| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2024 |
| Date | 2024-01-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CORTE DE GASTOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI. |
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CAMARA MUNICIPAL DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsoh nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel: (32) 3278-1028 E-mailcamarapequeria hotmail.com PUBLICADO POR AFIXAÇÃO PERIODO POR Nº 12/2024 OLIOS pá A NLUOL 1SMA Ps ? DISPÕE SOBRE O CORTE DE GASTOS NA ADÍLCO A dovbr CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI. O Presidente da Câmara Municipal de Pequeri — Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e o Regimento Intemo da Câmara Municipal, Considerando que as medidas se constituirão de instrumento básico, a fim de realizar economias e estabelecer uma gestão responsável; RESOLVE: Art. 1 — Fica determinado o cumprimento das seguintes medidas na sede da Câmara Municipal de Pequeri Inc | “Todas as cópias de proposições fomecidas pela Câmara, inclusive para os edis, serão de impressão frente e verso. Inc Il — As cópias fomecidas que ultrapassarem 15 páginas serão entregues em arquivo digital, podendo as mesmas ficarem disponibilizadas para as lideranças partidárias procederem o escaneamento da documentação solicitada. Inc Ill -Ao sair do recinto, desligar a luz, acionando o interruptor, desde que tenha essa possibilidade e não haja outras pessoas presentes. Inc IV - Evitar ascender a luz onde houver luminosidade natural suficiente para o desenvolvimento dos trabalhos. Inc V - Evitar a utilização de climatizadores de ar, em períodos fora do expediente normal de trabalho. Inc VI - Evitar o desperdício de água. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Registre-se, publique-se, arquive-se e cumpra-se. Pequerni, MG, 02 de janeiro de 2024. Sandro Lopes Sevaroli Presidente Scanned with