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norma nº 11/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaInstitui como pagamento a data de até último dia útil de cada mês da Câmara Municipal de Pequeri.
native_id153

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32 ) 3278-1028 E-mailcamara pequeridgmailcom
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO
PERÍODO
PORTARIA N.º 11/2025
Institul como pagamento a data de até último dia
útil de cada mês da Câmara Municipal de
Pequerl.
O Presidente da Câmara Municipal de Pequeri - Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO que o TCE-MG considera adiantamento de vencimentos o
pagamento realizado como de costume no vigésimo dia;
CONSIDERANDO que a fim de se adequar as novas exigências da legislação;
RESOLVE:
Art. 1º - O pagamento dos vencimentos, vantagens e subsídios dar-se-á em
parcela única até o último dia útil de cada mês.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - Registre-se, publique-se, arquive-se e cumpra-se.
Pequeri, MG, 02 de Janeiro de 2025.
Cleydson $ilva Ângelo
Presidente
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