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norma nº 32/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaDispõe sobre a nomeação do servidor responsável encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Pequeri e dá outras providências.
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E a
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS
PORTARIA Nº: 32/2025
Dispõe sobre a nomeação do
servidor responsável
encarregado pelo tratamento de
dados pessoais do Poder
Legislativo da Câmara
Municipal de Pequeri e dá
outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Pequeri — Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município
ec o Regimento Inteno da Câmara Municipal, considerando a
necessidade de regramento de documentos e informações públicas,
Considerando a publicação da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais), que entrou em vigor no dia 15 de agosto
de 2020, contemplando normas de tratamento e proteção de dados
pessoais, bem como a necessidade de dotar o Poder Legislativo do
município de Içara de mecanismos de tratamento e proteção de dados
pessoais para garantir o cumprimento da norma de regência.
Considerando que a Câmara está buscando os ajustes necessários
para readequar sua cultura organizacional, destacando que os
parâmetros do tratamento dos dados pessoais sob sua responsabilidade
estarão em frequente avaliação e compliance com o ordenamento
vigente.
Considerando que o Acesso à informação contribui para aumentar a
eficiência do Poder Público, diminuir a corrupção e elevar a
participação social. Acesso à informação: direito do cidadão e dever
do Estado.
Considerando que o descumprimento da LGPD pela Casa Legislativa
pode acarretar penalidades administrativas previstas na Lei, sem
prejuízo do agente público também se sujeitar às sanções da Lei
8.429/1992 (Improbidade Administrativa), da Lei 12.527/2011 (Lei de
Acesso à Informação) e do regime jurídico dos servidores públicos
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locais.
Considerando a partir da sua vigência, todo o tratamento de dados
pessoais (operação realizada com dados pessoais) deve ser realizado
em observância aos dispositivos da Lei, ou seja, devem estar de
acordo com os seus princípios, bases legais e demais diretrizes legais.
Na Câmara municipal de Pequeri, a LGPD está regulamentada pela
Resolução nº09/2025.
Considerando a redação do art. 213 do Regimento Interno, os
serviços administrativos da Câmara incumbem à sua Secretaria e
reger-se-ão por ato regulamentar próprio baixado pelo Presidente.
Considerando a redação do art. 214 do Regimento Interno, as
determinações à Secretaria serão despachadas pelo Presidente nos
expedientes e, as instruções aos servidores sobre o desempenho de
suas atribuições constarão de Portarias.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica nomeada a servidora Ana Luiza Brum da Costa que fica
responsável para exercer a função de Encarregado de Dados, no
âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Pequeri, que
deverá observar, além de normas complementares, as disposições do
art.23 inc. III e art. 41 da Lei n. 13.709/2018:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar
esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de
Dados e adotar providências;
III- orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das
práticas a serem tomadas em relação'à proteção de dados pessoais;
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou
estabelecidas em normas complementares.
$ 1º O encarregado contará, para o desempenho de suas atribuições,
com o apoio de todos os servidores desta Casa Legislativa.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS
$ 2º As ações para implantação da Lei Geral de Proteção de Dados
poderão ser instituídas por meio de projeto ou programa estruturado
para essa finalidade.
Art. 2º As reclamações. as comunicações e os pedidos de
esclarecimentos encaminhados por titulares dos dados pessoais
poderão ser enviados para o email: câmara pequerio gmail.com.
Art, 3º Os casos omissos serão deliberados pelo Presidente da Câmara
de Vereadores.
Art. 4º. Revoga-se a Portaria de nº 25/2025.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2025.
Art. 6º Registre-se, publique-se, arquive-se e cumpra-se.
CLEYDSON SILVA ÂNGELO
Presidente da Câmara
Câmara Municipal de Pequeri - MG - Gabinete do(a) Vereador(a) -
Praça Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000
e-mail: camara. pequeri(a gmail.com - Tel.: 3232781028
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