| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-01-02 |
| Ementa | Nomeia Comissão Especial para realização de Inventário Físico e Financeiro de Valores em Tesouraria, e dá outras providências. |
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048 pesto CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel: (32) 3278-1028 E-mailcamara pequeriQ gmail.com PORTARIA N.º 15/2025 PUBLICADO POR AFIXAÇÃO PERÍODO Nomela Comissão Especial para realização de Inventário Físico e Financeiro de Valores em Tesouraria, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Pequeri, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no art. 49, do respectivo Regimento Interno, resolve: CONSIDERANDO o Boletim SICOM n.º 08/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais — TCEMG que estabelece a obrigatoriedade de envio de “Certidão de Inventário” até 31 de março de 2026 juntamente com os arquivos das Demonstrações Contábeis Aplicadas no Setor Público - DCASP do exercício de 2025 que acompanham a prestação de contas; CONSIDERANDO que para emissão da referida “Certidão de Inventário”, o TCEMG estabelece que deverá ser nomeada comissão especial, observada a segregação de funções; CONSIDERANDO as normas estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 8º ed. e Instruções de Procedimentos Contábeis — IPC n.º 04 — Metodologia para Elaboração do Balanço Patrimonial; RESOLVE: Art. 1º Fica nomeada comissão especial para realização de confrontação entre o saldo registrado na conta “Caixa e Equivalentes de Caixa” do Balanço Patrimonial na data base de 31/12/2025 e os valores existentes em espécie, depositados em instituições financeiras, cheques emitidos, dentre outros, atentando-se para as possíveis diferenças que não foram encontradas na conciliação bancária, composta dos seguintes membros: I- Rene da Silva Nassar - (Efetivo — Presidente) Il — Pedro Paulo de Freitas Menezes - (Efetivo - Membro) Ill- Ronaldo Fernandes de Souza - (Efetivo - Membro) Art. 2º A Comissão deverá elaborar “Certidão de Inventário” na forma do Anexo Único desta Portaria, relatando: Scanned with | 9 CamsScanner; CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel: (32) 3278-1028 E-mailcamara pequeridgpraileom | = As divergências encontradas, entre o saldo registrado na conta “Caixa e Equivalentes de Caixa” no Balanço Patrimonial em 31/12/2025 e os valores constantes em tesouraria; 1 = As providências adotadas para regularização da situação, WI = A informação sobre apuração de responsabilidade, se cabível, IV = As recomendações que não decorram de divergências, mas que sejam importantes para melhoria do controle dos bens e valores. $1º A comissão deverá elaborar um relatório circunstanciado com a descrição das atividades, apontamentos, conclusões e recomendações acerca do Inventário Físico e Financeiro dos Valores em Tesouraria e encaminhar ao responsável pelo controle interno para avaliação de melhoria dos controles existentes. $2º A Comissão terá o prazo de 07 (sete) dias a partir da Publicação desta Portaria, para apresentar a “Certidão de Inventário” e o relatório circunstanciado das verificações, nos termos do Boletim SICOM n.º 08/2019, ao Presidente da Câmara. $3º Uma cópia do relatório circunstanciado deverá ser encaminhada ao responsável pelo Controle Interno para avaliação de melhoria no controle de bens e valores. $4º A “Certidão de Inventário” de cada um dos poderes será consolidada pelo Poder Executivo e encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e enviada até 31 de março de 2026 via Sistema Informatizado de Contas dos Municípios — SICOM juntamente com os arquivos das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público - DCASP que acompanham a prestação de contas do exercício de 2025. Art. 3º Durante a realização de suas atividades, a comissão especial contará com o apoio de todos os Setores da Secretaria Geral da Câmara, que disponibilizarão documentos, materiais, servidores, equipamentos e veículos necessários para o bom andamento dos serviços. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Pequeri, 02 de Janeiro de 2025. Presidente Scanned with CamScanner: