| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | Institui o Programa "Câmara Mais", voltado ao público acima de 60 anos, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências. |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2026 Institui o Programa "Câmara Mais", voltado ao público acima de 60 anos, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEQUERI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário desta Casa Legislativa aprovou a seguinte Resolução: CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares e Objetivos Art. 1º Fica instituído o Programa "Câmara Mais", destinado a promover a integração, a cidadania e o bem-estar da pessoa idosa, acima de 60 anos, no âmbito do Poder Legislativo. Art. 2º O Programa "Câmara Mais" atuará de forma complementar e em plena consonância com as diretrizes do Projeto de Lei nº 09/2025 (PL 09/2025), que dispõe sobre a "Campanha Municipal de Envelhecimento Ativo e Saudável". Art. 3º São objetivos e linhas gerais do Programa "Câmara Mais": I – Fomentar a participação dos idosos nos processos legislativos e debates públicos, promovendo uma inclusão participativa; II - Promover o conhecimento sobre o funcionamento do Poder Legislativo e os direitos da pessoa idosa; III - Abrir o espaço físico e digital da Câmara para atividades que estimulem o convívio social e o envelhecimento ativo, visando a interatividade institucional Documento assinado digitalmente - Chave: 9e04dd07-babc-4c46-9d09-5bb87f2f3aec Pedro Paulo de Freitas Menezes - 02/02/2026 16:25:41 Cleydson Silva Ângelo - 02/02/2026 16:32:08 Ronaldo Fernandes de Souza - 02/02/2026 16:37:18 CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 13/04/2026, 19:35 Página 1 de 4 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. IV - Garantir que o ambiente legislativo seja acolhedor e receptivo às necessidades específicas do público alvo. CAPÍTULO II - Da Implementação Art. 4º As ações, cronogramas e parcerias necessárias para a execução do Programa "Câmara Mais" serão definidos por meio de Ato da Mesa Diretora, observada a disponibilidade orçamentária. Art. 5º A Câmara Municipal poderá firmar termos de cooperação com órgãos públicos, entidades de classe e sociedade civil organizada para o fortalecimento do Programa. CAPÍTULO III - Das Disposições Finais Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pequeri, 2 de fevereiro de 2026. PEDRO PAULO DE FREITAS MENEZES Secretário Vereador - MDB CLEYDSON SILVA ÂNGELO Presidente da Câmara Municipal Vereador - MDB RONALDO FERNANDES DE SOUZA Vice-presidente Vereador - PRD JUSTIFICAÇÃO O presente Projeto de Resolução visa instituir o Programa "Câmara Mais", uma iniciativa estratégica destinada a converter o Poder Documento assinado digitalmente - Chave: 9e04dd07-babc-4c46-9d09-5bb87f2f3aec Pedro Paulo de Freitas Menezes - 02/02/2026 16:25:41 Cleydson Silva Ângelo - 02/02/2026 16:32:08 Ronaldo Fernandes de Souza - 02/02/2026 16:37:18 CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 13/04/2026, 19:35 Página 2 de 4 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. Legislativo em um pólo de protagonismo para cidadãos com mais de 60 anos. O projeto nasce como o braço institucional da Campanha Municipal de Envelhecimento Ativo e Saudável, estabelecida pela Lei Municipal 1.712/2025. Enquanto o referido Projeto de Lei estabelece diretrizes para todo o município, esta Resolução garante que a Câmara Municipal não seja apenas uma espectadora, mas uma protagonista, adaptando sua estrutura e processos para acolher a terceira idade. Em observância à Constituição Federal e ao Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003), é dever do Poder Público assegurar ao idoso a participação na comunidade e a preservação de sua dignidade. O "Câmara Mais" atende a esse preceito ao combater o isolamento social e valorizar a experiência de vida acumulada por essa parcela da população. É sabido que o envelhecimento populacional é um fenômeno global e local. Integrar o idoso nas atividades legislativas, seja por meio de consultas públicas, eventos de cidadania ou educação política, enriquece o debate democrático com uma perspectiva histórica e social que só a maturidade oferece. A proposta estabelece apenas as diretrizes mestras do programa, permitindo que a Mesa Diretora, com base na realidade administrativa e orçamentária, molde as ações específicas. Isso garante a exequibilidade do projeto, evitando que ele se torne uma norma estática e permitindo que evolua conforme as demandas do público alvo do programa. Pelo exposto, a instituição do Programa "Câmara Mais" representa um avanço para este município, promovendo uma cidade mais Documento assinado digitalmente - Chave: 9e04dd07-babc-4c46-9d09-5bb87f2f3aec Pedro Paulo de Freitas Menezes - 02/02/2026 16:25:41 Cleydson Silva Ângelo - 02/02/2026 16:32:08 Ronaldo Fernandes de Souza - 02/02/2026 16:37:18 CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 13/04/2026, 19:35 Página 3 de 4 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. inclusiva, respeitosa e conectada com todas as gerações. Câmara Municipal de Pequeri, 2 de fevereiro de 2026. PEDRO PAULO DE FREITAS MENEZES Secretário Vereador - MDB CLEYDSON SILVA ÂNGELO Presidente da Câmara Municipal Vereador - MDB RONALDO FERNANDES DE SOUZA Vice-presidente Vereador - PRD Câmara Municipal de Pequeri - MG - Praça Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000 e-mail: camara.pequeri@gmail.com - Tel.: 3232781028 Documento assinado digitalmente - Chave: 9e04dd07-babc-4c46-9d09-5bb87f2f3aec Pedro Paulo de Freitas Menezes - 02/02/2026 16:25:41 Cleydson Silva Ângelo - 02/02/2026 16:32:08 Ronaldo Fernandes de Souza - 02/02/2026 16:37:18 CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 13/04/2026, 19:35 Página 4 de 4 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.