| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-01-02 |
| Ementa | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQU Zi ag Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.º/0-000 Tel: (32) 3278-1028 E-mailcamarapequeriO hotmail.com USO POR ANIAAÇAO PORTARIA Nº 10/2024 / 2 14.01 /.Z4 Ob, OA rd. 4 Qua tata, HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA Now DE ui di Sua MUNICIPAL DE PEQUERI. VISTO FUNCIONÁRIO A fl O Presidente da Câmara Municipal de Pequeri, por seu Presidente, no uso de ( suas atribuições legais e constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, RESOLVE: Art. 1 - Determinar o horário de funcionamento do expediente da Câmara Municipal de Vereadores de Pequeri — MG, que iniciará suas atividades internas de 8 horas às 12 horas e aberta para atendimento ao público de 12 horas às 17 horas semanais a ser cumprida de segunda-feira a sexta-feira. Art. 2 — Os ocupantes de cargos em comissão, de funções gratificadas ou de direção, chefias e assessoramento superiores podem ser convocados sempre que houver interesse da Egrégia Casa, sendo permitido para isso a compensação na modalidade banco de horas de acordo com a carga horária de seu respectivo cargo, com fulcro no art. 59 parágrafo segundo da CLT. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Registre-se, publique-se, arquive-se e cumpra-se. Pequeri, MG, 02 de janeiro de 2024. 744 Sandro Lopes Sevaroli Presidente kg 4 R PE Scanned with