| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-01-02 |
| Ementa | Horário de funcionamento da Câmara Municipal de Pequeri e dá outras providências. |
| native_id | 151 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610.000 Tel: (32) 3278-1028 E-mailcamara pequerid grrailcom PORTARIA Nº 09/2025 Horário de funcionamento da Câmara Municipal de Pequeri e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Pequeri - Minas Gerais, no uso de suas legais e constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, RESOLVE: Art. 1 - Determinar o horário de funcionamento do expediente da Câmara Municipal de Vereadores de Pequeri - MG, que iniciará suas atividades internas e externas de atendimento ao público às 8 horas às 17 horas de segunda-feira a sexta-feira, podendo se estender até as 22:00 nos dias de reunião ordinária e extraordinária. Art. 2 - Os ocupantes de cargos em comissão, de funções gratificadas ou de direção, chefias e assessoramento superiores podem ser convocados sempre que houver interesse da Egrégia Casa para atividades extras (Projetos Parlamento Jovem, Câmara Mirim e Câmara Itinerante), sendo permitido para isso a compensação na modalidade banco de horas de acordo com a carga horária de seu respectivo cargo, com fulcro no art. 59 parágrafo segundo da CLT. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º - Registre-se, publique-se, arquive-se e cumpra-se. Pequeri, MG, 02 de janeiro de 2025, Presidente