| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-01-02 |
| Ementa | Nomeia Comissão Especial para realização de Inventário Físico e Financeiro dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e recebidos em cessão, inclusive imóveis, e dá outras providências. |
| native_id | 158 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pegueri MG CEP: 36.610-000 Tel: (32) 3278-1028 E-mailicamara pequerkO gmail.com PORTARIA N.º 16/2025 PUBLICADO POR AFIXAÇÃO PERIQUC Dos Ba TÁ 103 vQ006 | Nomeia Comissão Especial para realização de Inventário Físico e Financeiro dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e recebidos em cessão, inclusive imóveis, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Pequeri, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no art. 49, do respectivo Regimento Interno, resolve: CONSIDERANDO o Boletim SICOM n.º 08/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais — TCEMG que estabelece a obrigatoriedade de envio de “Certidão de Inventário” até 31 de março de 2026 juntamente com os arquivos das Demonstrações Contábeis Aplicadas no Setor Público - DCASP do exercício de 2025 que acompanham a prestação de contas; CONSIDERANDO que para emissão da referida “Certidão de Inventário”, o TCEMG estabelece que deverá ser nomeada comissão especial, observada a segregação de funções; CONSIDERANDO as normas estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 8º ed. e Instruções de Procedimentos Contábeis — IPC n.º 04 — Metodologia para Elaboração do Balanço Patrimonial; RESOLVE: Art. 1º Fica nomeada comissão especial para realização de confrontação entre o saldo registrado na conta “Imobilizado” do Balanço Patrimonial na data base de 31/12/2025 e o valor dos bens encontrados fisicamente no patrimônio, composta dos seguintes membros: |- Pedro Paulo de Freitas Menezes - (Efetivo — Presidente) Il - Rene da Silva Nassar - (Efetivo - Membro) Ill - Mirian de Paula Costa - (Efetivo - Membro) E Art. 2º A Comissão deverá elaborar “Certidão de Inventário” na forma do Anexo Y Unico desta Portaria, relatando: Ny! | — As divergências encontradas, entre os valores registrados na conta “Imobilizado” no Balanço Patrimonial em 31/12/2025 e o valor dos bens encontrados fisicamente no patrimônio; Scanned with | 9 CamsScanner; CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pegueri MG CEP: 36.610-000 Tel: (32) 3278-1028 E-mailcamara pequerid gmail com H — As providências adotadas para regularização da situação; WI — A informação sobre apuração de responsabilidade, se cabível, e, IV — As recomendações que não decorram de divergências, mas que sejam importantes para melhoria do controle dos bens e valores. 8 1º A comissão deverá elaborar um relatório circunstanciado com a descrição das atividades, apontamentos, conclusões e recomendações acerca do Inventário Físico e Financeiro dos Bens Móveis e Imóveis, e encaminhar ao responsável pelo controle interno para avaliação de melhoria dos controles existentes. $ 2º A Comissão terá o prazo de 07 (sete) dias a partir da Publicação desta Portaria, para apresentar a “Certidão de Inventário” e o relatório circunstanciado das verificações, nos termos do Boletim SICOM n.º 08/2019, ao Presidente da Câmara. 83º Uma cópia do relatório circunstanciado deverá ser encaminhada ao responsável pelo Controle Interno para avaliação de melhoria no controle de bens e valores. $ 4º A “Certidão de Inventário” de cada um dos poderes será consolidada pelo Poder Executivo e encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e enviada até 31 de março de 2026 via Sistema Informatizado de Contas dos Municípios - SICOM juntamente com os arquivos das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público - DCASP que acompanham a prestação de contas do exercício de 2025. Art. 3º Durante a realização de suas atividades, a comissão especial contará com o apoio de todos os Setores da Secretaria Geral da Câmara, que disponibilizarão documentos, materiais, servidores, equipamentos e veículos necessários para o bom andamento dos serviços. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Pequeri, 02 de Janeiro de 2025. Presidente Scanned with | 9 CamsScanner;