br-locleg corpus explorer

← Pequeri (MG)

norma nº 21/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-01-02
EmentaNomeia Comissão Especial para realização de Inventário Físico e Financeiro do Passivo Circulante e Não Circulante, e dá outras providências.
native_id197

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

s SA
0208 NA a 34 4 A
. 4
VISTO FUNCIONÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Poti nº, 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1028 E-mailcamarapequeria hotmail com
15ty
PORTARIA N.º21/2024
Nomeia Comissão Especial para
realização de Inventário Físico e Financeiro
do Passivo Circulante e Não Circulante, e
dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Pequeri, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, fundamentado no art. 49, do respectivo Regimento Interno,
resolve:
CONSIDERANDO o Boletim SICOM n.º 08/2019 do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais - TCEMG que estabelece a obrigatoriedade de envio de
“Certidão de Inventário” até 31 de março de 2024 juntamente com os arquivos das
Demonstrações Contábeis Aplicadas no Setor Público - DCASP do exercício de 2023
que acompanham a prestação de contas;
CONSIDERANDO que para emissão da referida “Certidão de Inventário”, o
TCEMG estabelece que deverá ser nomeada comissão especial, observada a
segregação de funções;
CONSIDERANDO as normas estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964; Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 8? ed. e
Instruções de Procedimentos Contábeis — IPC n.º 04 — Metodologia para Elaboração
do Balanço Patrimonial;
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada comissão especial para realização de confrontação entre
“O saldo registrado nas contas do “Passivo Circulante” e “Passivo Não Circulante” do
Balanço Patrimonial na data base de 31/12/2023 e o real valor da documentação
comprobatória das obrigações registradas a curto e longo prazo, composta dos
seguintes membros:
|- Vicente dos Reis Vieira Lobo CPF: 486.069.796-00 — (Efetivo — Presidente)
Il - João Marcos Vieira da Cruz CPF: 078.158.276-83 - (Efetivo - Membro)
III — Jairo Alves da Silva CPF: 050.243.346-98 — (Efetivo - Membro)
Art. 2º A Comissão deverá elaborar “Certidão de Inventário” na forma do Anexo
Único desta
Portaria, relatando:
| - As divergências encontradas, entre o saldo registrado nas contas do “Passivo
Circulante” e “Passivo Não Circulante" do Balanço Patrimonial na data base de
Scanned with
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1028 E-mailcamarapequeria) hotmail.com
31/12/2023 e o real valor da documentação comprobatória das obrigações registradas
a curto e longo prazo;
Il = As providências adotadas para regularização da situação;
Hll — A informação sobre apuração de responsabilidade, se cabível, e,
IV — As recomendações que não decoram de divergências, mas que sejam
importantes para melhoria do controle dos bens e valores.
$ 1º A comissão deverá elaborar um relatório circunstanciado com a descrição das
atividades, apontamentos, conclusões e recomendações acerca do Inventário Físico e
Financeiro dos valores do Passivo Circulante e Não Circulante, e encaminhar ao
responsável pelo controle intemo para avaliação de melhoria dos controles existentes.
$ 2º A Comissão terá o prazo de 07 (sete) dias a partir da Publicação desta Portaria,
para apresentar a “Certidão de Inventário” e o relatório circunstanciado das
verificações, nos termos do Boletim SICOM n.º 08/2019, ao Presidente da Câmara.
8 3º Uma cópia do relatório circunstanciado deverá ser encaminhada ao responsável
pelo Controle Interno para avaliação de melhoria no controle de bens e valores.
8 4º A “Certidão de Inventário” de cada um dos poderes será consolidada pelo Poder
Executivo e encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e enviada
até 31 de março de 2024 via Sistema Informatizado de Contas dos Municípios —
SICOM juntamente com os arquivos das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao
Setor Público - DCASP que acompanham a prestação de contas do exercício de 2023.
Art. 3º Durante a realização de suas atividades, a comissão especial contará
com o apoio de todos os Setores da Secretaria Geral da Câmara, que disponibilizarão
documentos, materiais, servidores, equipamentos e veículos necessários para o bom
andamento dos serviços.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Pequeri, 02 de jareiro d$'2024,
Zi “
dro Lopes Sevaroli
Presidente da Câmara
Scanned with
| 9 CamsScanner;

open original →