| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-11-13 |
| Ementa | Institui a revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pequeri e dá outras providências. |
| native_id | 133 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI “O PORTAL DA CIDADANIA” : Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610000 Tel: (32) 3278-1028 E-mailicamarapequeriQhotmail. com ] O DE RESOLUÇÃO Nº05 /2023 UNICA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº05 /2023 APROVADO Institui a revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pequeri e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pequeri /MG aprovou e o Presidente, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: RESOLVE: Art. 1º. Fica incluído o parágrafo único no art. 6º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pequeri. Art.6º. Parágrafo único- Poderá a Câmara Municipal realizar sessões em outras localidades de forma Itinerante, bem como se reunir de forma remota usando aplicativos de reunião através da internet. Art. 2º. - Fica alterado o art. 15º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pequeri, passando a ter a seguinte redação: Art. 15º. A Mesa Diretora da Câmara será composta de um presidente, um vice-presidente, um 1º secretário, os quais se substituirão nesta ordem, eleitos conforme preceituado no Regimento Interno e empossados no dia 1º de janeiro, para um mandato de 1 (um) ano, sendo permitida uma reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo na eleição subsequente. Art. 3º. Fica alterado o art. 16º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pequeri, passando a ter a seguinte redação: Art. 16º. No início de cada sessão legislativa será escolhido pelo Presidente e nomeada através de portaria as Comissões Permanentes e no fim de cada sessão legislativa eleita a mesa diretora, exceto a última da legislatura, sendo todos empossados no dia 01 de janeiro do ano seguinte, às 19:00 (dezenove) horas, em sessão solene. Art. 4º - Fica alterado o inciso | e o 81 do inciso V do art. 18º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pequeri, passando a ter a seguinte redação: Scanned with | 9 CamsScanner; CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI “O PORTAL DA CIDADANIA” ; Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho ; Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610000 Tel: (32) 3278-1028 E-mail:camarapequeri(Dhotmail.com Art. 18º. A eleição da Mesa obedecerá às seguintes formalidades: |- O registro da chapa completa, cuja ordem será a da inscrição, deverá ocorrer até o primeiro dia útil do mês de setembro, com exceção da última sessão legislativa, junto à Secretaria Legislativa, para que seja protocolada e possa elaborar a documentação necessária à votação, não podendo participar da chapa o vereador que não tomou posse.; 81º. A votação da eleição para renovação da Mesa realizar-se-á obrigatoriamente até 5 (cinco) dias úteis após o término da inscrição, com exceção última sessão legislativa, ficando a posse marcada para o dia 01 de janeiro do ano seguinte. Art. 5º - Fica incluído o inciso XII no art. 25º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pequeri, a seguinte redação: Art. 25º (...) XII — tornar-la e manter a Câmara 100% digital Art. 6º - Fica alterado o 81º do art. 50º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pequeri, passando a ter a seguinte redação: Art. 50º $ 1º. A criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, se não determinada pelo terço da totalidade dos membros da Câmara Municipal, dependerá de deliberação plenária, pelo voto da maioria simples de seus membros. Art. 7º - Fica alterado a alínea (e) do 81º alínea do art. 102º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pequeri, passando a ter a seguinte redação: Art. 102º alínea (e) do 81 (...) e) Emenda aglutinativa resulta da fusão de outras emendas ou subemendas, ou destas com o texto da proposição principal, por transação tendente à aproximação dos respectivos objetos. Art. 8º - Fica alterado o 84º do art. 133 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pequeri, passando a ter a seguinte redação: 8 4º - No primeiro ano de cada legislatura, não haverá recesso. Art. 9º - Fica alterado o art. 159º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pequeri, passando a ter a seguinte redação: Art. 159. Na primeira discussão e votação serão recebidas emendas e projetos substitutivos apresentados por ocasião dos debates; em segunda discussão e votação não se admitirão emendas. Scanned with E Camscaner: CAMARA MUNICIPAL DE PEQUERI “O PORTAL DA CIDADANIA” Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610000 Tel: ( 32 ) 3278-1028 E-mailicamarapequeriDhotmail.com Art. 10º - Fica incluído o parágrafo único no art. 188º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pequeri, a seguinte redação: Art. 188º. Parágrafo único: No caso de ser a emenda impositiva, seja ela individual ou de bancada deverá observar as emendas constitucionais nº86/2015, nº 100/2019 e 126/2022, bem como caberá a Comissão de Finanças e Orçamento sobre ela emitir parecer e publicar o cronograma de tramitação das leis orçamentárias. Art. 11º - Fica alterado o art. 189º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pequeri, a seguinte redação: Art. 189º. O vereador ou a bancada que desejar apresentar emenda impositiva deverá manifestar esta intenção, à Comissão de Finanças e Orçamento, imediatamente a inserção da matéria no expediente, para efeitos de distribuição equitativa dos seguintes percentuais: | - dois por cento da receita corrente líquida, entre os inscritos, no caso de emenda individual; Il - um por cento da receita corrente líquida, entre as bancadas inscritas, no caso de emenda de bancada. 8 2º. Para cada emenda de vereador ou de bancada, a Comissão de Finanças e Orçamento emitirá parecer sobre a sua viabilidade, em até dois dias uteis após a apresentação da emenda; 8 3º. Em caso de parecer pela inviabilidade técnica da emenda, a Comissão de Finanças e Orçamento concederá prazo de 72 horas para o vereador readequar a emenda. 8 4º. O prazo previsto no parágrafo anterior será concedido uma única vez e em caso de nova inviabilidade técnica será aplicado o 86º deste artigo. 8 5º. A apreciação de emenda e sua viabilidade, inclusive quanto à indicação de recursos orçamentários como fonte, será efetuado de acordo com a ordem de apresentação por vereador ou bancada. 8 6º. A decisão da Comissão de Finanças e Orçamento, sobre a emenda impositiva, será fundamentada e, sendo rejeitada, por ausência de elementos essenciais, será arquivada. 8 7º. A emenda rejeitada, com a respectiva decisão, será publicada separadamente da emenda aceita. Scanned with | 9 CamsScanner; CAMARA MUNICIPAL DE PEQUERI “O PORTAL DA CIDADANIA” 5 Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610000 Tel: (32) 3278-1028 E-mail:camarapequeriDhotmail.com $ 8º. Se não houver emenda, o projeto de lei do orçamento anual será incluído na Ordem do Dia da primeira Sessão Plenária subsequente ao término do prazo de apresentação de emenda. S 9º. Havendo emenda, o projeto será incluído na Ordem do Dia da primeira Sessão Plenária subsequente à publicação do parecer da Comissão de Finanças e Orçamento e no caso de aprovada deverá ser compilada ao orçamento, por um ato conjunto entre o setor contábil da Prefeitura e da Câmara. Art. 12º — Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, arquive-se e cumpra-se. Sala das sessões 13 de Novembro de 2023. Comissão Especial nomeada para revisão do Regimento Interno E) Scanned with | E9 CamScanner; CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI “O PORTAL DA CIDADANIA” 3 Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610000 Tel: (32) 3278-1028 E-mail:camarapequeri(mhotmail. com JUSTIFICATIVA A Presente proposição justifica-se por: Considerando o pedido justificado dos nobres edis pela mais célere atualização do Regimento Interno; Considerando que o mesmo só poderá ser alterado, reformado ou substituído pelo voto da maioria absoluta dos membros da edilidade; Considerando que a iniciativa para tal atualização é da Mesa Diretora, exercício 2023/2024, conforme art. 212 inciso Il do Regimento Interno; Considerando que a comissão especial apresentou os estudo com as possíveis modificações a serem analisadas pelo plenário desta Casa Legislativa, Sendo assim, conto com o apoio dos nobres edis para atualizarmos nosso Regimento Interno. Sala das sessões 13 de Novembro de 2023. Comissão Especial nomeada para revisão do Regimento Interno Scanned with (EB CamScaner: CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI “O PORTAL DA CIDADANIA” ç Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610000 Tel: (32) 3278-1028 E-mail:camarapequeriQhotmail. com RESOLUÇÃO Nº05 /2023 a cent cem OI. ele) +. Institui a revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pequeri e dá PRESÍDENTE outras providências. A Câmara Municipal de Pequeri /MG aprovou e o Presidente, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: RESOLVE: Art. 1º. Fica incluído o parágrafo único no art. 6º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pequeri. Art.6º. Parágrafo único- Poderá a Câmara Municipal realizar sessões em outras localidades de forma Itinerante, bem como se reunir de forma remota usando aplicativos de reunião através da internet. Art. 2º. - Fica alterado o art. 15º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pequeri, passando a ter a seguinte redação: Art. 15º. A Mesa Diretora da Câmara será composta de um presidente, um vice-presidente, um 1º secretário, os quais se substituirão nesta ordem, eleitos conforme preceituado no Regimento Interno e empossados no dia 1º de janeiro, para um mandato de 1 (um) ano, sendo permitida uma reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo na eleição subsequente. Art. 3º. Fica alterado o art. 16º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pequeri, passando a ter a seguinte redação: Art. 16º. No início de cada sessão legislativa será escolhido pelo Presidente e nomeada através de portaria as Comissões Permanentes e no fim de cada sessão legislativa eleita a mesa diretora, exceto a última da legislatura, sendo todos empossados no dia 01 de janeiro do ano seguinte, às 19:00 (dezenove) horas, em sessão solene. Art. 4º - Fica alterado o inciso | e o 81 do inciso V do art. 18º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pequeri, passando a ter a seguinte redação: Scanned with | 9 CamsScanner; CAMARA MUNICIPAL DE PEQUERI “O PORTAL DA CIDADANIA” ) Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610000 Tel: (32) 3278-1028 E-mail:camarapequeriDhotmail.com Art. 18º. A eleição da Mesa obedecerá às seguintes formalidades: I- O registro da chapa completa, cuja ordem será a da inscrição, deverá ocorrer até o primeiro dia útil do mês de setembro, com exceção da última sessão legislativa, junto à Secretaria Legislativa, para que seja protocolada e possa elaborar a documentação necessária à votação, não podendo participar da chapa o vereador que não tomou posse.; 81º. A votação da eleição para renovação da Mesa realizar-se-á obrigatoriamente até 5 (cinco) dias úteis após o término da inscrição, com exceção última sessão legislativa, ficando a posse marcada para o dia 01 de janeiro do ano seguinte. Art. 5º - Fica incluído o inciso XII no art. 25º do Regimento Intemo da Câmara Municipal de Pequeri, a seguinte redação: Art. 25º (...) XII — tornar-la e manter a Câmara 100% digital Art. 6º - Fica alterado o 81º do art. 50º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pequeri, passando a ter a seguinte redação: Art. 50º & 1º. A criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, se não determinada pelo terço da totalidade dos membros da Câmara Municipal, dependerá de deliberação plenária, pelo voto da maioria simples de seus membros. Art. 7º - Fica alterado a alínea (e) do 81º alínea do art. 102º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pequeri, passando a ter a seguinte redação: Art. 102º alínea (e) do 81 (...) e) Emenda aglutinativa resulta da fusão de outras emendas ou subemendas, ou destas com o texto da proposição principal, por transação tendente à aproximação dos respectivos objetos. Art. 8º - Fica alterado o 84º do art. 133 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pequeri, passando a ter a seguinte redação: 8 4º - No primeiro ano de cada legislatura, não haverá recesso. Art. 9º - Fica alterado o art. 159º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pequeri, passando a ter a seguinte redação: Art. 159. Na primeira discussão e votação serão recebidas emendas e projetos substitutivos apresentados por ocasião dos debates; em segunda discussão e votação não se admitirão emendas. Scanned with | 9 CamsScanner; CAMARA MUNICIPAL DE PEQUERI “O PORTAL DA CIDADANIA” 7 Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610000 Tel: (32) 3278-1028 E-mailicamarapequeri(Qhotmail.com Art. 10º - Fica incluído o parágrafo único no art. 188º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pequeri, a seguinte redação: Art. 188º. Parágrafo único: No caso de ser a emenda impositiva, seja ela individual ou de bancada deverá observar as emendas constitucionais nº86/2015, nº 100/2019 e 126/2022, bem como caberá a Comissão de Finanças e Orçamento sobre ela emitir parecer e publicar o cronograma de tramitação das leis orçamentárias. Art. 11º - Fica alterado o art. 189º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pequeri, a seguinte redação: Art.189º. O vereador ou a bancada que desejar apresentar emenda impositiva deverá manifestar esta intenção, à Comissão de Finanças e Orçamento, imediatamente a inserção da matéria no expediente, para efeitos de distribuição equitativa dos seguintes percentuais: | - dois por cento da receita corrente líquida, entre os inscritos, no caso de emenda individual; Il - um por cento da receita corrente líquida, entre as bancadas inscritas, no caso de emenda de bancada. $ 2º. Para cada emenda de vereador ou de bancada, a Comissão de Finanças e Orçamento emitirá parecer sobre a sua viabilidade, em até dois dias uteis após a apresentação da emenda; $ 3º. Em caso de parecer pela inviabilidade técnica da emenda, a Comissão de Finanças e Orçamento concederá prazo de 72 horas para o vereador readequar a emenda. 8 4º. O prazo previsto no parágrafo anterior será concedido uma única vez e em caso de nova inviabilidade técnica será aplicado o 86º deste artigo. $ 5º. A apreciação de emenda e sua viabilidade, inclusive quanto à indicação de recursos orçamentários como fonte, será efetuado de acordo com a ordem de apresentação por vereador ou bancada. 8 6º. A decisão da Comissão de Finanças e Orçamento, sobre a emenda impositiva, será fundamentada e, sendo rejeitada, por ausência de elementos essenciais, será arquivada. $ 7º. A emenda rejeitada, com a respectiva decisão, será publicada separadamente da emenda aceita. Scanned with | 9 CamsScanner; CAMARA MUNICIPAL DE PEQUERI “O PORTAL DA CIDADANIA” Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610000 Tel: (32) 3278-1028 E-mailicamarapequeri(Ohotmail.com S 8º. Se não houver emenda, o projeto de lei do orçamento anual será incluído na Ordem do Dia da primeira Sessão Plenária subsequente ao término do prazo de apresentação de emenda. 8 9º. Havendo emenda, o projeto será incluído na Ordem do Dia da primeira Sessão Plenária subsequente à publicação do parecer da Comissão de Finanças e Orçamento e no caso de aprovada deverá ser compilada ao orçamento, por um ato conjunto entre o setor contábil da Prefeitura e da Câmara. Art. 12º — Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, arquive-se e cumpra-se. Sala das sessões 14 de Novembrd de 202 a Sevaroli Presidente da Câmara Municipal pda Uns» João Marcos Vieira da fr Vice-Presidente n e Cleydsoi ja Ângelo Secretário Scanned with | E9 CamScanner;