| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-06-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação do servidor(a) responsável pela ESic na Câmara Municipal de Pequeri. |
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Documento assinado digitalmente - Chave: 347ebcl-7305-4ab1-a73a-9131d0788863 CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS Portaria Nº 26/2025 Dispõe sobre a nomeação do servidor(a) responsável pela E- Sic na Câmara Municipal de Pequeri. O Presidente da Câmara Municipal de Pequeri — Minas Gerais. no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e o Regimento Intemo da Câmara Municipal, considerando a necessidade de regramento de documentos e informações públicas, Considerando a Resolução nº 10/2025, que garante o mais amplo acesso público a informações sobre os atos e contratos administrativos, os serviços e todos os assuntos de interesse público versados no âmbito desta Câmara Municipal constitui garantia constitucional e direito legalmente assegurado a todo e qualquer cidadão, assim se revelando como verdadeiro pressuposto da transparência que deve caracterizar o agir das pessoas jurídicas de natureza política; Considerando a necessidade de imediata adaptação dos serviços desta Câmara Municipal à plena observância das normas legais sobre o acesso público a informações; Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que estabelece ser dever do Estado assegurar o direito fundamental de acesso à informação, delineando dados mínimos a serem divulgados em sítios oficiais da rede mundial de computadores pelos órgãos e entidades públicas; 01/09/2025, 12:38 Página 1 de3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. Scanned with E) CamScanner”; Documento assinado digitalmente - Chave: 8347ebc1-7305-4ab1-a73a-9131d0788863 CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS Considerando a necessidade de se promover constantes melhorias no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Pequeri, no que tange à transparência dos atos de gestão administrativa e financeira da instituição, notadamente na necessidade de disponibilizar um maior detalhamento nas informações divulgadas ao público. Considerando a necessidade de regramento interno visando a assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação, a proteção da informação, garantindo sua disponibilidade, autenticidade e integridade e a proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, integridade c eventual restrição de acesso; Considerando a redação do art. 213 do Regimento Interno, os serviços administrativos da Câmara incumbem à sua Secretaria e reger-se-ão por ato regulamentar próprio baixado pelo Presidente. Considerando a redação do art. 214 do Regimento Interno, as determinações à Secretaria serão despachadas pelo Presidente nos expedientes e, as instruções aos servidores sobre o desempenho de suas atribuições constarão de Portarias. RESOLVE: Art. 1º. Fica nomeada a servidora Ana Luiza Brum da Costa que promoverá o envio das informações de interesse coletivo independentemente de requerimentos no site oficial da Câmara Municipal de Pequeri. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 01/09/2025, 12:38 Página 2 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. Scanned with CamScanner: Documento assinado digitalmente - Chave: 1347ebc1-7305-4abi-aTIa-VEM dramas CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS Art. 3º. Registre-se, publique-se, arquive-se e cumpra-se Pequeri, 12 de junho de 2025. CLEYDSON SILVA ÂNGELO Presidente da Câmara Municipal Vereador - MDB Câmara Municipal de Pequeri - MG - Gabinete do(a) Vercador(a) - Praça Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000 e-mail: camara. pequeri(a gmail.com - Tel.: 3232781028 01/09/2025, 12:38 TEC jure deGr SSvEaR Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. Página 3 de 3 Scanned with | 9 CamsScanner;