| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-06-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação do servidor responsável Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. |
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Documento assinado digitalmente - Chave: 5386fc51-0404-4208-912b-4e7a4427b1d3 CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS Portaria Nº 25/2025 Dispõe sobre a nomeação do servidor responsável Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O Presidente da Câmara Municipal de Pequeri — Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e o Regimento Intemo da Câmara Municipal, considerando a necessidade de regramento de documentos e informações públicas, Considerando a publicação da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), que entrou em vigor no dia 15 de agosto de 2020, contemplando normas de tratamento e proteção de dados pessoais, bem como a necessidade de dotar o Poder Legislativo do município de Içara de mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais para garantir o cumprimento da norma de regência. Considerando que a Câmara está buscando os ajustes necessários para readequar sua cultura organizacional, destacando que os parâmetros do tratamento dos dados pessoais sob sua responsabilidade estarão em frequente avaliação e compliance com o ordenamento vigente. Considerando que o Acesso à informação contribui para aumentar a eficiência do Poder Público, diminuir a corrupção e elevar a participação social. Acesso à informação: direito do cidadão e dever do Estado. Considerando que o descumprimento da LGPD pela Casa Legislativa pode acarretar penalidades administrativas previstas na Lei, sem “o TEC [rugas 01/09/2025, 12:38 Página | de 4 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. Scanned with E) CamScanner”; Documento assinado digitalmente - Chave: 5386fc51-0404-4208-912b-4e7a4427b1d3 CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS prejuizo do agente público também se sujeitar às sanções da Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa), da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e do regime jurídico dos servidores públicos locais. Considerando a partir da sua vigência, todo o tratamento de dados pessoais (operação realizada com dados pessoais) deve ser realizado em observância aos dispositivos da Lei, ou seja, devem estar de acordo com os seus princípios, bases legais e demais diretrizes legais. Na Câmara municipal de Pequeri, a LGPD está regulamentada pela Resolução nº09/2025. Considerando a redação do art. 213 do Regimento Interno, os serviços administrativos da Câmara incumbem à sua Secretaria e reger-se-ão por ato regulamentar próprio baixado pelo Presidente. Considerando a redação do art. 214 do Regimento Interno, as determinações à Secretaria serão despachadas pelo Presidente nos expedientes e, as instruções aos servidores sobre o desempenho de suas atribuições constarão de Portarias. RESOLVE: Art. 1º. Fica nomeado o servidor Guilherme Costa Thiodoro que fica responsável para exercer a função de Encarregado de Dados, no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Pequeri, que deverá observar, além de normas complementares, as disposições do art.23 inc. III e art. 41 da Lei n. 13.709/2018: I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar providências; 01/09/2025, 12:38 Página 2 de 4 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. Scanned with E) CamScanner”; CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS NII- orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. $1º O encarregado contará, para o desempenho de suas atribuições, com o apoio de todos os servidores desta Casa Legislativa. $2º As ações para implantação da Lei Geral de Proteção de Dados poderão ser instituídas por meio de projeto ou programa estruturado para essa finalidade. Art. 2º. As reclamações, as comunicações e os pedidos de esclarecimentos encaminhados por titulares dos dados pessoais poderão ser enviados para o email: câmara.pequeri(D gmail.com. Art. 3º. Os casos omissos serão deliberados pelo Presidente da Câmara de Vereadores. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Registre-se, publique-se, arquive-se e cumpra-se. Documento assinado digitalmente - Chave: 5386fc51-0404-4208-912b-4e7a4427b1A3 Pequeri, 12 de junho de 2025. CLEYDSON SILVA ÂNGELO Presidente da Câmara Municipal Vereador - MDB Câmara Municipal de Pequeri - MG - Gabinete do(a) Vereador(a) - Praça Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000 01/09/2025, 12:38 Página 3 de 4 Es TECNOLOGIA “5 TEC [sega Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. Scanned with E) CamScanner”; * Documento assinado digitalmente - Chave: 5386fc51-0404-4208-912b-4e7a442Tuiay > CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS e-mail: camara. pequeri(a gmail.com - Tel.: 3232781028 01/09/2025, 12:38 Página 4 de 4 sa TENOLOGIA Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. Scanned with E) CamScanner”;