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norma nº 8/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaDispõe sobre o procedimento de solicitação e fornecimento de documentos e informações de titularidade da Câmara Municipal de Pequeri e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1028 E-mailicamara, pequerD gmail.com
PORTARIA Nº 08/2025
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO
PERIODO
Dispõe sobre o procedimento de solicitação e
fornecimento de documentos e informações de
titularidade da Câmara Municipal de Pequeri e
dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Pequeri - Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno
da Câmara Municipal, considerando a necessidade de regramento de documentos e
informações públicas,
RESOLVE:
Art. 1º. As normas para fornecimento e documentos escritos, cópias de
documentos e gravações de titularidade da Câmara Municipal de Pequeri ou sob sua
responsabilidade obedecerão ao disposto nesta Portaria.
Parágrafo único. Na aplicação das normas tratadas nesta Portaria serão
observados, dentre outros, os princípios da legalidade, finalidade, motivação,
razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança
jurídica, interesse público e eficiência, sendo assegurado aos requerentes em qualquer
processo administrativo:
| - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o
exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; e
Art. 2º. É sujeito à autorização do presidente o fornecimento de quaisquer
documentos sob a guarda da Câmara Municipal de Pequeri, salvo cópia da legislação
municipal.
Parágrafo único: A norma prevista no caput deste artigo se aplica tanto ao público
externo quanto às solicitações dos membros da casa, do chefe do poder executivo e
demais servidores.
Art. 3º. Os requerimentos dos documentos serão protocolados na secretaria da
Câmara Municipal, através de formulário próprio constante do ANEXO 1 e encaminhados
ao presidente que deverá decidir no prazo de até 15 (quinze) dias, podendo por
justificativa ser prorrogado por outro tanto contados da data do protocolo.
Art. 4º. As decisões deverão ser fundamentadas, datadas, assinadas e redigidas
de forma concisa, clara objetiva e restrita ao objeto em estudo. N
Art. 5º. A inobservância das normas de procedimento estabelecidas nesta portaria 4
ensejará a aplicação das medidas disciplinares cabíveis. !!
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32 ) 3278-1028 E-mailcamara pequer(Q gmail.com
Art. 7º Registre-se, publique-se, arquive-se e cumpra-se.
Pequeri, 02 de janeiro de 2025.
Presidente
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