| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-01-02 |
| Ementa | Dispõe sobre o corte de gastos na Câmara Municipal de Pequeri e da outras providências. |
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PUBLICADO POR AFIXAÇÃO 3/03 voxgoA 13/03 7005 VISTO amo CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel: (32) 3278-1028 E-mailcamara pequeriQ gmail com PERÍODO PORTARIA Nº 10/2025 Dispõe sobre o corte de gastos na Câmara Municipal de Pequeri e da outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Pequeri = Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e o pocomanto Interno da Câmara Municipal, CONSIDERANDO que as medidas se constituirão de instrumento básico, a fim de realizar economias e estabelecer uma gestão responsável; RESOLVE: Art. 1º. Fica determinado o cumprimento das seguintes medidas na sede da Câmara Municipal de Pequeri | - Todas as cópias de proposições fornecidas pela Câmara, inclusive para os edis, serão de impressão frente e verso. l - As cópias fornecidas que ultrapassarem 20 páginas serão entregues em arquivo digital, podendo as mesmas ficarem disponibilizadas para as lideranças partidárias procederem o escaneamento da documentação solicitada. Wi - Ao sair do recinto, desligar a luz, acionando o interruptor, desde que tenha essa possibilidade e não haja outras pessoas presentes. IV - Evitar ascender a luz onde houver luminosidade natural suficiente para o desenvolvimento dos trabalhos. V - Evitar a utilização de climatizadores de ar, em períodos fora do expediente normal de trabalho. VI - Evitar o desperdício de água. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º- Registre-se, publique-se, arquive-se e cumpra-se. Pequeri, MG, 02 de Janeiro de 2025. Presidente Scanned with E Camscaner: