| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-01-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL ANUAL NO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI NOS TERMOS DO ART. 37 INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI “O PORTAL DA CIDADANIA” Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel: (32 ) 3278-1028 E-mailicamarapequeri(ã) hotmail.com VOTAÇÃU À PROVADO PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 02/2023 RESOLUÇÃO N.º 02/2023 PO PRESIDENTE * CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI Protocolado sob o n.º “Livron*/ 00 Folhas d Recebido as L 3. 40 ns A DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL ANUAL NO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI NOS TERMOS DO ART. 37 INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa diretora da Câmara Municipal de Pequeri —- Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Lei Orgânica do Município, bem como pelo Regimento Interno da Casa de Leis, Resolve: Art.1º Ficam recompostos, a título de revisão geral anual, com base no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, correspondente à variação do índice de preços ao consumidor amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas — IBGE, a tabela de vencimento do quadro de pessoal da Câmara de vereadores em 5,79% (cinco vírgula, setenta e nove por cento), decorrentes das perdas inflacionárias. Parágrafo único: O percentual de 5,79% (cinco vírgula, setenta e nove por cento) previsto no caput deste artigo, refere-se a recomposição de parte da perda salarial medida pelo IPCA/IBGE, no período de 01 janeiro de 2022 à 31 de dezembro de 2022. Art.2º Os vencimentos que tem como base o salário mínimo nacional já são corrigidos automaticamente dia 1 de janeiro de 2023, motivo pelo qual não sofrerão a recomposição de que trata o artigo anterior. Art.3º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta do orçamento próprio Poder Legislativo, consignadas na LOA-Lei Orçamentária Anual. Art.4º Os efeitos dessa Resolução aplicar-se-ão a partir de 01 de janeiro de 2023. Art.5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. A Câmara Municipal de Pequeri, MG, 11 de Janeiro de 202 Wstio A Uuxa. Uh Washington Luiz Pires Rocha de Carvalho S Vieira da Crui Vereador Vice- Presidente riana/Martins Arruda Faprici Garcia Veraadara Varaadar Scanned with | 9 CamsScanner; CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI “O PORTAL DA CIDADANIA” Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123Centro Pequeni MG CEP: 36.610-000 - (32) 3278-1028 E-mailicamarapequeriço hotmail.com Cleydso ab Ângelo i s Reis Vieira Lobo Secretário Vereador Jair d antos Andrade Jairo Alves da Silva Vereador Vereador arídro Lo; éS Sevaroh Presidente Scanned with | E9 CamScanner; CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI “O PORTAL DA CIDADANIA” Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tek: (32 ) 3278-1028 E-mailcamarapequeri(a) hotmail.com JUSTIFICATIVA A Presente proposição justifica-se por: A exemplo de proposições com a mesma finalidade apresentadas em legislaturas anteriores, preliminarmente, cumpre-nos ressaltar, que a Constituição Federal art. 37 inciso X, combinado com o artigo 39, parágrafo $ 4º, ambos da Constituição Federal, que assim estabelecem: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; À Câmara Municipal compete iniciar o projeto para fazer a revisão geral anual dos agentes políticos e de seus servidores considerando a obrigatoriedade constitucional desta Casa em atualizar os vencimentos, considerando a aplicação do índice do IPCA/IBGE, tido como índice inflacionário oficial. Não há necessidade da apresentação de impacto orçamentário/financeiro, com base nos artigos 16 e 17, 86º, da Lei Federal nº 101/00- Lei de Responsabilidade Fiscal- “devido não haver “criação de despesa” e sim uma reposição das perdas inflacionárias”, contam os Signatários com a colaboração dos demais Pares para aprovação da matéria em pauta. Assim atento aos princípios constitucionais que permitem a recomposição salarial, bem como as orientações do TCEMG, resolve a Mesa diretora da Câmara Municipal juntamente com o apoio dos demais vereadores, conclamar pela aprovação do projeto de Resolução em tela, a fim de cumprir as prerrogativas constitucionais que nos foi conferida pela legislação que rege o assunto em pauta. Atenciosamente, A Câmara Municipal de Pequeri, MG, 11 de Janeiro de 2023. vaia iz Pires Rocha de Carvalho Vereador ão UM s Viéira da (hd Vice- Presidente Scanned with cs) CamScanner | CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI “O PORTAL DA CIDADANIA” Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 CleydsonlSilva Ângelo i Os Reis Vieira Lobo Vereador Secretário no leo de Sl Jair fame Jairo Alves da Silva Vereador Vereador [4 [ed andro Lopês Sevaroli Presidente Scanned with E Camscaner: