| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | Regulamenta a Lei Federal nº 14.129/2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública, e dá outras providências, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pequeri. |
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RESOLUÇÃO Nº 13/2025 Regulamenta a Lei Federal nº 14.129/2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública, e dá outras providências, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pequeri. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte a Resolução: Art. 1º - Esta Resolução regulamenta, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pequeri, a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública. Art. 2º - Para os efeitos desta Resolução, considera-se: I – Governo Digital: o uso estratégico da tecnologia para transformar informação em valor público, ampliando o acesso, a qualidade e a eficiência dos serviços públicos; II – Serviço público digital: aquele disponibilizado e realizado em meio digital, com interação automática ou por meio de interface digital com o usuário; III – Usuário: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que utiliza serviços públicos digitais. Art. 3º - Compete à Câmara Municipal organizar seus procedimentos administrativos, legislativos e de prestação de serviços ao cidadão de Documento assinado digitalmente - Chave: 6fa302fb-c78e-4c1b-adc7-d52ce2d56938 Cleydson Silva Ângelo - 07/07/2025 15:52:25 CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 13/04/2026, 20:19 Página 1 de 5 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. modo a garantir: I – a simplificação de processos e procedimentos, proporcionando maior eficiência na entrega de serviços públicos; II – o uso intensivo de meios digitais para a realização dos atos administrativos; III – a transparência das informações e dos serviços públicos; IV – a proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação vigente; V – a promoção da acessibilidade, da inclusão digital e da participação social; VI – o respeito à interoperabilidade e à segurança da informação. Art. 4º - A Câmara Municipal disponibilizará, em seu sítio eletrônico, ambiente de atendimento digital que permita ao usuário: I – acesso aos serviços públicos digitais oferecidos pela Câmara; II – acompanhamento da tramitação de documentos e protocolos; III – recebimento de comunicações, notificações e intimações oficiais; IV – realização de solicitações e requerimentos; V – envio e assinatura eletrônica de documentos, conforme regulamentação própria. Art. 5º - Os atos processuais, administrativos e legislativos poderão ser realizados, preferencialmente, por meio eletrônico, observados os requisitos de autenticidade, integridade, disponibilidade e validade jurídica. § 1º – Os documentos digitais apresentados por servidores e usuários têm o mesmo valor probatório dos documentos originais, observada a legislação aplicável. Documento assinado digitalmente - Chave: 6fa302fb-c78e-4c1b-adc7-d52ce2d56938 Cleydson Silva Ângelo - 07/07/2025 15:52:25 CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 13/04/2026, 20:19 Página 2 de 5 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. § 2º – Quando inviável a realização dos atos por meio eletrônico, admitir-se-á o procedimento físico, devidamente justificado. Art. 6º - A autenticação de documentos, comunicações e procedimentos realizados em meio digital poderá ser feita mediante o uso de assinatura eletrônica nas modalidades previstas em lei. Parágrafo único – A Câmara Municipal poderá adotar outros mecanismos de identificação e autenticação digital, desde que garantidas a segurança e a rastreabilidade dos atos. Art. 7º - A tramitação eletrônica de documentos observará procedimentos que assegurem: I – a rastreabilidade e o controle do fluxo processual; II – a publicidade dos atos, resguardados os sigilos legalmente protegidos; III – a manutenção do registro de todas as ações e eventos relevantes. Art. 8º - Os serviços digitais da Câmara Municipal deverão observar padrões de acessibilidade digital, de modo a garantir igualdade de condições a todos os usuários, inclusive aqueles com deficiência. Art. 9º - A segurança da informação e a proteção de dados pessoais deverão ser observadas em todos os procedimentos digitais, promovendo-se a gestão adequada dos riscos e a continuidade das operações. Art. 10 - Competirá à Mesa Diretora da Câmara Municipal adotar as providências necessárias para implementação, monitoramento e avaliação das ações previstas nesta Resolução, podendo editar normas complementares. Art. 11 - A implantação de procedimentos digitalizados e de serviços em meio eletrônico constitui prioridade na estratégia de modernização administrativa da Câmara Municipal. Documento assinado digitalmente - Chave: 6fa302fb-c78e-4c1b-adc7-d52ce2d56938 Cleydson Silva Ângelo - 07/07/2025 15:52:25 CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 13/04/2026, 20:19 Página 3 de 5 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. Art. 12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, observada a legislação aplicável. Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pequeri, 1 de julho de 2025. Documento assinado digitalmente - Chave: 6fa302fb-c78e-4c1b-adc7-d52ce2d56938 Cleydson Silva Ângelo - 07/07/2025 15:52:25 CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 13/04/2026, 20:19 Página 4 de 5 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. ATO DE PROMULGAÇÃO Promulga a Resolução n°13/2025 que “Regulamenta a Lei Federal nº 14.129/2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública, e dá outras providências, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pequeri”. O Vereador Cleydson Silva Ângelo, Presidente da Câmara Municipal de Pequeri, no uso de suas atribuições legais, definidas pelos Art. 37, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e Art. 31, inciso XVI do Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO a aprovação do Projeto de Resolução n°14/2025, cuja votação se deu em 30 de junho de 2025, data da 23ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Pequeri/MG; RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Resolução nº 13/2025, oriunda do Projeto de Resolução n°14, de 30 de junho de 2025, de autoria da Mesa Diretora, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Câmara Municipal de Pequeri, 1 de julho de 2025. CLEYDSON SILVA ÂNGELO Presidente da Câmara Municipal Vereador - MDB Câmara Municipal de Pequeri - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000 e-mail: camara.pequeri@gmail.com - Tel.: 3232781028 Documento assinado digitalmente - Chave: 6fa302fb-c78e-4c1b-adc7-d52ce2d56938 Cleydson Silva Ângelo - 07/07/2025 15:52:25 CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 13/04/2026, 20:19 Página 5 de 5 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.