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norma nº 18/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaNomeia Comissão Especial para realização de Inventário Físico e Financeiro dos Almoxarifado, e Materiais em Almoxarifado, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1028 E-mailcamara pequeriDgmailcom
PORTARIA N.º 18/2025
PUBLICAD” =":5 AFIXAÇÃO
0a 704 pinga 13403 19005
Nomeia Comissão Especial para
realização de Inventário Físico e
Financeiro dos Materiais em
Almoxarifado, e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Pequeri, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, fundamentado no art. 49, do respectivo Regimento Interno, resolve:
CONSIDERANDO o Boletim SICOM n.º 08/2019 do Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais
— TCEMG que estabelece a obrigatoriedade de envio de “Certidão de Inventário” até 31 de
março de 2026 juntamente com os arquivos das Demonstrações Contábeis Aplicadas no
Setor Público - DCASP do exercício de 2025 que acompanham a prestação de contas;
CONSIDERANDO que para emissão da referida “Certidão de Inventário”, o
TCEMG estabelece que deverá ser nomeada comissão especial, observada a segregação
de funções;
CONSIDERANDO as normas estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964; Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 8º ed. e Instruções
de Procedimentos Contábeis — IPC n.º 04 — Metodologia para Elaboração do Balanço
Patrimonial;
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada comissão especial para realização de confrontação entre o
valor registrado na contabilidade e o valor dos materiais encontrados fisicamente no
Almoxarifado na data base de 31/12/2025, composta dos seguintes membros:
|- Fabiano Bruno Rezende - (Efetivo — Presidente)
Il — Rene da Silva Nassar - (Efetivo - Membro)
Ill — Mirian de Paula Costa - (Efetivo - Membro)
Art. 2º A Comissão deverá elaborar “Certidão de Inventário” na forma do Anexo
Único desta
Portaria, relatando:
| — As divergências encontradas, entre os valores registrados na conta “Estoques” no
Balanço Patrimonial em 31/12/2023 e real valor dos materiais em Almoxarifado
inventariados;
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pegueri MG CEP: 36.610.000
Tel: (32 ) 3278-1028 E-mailvamara pequeridgrail com
H — As providências adotadas para regularização da situação,
HI — A informação sobre apuração de responsabilidade, se cabível, e,
IV — As recomendações que não decorram de divergências, mas que sejam importantes
para melhoria do controle dos bens e valores.
$ 1º A comissão deverá elaborar um relatório circunstanciado com a descrição das
atividades, apontamentos, conclusões e recomendações acerca do Inventário Físico e
Financeiro dos Materiais em Almoxarifado, e encaminhar ao responsável pelo controle
intemo para avaliação de melhoria dos controles existentes.
$ 2º A Comissão terá o prazo de 07 (sete) dias a partir da Publicação desta Portaria, para
apresentar a “Certidão de Inventário” e o relatório circunstanciado das verificações, nos
termos do Boletim SICOM n.º 08/2019, ao Presidente da Câmara.
$ 3º Uma cópia do relatório circunstanciado deverá ser encaminhada ao responsável pelo
Controle Interno para avaliação de melhoria no controle de bens e valores.
$ 4º A “Certidão de Inventário” de cada um dos poderes será consolidada pelo Poder
Executivo e encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e enviada até
31 de março de 2026 via Sistema Informatizado de Contas dos Municípios - SICOM
juntamente com os arquivos das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público -
DCASP que acompanham a prestação de contas do exercício de 2025.
Art. 3º Durante a realização de suas atividades, a comissão especial contará com
o apoio de todos os Setores da Secretaria Geral da Câmara, que disponibilizarão
documentos, materiais, servidores, equipamentos e veículos necessários para o bom
andamento dos serviços.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Pequeri, 02
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