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norma nº 31/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaDispõe sobre a nomeação do servidor responsável pela Ouvidoria na Câmara Municipal de Pequeri e dá outras providências.
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Documento assinado digitalmente - Chave: 1d653c18-89cf-4e80-9fc2-255d057b358c
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS
PORTARIA Nº: 31/2025
Dispõe sobre a nomeação do
servidor | responsável pela
Ouvidoria na Câmara Municipal
de Pequeri e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Pequeri — Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município
e o Regimento Intemo da Câmara Municipal, considerando a
necessidade de regramento de documentos e informações públicas,
Considerando a Resolução nº 08/2025, que institui a Ouvidoria
municipal da Câmara de Pequeri, compete a esta, nos termos do art.
2º, receber, analisar, encaminhar e acompanhar manifestações de
cidadãos ou entidades; organizar e simplificar canais de acesso à
Câmara; orientar sobre a formalização de manifestações; responder
dúvidas e prestar informações sobre procedimentos legislativos e
administrativos; garantir sigilo dos usuários quando solicitado; manter
cadastros atualizados para correspondências; participar de reuniões
públicas e com a sociedade civil organizada para esclarecimentos;
manter atualizado o serviço de perguntas frequentes no Portal;
elaborar relatórios semestrais de suas atividades para a Mesa Diretora;
e exercer outras atribuições designadas pela Mesa Diretora.
Considerando a redação do art. 213 do Regimento Interno, os
serviços administrativos da Câmara incumbem à sua Secretaria e
reger-se-ão por ato regulamentar próprio baixado pelo Presidente.
Considerando a redação do art.'214 do Regimento Interno, as
determinações à Secretaria serão despachadas pelo Presidente nos
expedientes e, as instruções aos servidores sobre o desempenho de
suas atribuições constarão de Portarias.
RESOLVE:
05/11/2025, 12:56
Ide?
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS
Art. 1º. Fica designado o servidor Bernardo da Silva Brigolini Porfírio
como responsável pela Ouvidoria da Câmara Municipal de Pequeri.
Art. 2º. Revoga-se a Portaria de nº 24/2025.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2025.
Art. 4º Registre-se, publique-se, arquive-se e cumpra-se.
CLEYDSON SILVA ÂNGELO
Presidente da Câmara
Câmara Municipal de Pequeri - MG - Gabinete do(a) Vereador(a) -
Praça Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000
e-mail: camara.pequeri(O gmail.com - Tel.: 3232781028
Documento assinado digitalmente - Chave: 1d653c18-89cf-4e80-9102-25540STN3I5He
05/11/2025, 12:56
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