| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a padronização do relatório de solicitação de diárias de viagens na Câmara Municipal de Pequeri e dá outras providências. |
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Documento assinado digitalmente - Chave: 49059c21-b9a2-415b-8409-291a74ca77b0 CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS PORTARIA Nº: 28/2025 Dispõe sobre a padronização do relatório de solicitação de diárias de viagens na Câmara Municipal de Pequeri e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Pequeri — Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município ce o Regimento Inteno da Câmara Municipal, considerando a necessidade de regramento de documentos e informações públicas, Considerando a Resolução nº 01/2013 e sua posterior alteração pela Resolução nº 03/2024, toma-se necessária a padronização do requerimento de solicitação de diárias, a fim de tornar mais dinâmico e eficiente o atendimento e a conferência dos pedidos realizados. Considerando a redação do art. 213 do Regimento Interno, os serviços administrativos da Câmara incumbem à sua Secretaria e reger-se-ão por ato regulamentar próprio baixado pelo Presidente. Considerando a redação do art. 214 do Regimento Interno, as determinações à Secretaria serão despachadas pelo Presidente nos expedientes e, as instruções aos servidores sobre o desempenho de suas atribuições constarão de Portarias. RESOLVE: Art. 1º. Art. 1º. Fica instituída a padronização do relatório para solicitação de diárias, conforme o Anexo T desta Portaria, sendo de responsabilidade do agente solicitante o devido preenchimento. Art. 2º. A inobservância deste procedimento acarretará, automaticamente, a rejeição da solicitação. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TECNOLOGIA 01/09/2025, 12:39 Página 1 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. Scanned with E) CamScanner”; Documento assinado digitalmente - Chave: 49059c21-b9a2-415b-8409-a9 1a74ca77b0 dado eo CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS Art. 4º Registre-se, publique-se, arquive-se e cumpra-se. Pequeri, 30 de junho de 2025. CLEYDSON SILVA ÂNGELO Presidente da Câmara Municipal Vereador - MDB Câmara Municipal de Pequeri - MG - Gabinete do(a) Vercador(a) - Praça Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000 e-mail: camara.pequeri(v gmail.com - Tel.: 3232781028 01/09/2025, 12:39 Página 2 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. Scanned with | 9 CamsScanner;