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norma nº 14/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaNomeia Comissão Especial para realização de Inventário Físico е Financeiro do Passivo Circulante e Não Circulante, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32 ) 3278-1028 E-mailcamara.pequeriD gmail.com
- PORTARIA N.º14/2025
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO
PERÍODO
03 BoA [2/08 12095
VISTO aa
O Presidente da Câmara Municipal de Pequeri, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, fundamentado no art. 49, do respectivo Regimento Interno, resolve:
Nomeia Comissão Especial para
realização de Inventário Físico e
Financeiro do Passivo Circulante e Não
Circulante, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Boletim SICOM n.º 08/2019 do Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais - TCEMG que estabelece a obrigatoriedade de envio de “Certidão de
Inventário” até 31 de março de 2026 juntamente com os arquivos das Demonstrações
Contábeis Aplicadas no Setor Público - DCASP do exercício de 2025 que acompanham a
prestação de contas;
CONSIDERANDO que para emissão da referida “Certidão de Inventário”, o
TCEMG estabelece que deverá ser nomeada comissão especial, observada a segregação
de funções;
CONSIDERANDO as normas estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964; Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 8º ed. e Instruções
de Procedimentos Contábeis — IPC n.º 04 — Metodologia para Elaboração do Balanço
Patrimonial; -
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada comissão especial para realização de confrontação entre o
saldo registrado nas contas do “Passivo Circulante” e “Passivo Não Circulante” do Balanço
Patrimonial na data base de 31/12/2025 e o real valor da documentação comprobatória
das obrigações registradas a curto e longo prazo, composta dos seguintes membros:
|- Mirian de Paula Costa - (Efetivo — Presidente)
Il - Rene da Silva Nassar - (Efetivo - Membro)
Ill - Vicente dos Reis Vieira Lobo - (Efetivo - Membro)
Art. 2º A Comissão deverá elaborar “Certidão de Inventário” na forma do Anexo
Único desta
Portaria, relatando:
Circulante” e “Passivo Não Circulante” do Balanço Patrimonial na data base de 31/12/2025
e o real valor da documentação comprobatória das obrigações registradas a curto e longo
prazo; |
| - As divergências encontradas, entre o saldo registrado nas contas do “Passivo Y,
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: (32 ) 3278-1028 E-mailcamara pequerOgmail.com
11 = As providências adotadas para regularização da situação;
III = A informação sobre apuração de responsabilidade, se cabível, e,
IV — As recomendações que não decorram de divergências, mas que sejam importantes
para melhoria do controle dos bens e valores.
& 1º A comissão deverá elaborar um relatório circunstanciado com a descrição das
atividades, apontamentos, conclusões e recomendações acerca do Inventário Físico e
Financeiro dos valores do Passivo Circulante e Não Circulante, e encaminhar ao
responsável pelo controle interno para avaliação de melhoria dos controles existentes.
8 2º A Comissão terá o prazo de 07 (sete) dias a partir da Publicação desta Portaria, para
apresentar a “Certidão de Inventário” e o relatório circunstanciado das verificações, nos
termos do Boletim SICOM n.º 08/2019, ao Presidente da Câmara.
$ 3º Uma cópia do relatório circunstanciado deverá ser encaminhada ao responsável pelo
Controle Interno para avaliação de melhoria no controle de bens e valores.
$ 4º A “Certidão de Inventário” de cada um dos poderes será consolidada pelo Poder
Executivo e encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e enviada até
31 de março de 2026 via Sistema Informatizado de Contas dos Municípios — SICOM
juntamente com os arquivos das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público -
DCASP que acompanham a prestação de contas do exercício de 2025.
Art. 3º Durante a realização de suas atividades, a comissão especial contará com
o apoio de todos os Setores da Secretaria Geral da Câmara, que disponibilizarão
documentos, materiais, servidores, equipamentos e veículos necessários para o bom
andamento dos serviços.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Pequeri, 02 eiro de 2025.
Presidente
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