| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação do servidor responsável encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Pequeri e dá outras providências. |
| native_id | 174 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
Documento assinado digitalmente - Chave: 287419a9-1610-434c-a99e-711472612769 E a CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS PORTARIA Nº: 32/2025 Dispõe sobre a nomeação do servidor responsável encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Pequeri e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Pequeri — Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município ec o Regimento Inteno da Câmara Municipal, considerando a necessidade de regramento de documentos e informações públicas, Considerando a publicação da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), que entrou em vigor no dia 15 de agosto de 2020, contemplando normas de tratamento e proteção de dados pessoais, bem como a necessidade de dotar o Poder Legislativo do município de Içara de mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais para garantir o cumprimento da norma de regência. Considerando que a Câmara está buscando os ajustes necessários para readequar sua cultura organizacional, destacando que os parâmetros do tratamento dos dados pessoais sob sua responsabilidade estarão em frequente avaliação e compliance com o ordenamento vigente. Considerando que o Acesso à informação contribui para aumentar a eficiência do Poder Público, diminuir a corrupção e elevar a participação social. Acesso à informação: direito do cidadão e dever do Estado. Considerando que o descumprimento da LGPD pela Casa Legislativa pode acarretar penalidades administrativas previstas na Lei, sem prejuízo do agente público também se sujeitar às sanções da Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa), da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e do regime jurídico dos servidores públicos 05/11/2025, 12:56 Página | de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. Scanned with E) CamScanner”; Documento assinado digitalmente - Chave: 287419a9-1610-434c-a99e-711472612769 CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS locais. Considerando a partir da sua vigência, todo o tratamento de dados pessoais (operação realizada com dados pessoais) deve ser realizado em observância aos dispositivos da Lei, ou seja, devem estar de acordo com os seus princípios, bases legais e demais diretrizes legais. Na Câmara municipal de Pequeri, a LGPD está regulamentada pela Resolução nº09/2025. Considerando a redação do art. 213 do Regimento Interno, os serviços administrativos da Câmara incumbem à sua Secretaria e reger-se-ão por ato regulamentar próprio baixado pelo Presidente. Considerando a redação do art. 214 do Regimento Interno, as determinações à Secretaria serão despachadas pelo Presidente nos expedientes e, as instruções aos servidores sobre o desempenho de suas atribuições constarão de Portarias. RESOLVE: Art. 1º. Fica nomeada a servidora Ana Luiza Brum da Costa que fica responsável para exercer a função de Encarregado de Dados, no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Pequeri, que deverá observar, além de normas complementares, as disposições do art.23 inc. III e art. 41 da Lei n. 13.709/2018: I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar providências; III- orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação'à proteção de dados pessoais; IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. $ 1º O encarregado contará, para o desempenho de suas atribuições, com o apoio de todos os servidores desta Casa Legislativa. 05/11/2025, 12:56 Página 2 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. Scanned with E) CamScanner”; Documento assinado digitalmente - Chave: 28741929-1610-434e-199e-7N 4726: A 4 « « “uu qua. CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS $ 2º As ações para implantação da Lei Geral de Proteção de Dados poderão ser instituídas por meio de projeto ou programa estruturado para essa finalidade. Art. 2º As reclamações. as comunicações e os pedidos de esclarecimentos encaminhados por titulares dos dados pessoais poderão ser enviados para o email: câmara pequerio gmail.com. Art, 3º Os casos omissos serão deliberados pelo Presidente da Câmara de Vereadores. Art. 4º. Revoga-se a Portaria de nº 25/2025. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2025. Art. 6º Registre-se, publique-se, arquive-se e cumpra-se. CLEYDSON SILVA ÂNGELO Presidente da Câmara Câmara Municipal de Pequeri - MG - Gabinete do(a) Vereador(a) - Praça Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000 e-mail: camara. pequeri(a gmail.com - Tel.: 3232781028 05/11/2025, 12:56 Página 3 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. Scanned with | 9 CamsScanner;