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norma nº 26/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaDispõe sobre a nomeação do servidor(a) responsável pela ESic na Câmara Municipal de Pequeri.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS
Portaria Nº 26/2025
Dispõe sobre a
nomeação do
servidor(a)
responsável pela E-
Sic na Câmara
Municipal de
Pequeri.
O Presidente da Câmara Municipal de Pequeri — Minas Gerais. no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município
e o Regimento Intemo da Câmara Municipal, considerando a
necessidade de regramento de documentos e informações públicas,
Considerando a Resolução nº 10/2025, que garante o mais amplo
acesso público a informações sobre os atos e contratos
administrativos, os serviços e todos os assuntos de interesse público
versados no âmbito desta Câmara Municipal constitui garantia
constitucional e direito legalmente assegurado a todo e qualquer
cidadão, assim se revelando como verdadeiro pressuposto da
transparência que deve caracterizar o agir das pessoas jurídicas de
natureza política;
Considerando a necessidade de imediata adaptação dos serviços desta
Câmara Municipal à plena observância das normas legais sobre o
acesso público a informações;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011, que estabelece ser dever do Estado assegurar o
direito fundamental de acesso à informação, delineando dados
mínimos a serem divulgados em sítios oficiais da rede mundial de
computadores pelos órgãos e entidades públicas;
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS
Considerando a necessidade de se promover constantes melhorias no
sítio eletrônico da Câmara Municipal de Pequeri, no que tange à
transparência dos atos de gestão administrativa e financeira da
instituição, notadamente na necessidade de disponibilizar um maior
detalhamento nas informações divulgadas ao público.
Considerando a necessidade de regramento interno visando a
assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo
acesso a ela e sua divulgação, a proteção da informação, garantindo
sua disponibilidade, autenticidade e integridade e a proteção da
informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua
disponibilidade, integridade c eventual restrição de acesso;
Considerando a redação do art. 213 do Regimento Interno, os
serviços administrativos da Câmara incumbem à sua Secretaria e
reger-se-ão por ato regulamentar próprio baixado pelo Presidente.
Considerando a redação do art. 214 do Regimento Interno, as
determinações à Secretaria serão despachadas pelo Presidente nos
expedientes e, as instruções aos servidores sobre o desempenho de
suas atribuições constarão de Portarias.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica nomeada a servidora Ana Luiza Brum da Costa que
promoverá o envio das informações de interesse coletivo
independentemente de requerimentos no site oficial da Câmara
Municipal de Pequeri.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º. Registre-se, publique-se, arquive-se e cumpra-se
Pequeri, 12 de junho de 2025.
CLEYDSON SILVA ÂNGELO
Presidente da Câmara Municipal
Vereador - MDB
Câmara Municipal de Pequeri - MG - Gabinete do(a) Vercador(a) -
Praça Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000
e-mail: camara. pequeri(a gmail.com - Tel.: 3232781028
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TEC jure
deGr SSvEaR
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