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norma nº 9/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-01-02
EmentaDispõe sobre o procedimento de solicitação e fornecimento de documentos e informações de titularidade da Câmara Municipal de Pequeri e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1028 E-mailcamarapequeriO hotmail.com
PORTARIA Nº 09/2024
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO
DES 424 34 OM:
Doria a da Soh
VISTO FUNCION RIO
Dispõe sobre o procedimento de
solicitação e fornecimento de
documentos e informações de
titularidade da Câmara Municipal
de Pequeri e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Pequeri — Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e o Regimento
Intemo da Câmara Municipal, considerando a necessidade de regramento de
documentos e informações públicas,
RESOLVE:
Art. 1º. As normas para fomecimento e documentos escritos, cópias de
documentos e gravações de titularidade da Câmara Municipal de Pequeri ou sob sua
responsabilidade obedecerão ao disposto nesta Portaria.
Parágrafo único. Na aplicação das normas tratadas nesta Portaria serão
observados, dentre outros, os princípios da legalidade, finalidade, motivação,
razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança
jurídica, interesse público e eficiência, sendo assegurado aos requerentes em
qualquer processo administrativo:
| - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar
o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; e
Art. 2º. É sujeito à autorização do presidente o fornecimento de quaisquer
documentos sob a guarda da Câmara Municipal de Pequeri, salvo cópia da legislação
municipal.
Parágrafo único: A norma prevista no caput deste artigo se aplica tanto ao
público externo quanto às solicitações dos membros da casa, do chefe do poder
executivo e demais servidores.
Art. 3º. Os requerimentos dos documentos serão protocolados na secretaria da
Câmara Municipal, através de formulário próprio constante do ANEXO 1 e
encaminhados ao presidente que deverá decidir no prazo de até 15 (quinze) dias,
podendo por justificativa ser prorrogado por outro tanto contados da data do protocolo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsoh nº. 123 Centro Pegueri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1028 E-mailcamarapeguerio) hotmail com
Art. 4º As decisões deverão ser fundamentadas, datadas, assinadas e
redigidas de forma concisa, clara objetiva e restrita ao objeto em estudo.
Arm. 5º. A inobservância das normas de procedimento estabelecidas nesta
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 8º Registre-se, publique-se, arquive-se e cumpra-se.
Sandro Lopes Sevaroli
Presidente
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