| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2024 |
| Date | 2024-01-02 |
| Ementa | Nomeia Comissão Especial para realização de Inventário Físico e Financeiro do Passivo Circulante e Não Circulante, e dá outras providências. |
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s SA 0208 NA a 34 4 A . 4 VISTO FUNCIONÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Poti nº, 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel: (32) 3278-1028 E-mailcamarapequeria hotmail com 15ty PORTARIA N.º21/2024 Nomeia Comissão Especial para realização de Inventário Físico e Financeiro do Passivo Circulante e Não Circulante, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Pequeri, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no art. 49, do respectivo Regimento Interno, resolve: CONSIDERANDO o Boletim SICOM n.º 08/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG que estabelece a obrigatoriedade de envio de “Certidão de Inventário” até 31 de março de 2024 juntamente com os arquivos das Demonstrações Contábeis Aplicadas no Setor Público - DCASP do exercício de 2023 que acompanham a prestação de contas; CONSIDERANDO que para emissão da referida “Certidão de Inventário”, o TCEMG estabelece que deverá ser nomeada comissão especial, observada a segregação de funções; CONSIDERANDO as normas estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 8? ed. e Instruções de Procedimentos Contábeis — IPC n.º 04 — Metodologia para Elaboração do Balanço Patrimonial; RESOLVE: Art. 1º Fica nomeada comissão especial para realização de confrontação entre “O saldo registrado nas contas do “Passivo Circulante” e “Passivo Não Circulante” do Balanço Patrimonial na data base de 31/12/2023 e o real valor da documentação comprobatória das obrigações registradas a curto e longo prazo, composta dos seguintes membros: |- Vicente dos Reis Vieira Lobo CPF: 486.069.796-00 — (Efetivo — Presidente) Il - João Marcos Vieira da Cruz CPF: 078.158.276-83 - (Efetivo - Membro) III — Jairo Alves da Silva CPF: 050.243.346-98 — (Efetivo - Membro) Art. 2º A Comissão deverá elaborar “Certidão de Inventário” na forma do Anexo Único desta Portaria, relatando: | - As divergências encontradas, entre o saldo registrado nas contas do “Passivo Circulante” e “Passivo Não Circulante" do Balanço Patrimonial na data base de Scanned with CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel: (32) 3278-1028 E-mailcamarapequeria) hotmail.com 31/12/2023 e o real valor da documentação comprobatória das obrigações registradas a curto e longo prazo; Il = As providências adotadas para regularização da situação; Hll — A informação sobre apuração de responsabilidade, se cabível, e, IV — As recomendações que não decoram de divergências, mas que sejam importantes para melhoria do controle dos bens e valores. $ 1º A comissão deverá elaborar um relatório circunstanciado com a descrição das atividades, apontamentos, conclusões e recomendações acerca do Inventário Físico e Financeiro dos valores do Passivo Circulante e Não Circulante, e encaminhar ao responsável pelo controle intemo para avaliação de melhoria dos controles existentes. $ 2º A Comissão terá o prazo de 07 (sete) dias a partir da Publicação desta Portaria, para apresentar a “Certidão de Inventário” e o relatório circunstanciado das verificações, nos termos do Boletim SICOM n.º 08/2019, ao Presidente da Câmara. 8 3º Uma cópia do relatório circunstanciado deverá ser encaminhada ao responsável pelo Controle Interno para avaliação de melhoria no controle de bens e valores. 8 4º A “Certidão de Inventário” de cada um dos poderes será consolidada pelo Poder Executivo e encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e enviada até 31 de março de 2024 via Sistema Informatizado de Contas dos Municípios — SICOM juntamente com os arquivos das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público - DCASP que acompanham a prestação de contas do exercício de 2023. Art. 3º Durante a realização de suas atividades, a comissão especial contará com o apoio de todos os Setores da Secretaria Geral da Câmara, que disponibilizarão documentos, materiais, servidores, equipamentos e veículos necessários para o bom andamento dos serviços. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Pequeri, 02 de jareiro d$'2024, Zi “ dro Lopes Sevaroli Presidente da Câmara Scanned with | 9 CamsScanner;