade Da da Silva Vereador Vereador ç za Sandro Lopgs Sevaroli Presidente Scanned with | 9 CamsScanner;