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norma nº 24/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaDispõe sobre a nomeação do servidor responsável pela Ouvidoria na Câmara Municipal de Pequeri.
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Documento assinado digitalmente - Chave: f41df85c-0481-4925-b3ce-c8dc46a904 Tc
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS
Portaria Nº 24/2025
Dispõe sobre a
nomeação do servidor
responsável pela
Ouvidoria na Câmara
Municipal de Pequeri.
O Presidente da Câmara Municipal de Pequeri - Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município
e o Regimento Intemo da Câmara Municipal, considerando a
necessidade de regramento de documentos e informações públicas,
Considerando a Resolução nº 08/2025, que institui a Ouvidoria
municipal da Câmara de Pequeri, compete a esta, nos termos do art.
2º, receber, analisar, encaminhar e acompanhar manifestações de
cidadãos ou entidades; organizar e simplificar canais de acesso à
Câmara; orientar sobre a formalização de manifestações; responder
dúvidas e prestar informações sobre procedimentos legislativos e
administrativos; garantir sigilo dos usuários quando solicitado; manter
cadastros atualizados para correspondências; participar de reuniões
públicas e com a sociedade civil organizada para esclarecimentos;
manter atualizado o serviço de perguntas frequentes no Portal;
elaborar relatórios semestrais de suas atividades para a Mesa Diretora;
e exercer outras atribuições designadas pela Mesa Diretora.
Considerando a redação do art. 213 do Regimento Interno, os
serviços administrativos da Câmara incumbem à sua Secretaria e
reger-se-ão por ato regulamentar próprio baixado pelo Presidente.
Considerando a redação do art. 214 do Regimento Interno, as
determinações à Secretaria serão despachadas pelo Presidente nos
expedientes e, as instruções aos servidores sobre o desempenho de
suas atribuições constarão de Portarias.
de TECNOLOGIA
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS
RESOLVE:
Art, 1º, Fica nomeado o servidor Guilherme Costa Thiodoro que fica
responsável pela ouvidoria da Câmara Municipal de Pequeri.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º, Registre-se, publique-se, arquive-se e cumpra-se.
Pequeri, 12 de junho de 2025.
CLEYDSON SILVA ÂNGELO
Presidente da Câmara Municipal
Vereador - MDB
Câmara Municipal de Pequeri - MG - Gabinete do(a) Vereador(a) -
Praça Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000
e-mail: camara. pequeri(D gmail.com - Tel.: 3232781028
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