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norma nº 17/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaNomeia Comissão Especial para realização de Inventário Físico e Financeiro das contas representativas dos Atos Potenciais Ativos e Passivos, e dá outras providências.
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MAM ARA MUNICIDAr SE
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsoh nº, 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32 ) 3278-1028 E-mailicamarapequerQgmail com
PORTARIA N.º 17/2025
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO
Peixitot;:
DB/04 vOBHA 13703 18005
)
Nomeia Comissão Especial para realização de
Inventário Físico e Financeiro das contas
representativas dos Atos Potenciais Ativos e
Passivos, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Pequeri, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, fundamentado no art.49, do respectivo Regimento Interno, resolve:
CONSIDERANDO o Boletim SICOM n.º 08/2019 do Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais
— TCEMG que estabelece a obrigatoriedade de envio de “Certidão de Inventário” até 31 de
março de 2026 juntamente com os arquivos das Demonstrações Contábeis Aplicadas no
Setor Público - DCASP do exercício de 2025 que acompanham a prestação de contas;
CONSIDERANDO que para emissão da referida “Certidão de Inventário”, o
TCEMG estabelece que deverá ser nomeada comissão especial, observada a segregação
de funções;
CONSIDERANDO as normas estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964; Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 8º ed. e Instruções
de Procedimentos Contábeis — IPC n.º 04 — Metodologia para Elaboração do Balanço
Patrimonial;
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada comissão especial para realização de confrontação entre o
saldo das contas representativas dos “Atos Potenciais Ativos e Passivos” do Balanço
Patrimonial - Quadro das Contas de Compensação na data base de 31/12/2025 e o valor
levantado a partir da documentação comprobatória dos atos que potencialmente podem
afetar o patrimônio do órgão, composta dos seguintes membros:
|- Fabiano Bruno Rezende - (Efetivo — Presidente)
Il - Rene da Silva Nassar - (Efetivo - Membro)
Il — Mirian de Paula Costa - (Efetivo - Membro)
Art. 2º A Comissão deverá elaborar “Certidão de Inventário” na forma do Anexo N
Único desta N
Portaria, relatando:
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| 9 CamsScanner;
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32 ) 3278-1028 E-mailicamara,pequerQ gmail com
| — As divergências encontradas entre o saldo das contas representativas dos “Atos
Potenciais Ativos e Passivos” do Balanço Patrimonial - Quadro das Contas de
Compensação na data base de 31/12/2025 e o valor levantado a partir da documentação
comprobatória dos atos que potencialmente podem afetar o patrimônio do órgão;
Il — As providências adotadas para regularização da situação;
Ill — A informação sobre apuração de responsabilidade, se cabível; e,
IV — As recomendações que não decorram de divergências, mas que sejam importantes
para melhoria do controle dos bens e valores.
81º A comissão deverá elaborar um relatório circunstanciado com a descrição das
atividades, apontamentos, conclusões e recomendações acerca do Inventário Físico e
Financeiro das contas representativas dos Atos Potenciais Ativos e Passivos, e
encaminhar ao responsável pelo controle interno para avaliação de melhoria dos controles
existentes.
82º A Comissão terá o prazo de 07 (sete) dias a partir da Publicação desta Portaria, para
apresentar a “Certidão de Inventário” e o relatório circunstanciado das verificações, nos
termos do Boletim SICOM n.º 08/2019, ao Presidente da Câmara.
83º Uma cópia do relatório circunstanciado deverá ser encaminhada ao responsável pelo
Controle Interno para avaliação de melhoria no controle de bens e valores.
8 4º A “Certidão de Inventário” de cada um dos poderes será consolidada pelo Poder
Executivo e encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e enviada até
31 de março de 2026 via Sistema Informatizado de Contas dos Municípios — SICOM
juntamente com os arquivos das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público -
DCASP que acompanham a prestação de contas do exercício de 2025.
Art. 3º Durante a realização de suas atividades, a comissão especial contará com
o apoio de todos os Setores da Secretaria Geral da Câmara, que disponibilizarão
documentos, materiais, servidores, equipamentos e veículos necessários para o bom
andamento dos serviços.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidente
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