br-locleg corpus explorer

← Pequeri (MG)

norma nº 3/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaInstitui o Programa "Câmara Mais", voltado ao público acima de 60 anos, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.
native_id140

Originating matéria

matéria 429 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2026
Institui o Programa "Câmara
Mais", voltado ao público acima
de 60 anos, no âmbito do Poder
Legislativo Municipal, e dá
outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO
MUNICÍPIO DE PEQUERI, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, faz saber que o Plenário desta Casa Legislativa aprovou a
seguinte Resolução:
CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares e Objetivos
Art. 1º Fica instituído o Programa "Câmara Mais", destinado a
promover a integração, a cidadania e o bem-estar da pessoa idosa,
acima de 60 anos, no âmbito do Poder Legislativo.
Art. 2º O Programa "Câmara Mais" atuará de forma complementar e
em plena consonância com as diretrizes do Projeto de Lei nº 09/2025
(PL 09/2025), que dispõe sobre a "Campanha Municipal de
Envelhecimento Ativo e Saudável".
Art. 3º São objetivos e linhas gerais do Programa "Câmara Mais":
I – Fomentar a participação dos idosos nos processos legislativos e
debates públicos, promovendo uma inclusão participativa;
II - Promover o conhecimento sobre o funcionamento do Poder
Legislativo e os direitos da pessoa idosa;
III - Abrir o espaço físico e digital da Câmara para atividades que
estimulem o convívio social e o envelhecimento ativo, visando a
interatividade institucional
Documento assinado digitalmente - Chave: 9e04dd07-babc-4c46-9d09-5bb87f2f3aec
Pedro Paulo de Freitas Menezes - 02/02/2026 16:25:41 Cleydson Silva Ângelo - 02/02/2026 16:32:08 Ronaldo Fernandes de Souza - 02/02/2026 16:37:18
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS
13/04/2026, 19:35
Página 1 de 4 
Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.
IV - Garantir que o ambiente legislativo seja acolhedor e receptivo às
necessidades específicas do público alvo.
CAPÍTULO II - Da Implementação
Art. 4º As ações, cronogramas e parcerias necessárias para a execução
do Programa "Câmara Mais" serão definidos por meio de Ato da Mesa
Diretora, observada a disponibilidade orçamentária.
Art. 5º A Câmara Municipal poderá firmar termos de cooperação com
órgãos públicos, entidades de classe e sociedade civil organizada para
o fortalecimento do Programa.
CAPÍTULO III - Das Disposições Finais
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pequeri, 2 de fevereiro de 2026.
PEDRO PAULO DE FREITAS MENEZES
Secretário
Vereador - MDB
CLEYDSON SILVA ÂNGELO
Presidente da Câmara Municipal
Vereador - MDB
RONALDO FERNANDES DE SOUZA
Vice-presidente
Vereador - PRD
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Resolução visa instituir o Programa "Câmara
Mais", uma iniciativa estratégica destinada a converter o Poder
Documento assinado digitalmente - Chave: 9e04dd07-babc-4c46-9d09-5bb87f2f3aec
Pedro Paulo de Freitas Menezes - 02/02/2026 16:25:41 Cleydson Silva Ângelo - 02/02/2026 16:32:08 Ronaldo Fernandes de Souza - 02/02/2026 16:37:18
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS
13/04/2026, 19:35
Página 2 de 4 
Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.
Legislativo em um pólo de protagonismo para cidadãos com mais de
60 anos.
O projeto nasce como o braço institucional da Campanha Municipal
de Envelhecimento Ativo e Saudável, estabelecida pela Lei
Municipal 1.712/2025. Enquanto o referido Projeto de Lei estabelece
diretrizes para todo o município, esta Resolução garante que a Câmara
Municipal não seja apenas uma espectadora, mas uma protagonista,
adaptando sua estrutura e processos para acolher a terceira idade.
Em observância à Constituição Federal e ao Estatuto da Pessoa
Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003), é dever do Poder Público
assegurar ao idoso a participação na comunidade e a preservação de
sua dignidade. O "Câmara Mais" atende a esse preceito ao combater o
isolamento social e valorizar a experiência de vida acumulada por essa
parcela da população.
É sabido que o envelhecimento populacional é um fenômeno global e
local. Integrar o idoso nas atividades legislativas, seja por meio de
consultas públicas, eventos de cidadania ou educação política,
enriquece o debate democrático com uma perspectiva histórica e
social que só a maturidade oferece.
A proposta estabelece apenas as diretrizes mestras do programa,
permitindo que a Mesa Diretora, com base na realidade administrativa
e orçamentária, molde as ações específicas. Isso garante a
exequibilidade do projeto, evitando que ele se torne uma norma
estática e permitindo que evolua conforme as demandas do público
alvo do programa.
Pelo exposto, a instituição do Programa "Câmara Mais" representa
um avanço para este município, promovendo uma cidade mais
Documento assinado digitalmente - Chave: 9e04dd07-babc-4c46-9d09-5bb87f2f3aec
Pedro Paulo de Freitas Menezes - 02/02/2026 16:25:41 Cleydson Silva Ângelo - 02/02/2026 16:32:08 Ronaldo Fernandes de Souza - 02/02/2026 16:37:18
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS
13/04/2026, 19:35
Página 3 de 4 
Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.
inclusiva, respeitosa e conectada com todas as gerações.
Câmara Municipal de Pequeri, 2 de fevereiro de 2026.
PEDRO PAULO DE FREITAS MENEZES
Secretário
Vereador - MDB
CLEYDSON SILVA ÂNGELO
Presidente da Câmara Municipal
Vereador - MDB
RONALDO FERNANDES DE SOUZA
Vice-presidente
Vereador - PRD
Câmara Municipal de Pequeri - MG - Praça Dr. Potsch, nº: 123,
36610-000
e-mail: camara.pequeri@gmail.com - Tel.: 3232781028
Documento assinado digitalmente - Chave: 9e04dd07-babc-4c46-9d09-5bb87f2f3aec
Pedro Paulo de Freitas Menezes - 02/02/2026 16:25:41 Cleydson Silva Ângelo - 02/02/2026 16:32:08 Ronaldo Fernandes de Souza - 02/02/2026 16:37:18
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS
13/04/2026, 19:35
Página 4 de 4 
Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.

open original →