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norma nº 9/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaHorário de funcionamento da Câmara Municipal de Pequeri e dá outras providências.
native_id151

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610.000
Tel: (32) 3278-1028 E-mailcamara pequerid grrailcom
PORTARIA Nº 09/2025
Horário de funcionamento da Câmara Municipal
de Pequeri e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Pequeri - Minas Gerais, no uso de suas
legais e constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e pelo
Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1 - Determinar o horário de funcionamento do expediente da Câmara
Municipal de Vereadores de Pequeri - MG, que iniciará suas atividades internas e
externas de atendimento ao público às 8 horas às 17 horas de segunda-feira a sexta-feira,
podendo se estender até as 22:00 nos dias de reunião ordinária e extraordinária.
Art. 2 - Os ocupantes de cargos em comissão, de funções gratificadas ou de
direção, chefias e assessoramento superiores podem ser convocados sempre que houver
interesse da Egrégia Casa para atividades extras (Projetos Parlamento Jovem, Câmara
Mirim e Câmara Itinerante), sendo permitido para isso a compensação na modalidade
banco de horas de acordo com a carga horária de seu respectivo cargo, com fulcro no art.
59 parágrafo segundo da CLT.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - Registre-se, publique-se, arquive-se e cumpra-se.
Pequeri, MG, 02 de janeiro de 2025,
Presidente

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