| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2024 |
| Date | 2024-01-02 |
| Ementa | Nomeia Comissão Especial para realização de Inventário Físico e Financeiro de Valores em Tesouraria, e dá outras providências. |
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aid CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI sm, É Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel: (32) 3278-1028 E-mailicamarapequerid hotmail.com PUBLICADO POR AFIXAÇÃO PORTARIA N.º 22/2024 Nomeia Comissão Especial para realização de Inventário Físico e Financeiro de Valores em Tesouraria, e dá outras providências. 02/08 19-34 03 124 O Presidente da Câmara Municipal de Pequeri, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no art. 49, do respectivo Regimento Interno, resolve: CONSIDERANDO o Boletim SICOM n.º 08/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais — TCEMG que estabelece a obrigatoriedade de envio de “Certidão de Inventário” até 31 de março de 2024 juntamente com os arquivos das Demonstrações Contábeis Aplicadas no Setor Público - DCASP do exercício de 2023 que acompanham a prestação de contas; ' CONSIDERANDO que para emissão da referida “Certidão de Inventário”, o TCEMG estabelece que deverá ser nomeada comissão especial, observada a segregação de funções; CONSIDERANDO as normas estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - 8º ed. e Instruções de Procedimentos Contábeis — IPC n.º 04 — Metodologia para Elaboração do Balanço Patrimonial RESOLVE: Art. 1º Fica nomeada comissão especial para realização de confrontação entre o saldo registrado na conta “Caixa e Equivalentes de Caixa” do Balanço Patrimonial na data base de 31/12/2023 e os valores existentes em espécie, depositados em instituições financeiras, cheques emitidos, dentre outros, atentando-se para as possíveis diferenças que não foram encontradas na conciliação bancária, composta dos seguintes membros: | - Vicente dos Reis Vieira Lobo CPF: 486.069.796-00 — (Efetivo — Presidente) Il - João Marcos Vieira da Cruz CPF: 078.158.276-83 - (Efetivo - Membro) HI] — Jairo Alves da Silva CPF: 050.243.346-98- (Efetivo — Membro) Art. 2º A Comissão deverá elaborar “Certidão de Inventário” na forma do Anexo Único desta Portaria, relatando: ba Scanned with | 9 CamsScanner; CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel: (32 ) 3278-1028 E-mailicamarapequer(a) hotmail.com |- As divergências encontradas, entre os valores registrados na conta “Imobilizado” no Balanço Patrimonial em 31/12/2023 e o valor dos bens encontrados fisicamente no patrimônio; tl = As providências adotadas para regularização da situação; ll - A informação sobre apuração de responsabilidade, se cabível; e, IV — As recomendações que não decoram de divergências, mas que sejam importantes para melhoria do controle dos bens e valores. $ 1º A comissão deverá elaborar um relatório circunstanciado com a descrição das atividades, apontamentos, conclusões e recomendações acerca do Inventário Físico e Financeiro dos Bens Móveis e Imóveis, e encaminhar ao responsável pelo controle interno para avaliação de melhoria dos controles existentes. 8 2º A Comissão terá o prazo de 07 (sete) dias a partir da Publicação desta Portaria, para apresentar a “Certidão de Inventário” e o relatório circunstanciado das verificações, nos termos do Boletim SICOM n.º 08/2019, ao Presidente da Câmara. 83º Uma cópia do relatório circunstanciado deverá ser encaminhada ao responsável pelo Controle Interno para avaliação de melhoria no controle de bens e valores. $ 4º A “Certidão de Inventário” de cada um dos poderes será consolidada pelo Poder Executivo e encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e enviada até 31 de março de 2024 via Sistema Informatizado de Contas dos Municípios — SICOM juntamente com os arquivos das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público - DCASP que acompanham a prestação de contas do exercício de 2023. Art. 3º Durante a realização de suas atividades, a comissão especial contará com o apoio de todos os Setores da Secretaria Geral da Câmara, que disponibilizarão documentos, materiais, servidores, equipamentos e veículos necessários para o bom andamento dos serviços. Art, 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Pequeri, 02 deflaneira de 2024. Sandro Lopes Sevaroli Presidente da Câmara Scanned with