| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-01-02 |
| Ementa | Nomeia Comissão Especial para realização de Inventário Físico е Financeiro do Passivo Circulante e Não Circulante, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel: (32 ) 3278-1028 E-mailcamara.pequeriD gmail.com - PORTARIA N.º14/2025 PUBLICADO POR AFIXAÇÃO PERÍODO 03 BoA [2/08 12095 VISTO aa O Presidente da Câmara Municipal de Pequeri, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no art. 49, do respectivo Regimento Interno, resolve: Nomeia Comissão Especial para realização de Inventário Físico e Financeiro do Passivo Circulante e Não Circulante, e dá outras providências. CONSIDERANDO o Boletim SICOM n.º 08/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG que estabelece a obrigatoriedade de envio de “Certidão de Inventário” até 31 de março de 2026 juntamente com os arquivos das Demonstrações Contábeis Aplicadas no Setor Público - DCASP do exercício de 2025 que acompanham a prestação de contas; CONSIDERANDO que para emissão da referida “Certidão de Inventário”, o TCEMG estabelece que deverá ser nomeada comissão especial, observada a segregação de funções; CONSIDERANDO as normas estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 8º ed. e Instruções de Procedimentos Contábeis — IPC n.º 04 — Metodologia para Elaboração do Balanço Patrimonial; - RESOLVE: Art. 1º Fica nomeada comissão especial para realização de confrontação entre o saldo registrado nas contas do “Passivo Circulante” e “Passivo Não Circulante” do Balanço Patrimonial na data base de 31/12/2025 e o real valor da documentação comprobatória das obrigações registradas a curto e longo prazo, composta dos seguintes membros: |- Mirian de Paula Costa - (Efetivo — Presidente) Il - Rene da Silva Nassar - (Efetivo - Membro) Ill - Vicente dos Reis Vieira Lobo - (Efetivo - Membro) Art. 2º A Comissão deverá elaborar “Certidão de Inventário” na forma do Anexo Único desta Portaria, relatando: Circulante” e “Passivo Não Circulante” do Balanço Patrimonial na data base de 31/12/2025 e o real valor da documentação comprobatória das obrigações registradas a curto e longo prazo; | | - As divergências encontradas, entre o saldo registrado nas contas do “Passivo Y, Scanned with | 9 CamsScanner; CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: (32 ) 3278-1028 E-mailcamara pequerOgmail.com 11 = As providências adotadas para regularização da situação; III = A informação sobre apuração de responsabilidade, se cabível, e, IV — As recomendações que não decorram de divergências, mas que sejam importantes para melhoria do controle dos bens e valores. & 1º A comissão deverá elaborar um relatório circunstanciado com a descrição das atividades, apontamentos, conclusões e recomendações acerca do Inventário Físico e Financeiro dos valores do Passivo Circulante e Não Circulante, e encaminhar ao responsável pelo controle interno para avaliação de melhoria dos controles existentes. 8 2º A Comissão terá o prazo de 07 (sete) dias a partir da Publicação desta Portaria, para apresentar a “Certidão de Inventário” e o relatório circunstanciado das verificações, nos termos do Boletim SICOM n.º 08/2019, ao Presidente da Câmara. $ 3º Uma cópia do relatório circunstanciado deverá ser encaminhada ao responsável pelo Controle Interno para avaliação de melhoria no controle de bens e valores. $ 4º A “Certidão de Inventário” de cada um dos poderes será consolidada pelo Poder Executivo e encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e enviada até 31 de março de 2026 via Sistema Informatizado de Contas dos Municípios — SICOM juntamente com os arquivos das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público - DCASP que acompanham a prestação de contas do exercício de 2025. Art. 3º Durante a realização de suas atividades, a comissão especial contará com o apoio de todos os Setores da Secretaria Geral da Câmara, que disponibilizarão documentos, materiais, servidores, equipamentos e veículos necessários para o bom andamento dos serviços. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Pequeri, 02 eiro de 2025. Presidente Scanned with | 9 CamsScanner;