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norma nº 11/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-01-02
EmentaNomeia vereador responsável pela movimentação bancária online da Câmara de Pequeri - MG para o biênio 2023/2024 е dá outras providências
native_id187

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Cemro Cínico Victor Relfom Arantes Filho
Praça De, Potsch nº. 123 Cemiro Peguei MG CEP: 36.610-000
Tel: ( 32) 3278-1028 E-mailcamarapeguria) hotmail com
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO
er tepiyrs
D2105 ph 54,05 ny
É
VISTO FUNCIONÁRIO
O Presidente da Câmara Municipal de Pequeri - Minas Gerais, no uso das
atribuições que the são conferidas pela lei Orgânica do Municipio e pelo Regimento Interno
da Câmara:
CONSIDERANDO que compete ao presidente da câmara ordenar as despesas
da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos ou ordem de pagamentos,
juntamente com o secretário de acordo com a legislação aplicável art. 31 inc XVII do
regimento interno do Município de Pequeri;
CONSIDERANDO que compete ao secretário assinar cheques nominativos e ou
ordens de pagamento, juntamente com o Presidente, conforme a redação do art. 37 do
regimento Interno.
PORTARIA Nº 11/2024
[ “Nomeia vereador responsável pela
| movimentação bancária online da Câmara
de Pequeri - MG para o biênio 2023/2024 e
dá outras providências” .
RESOLVE:
Art. 1º. Fica designado o Vereador Presidente — Sandro Lopes Sevaroli e o
Vereador Secretário Cleydson da Silva Ângelo a efetuar, inclusive movimentação bancária
pelo sistema online do Banco do Brasil e Sicredi que a seguir se segue:
| - cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
Il - consultar saldos e extratos, inclusive de aplicações financeiras;
ll — efetuar pagamentos através de meio eletrônico;
IV — efetuar transferência através de meio eletrônico;
V-- requisitar talões de cheque:
VI — emitir, contra-ordenar e baixar cheques;
VII — criar, transmitir, cancelar e liberar arquivos de pagamento por meio
eletrônico;
VIII — efetuar aplicações financeiras,
IX — resgatar aplicações financeiras;
X- liberar arquivos de pagamentos através da internet;
XI — emitir comprovantes de saldos e extratos:
XII — efetuar transferências por meio eletrônico a terceiros.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Registre-se, publique-se, arquive-se e cumpra-se.
Pequeri — MG, 02 de/Janeiro/de 2024.
Sandro Lopes Sevaroli
Presidente

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