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norma nº 22/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-01-02
EmentaNomeia Comissão Especial para realização de Inventário Físico e Financeiro de Valores em Tesouraria, e dá outras providências.
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aid CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI sm,
É Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1028 E-mailicamarapequerid hotmail.com
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO
PORTARIA N.º 22/2024
Nomeia Comissão Especial para realização
de Inventário Físico e Financeiro de
Valores em Tesouraria, e dá outras
providências.
02/08 19-34 03 124
O Presidente da Câmara Municipal de Pequeri, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, fundamentado no art. 49, do respectivo Regimento Interno,
resolve:
CONSIDERANDO o Boletim SICOM n.º 08/2019 do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais
— TCEMG que estabelece a obrigatoriedade de envio de “Certidão de Inventário” até
31 de março de 2024 juntamente com os arquivos das Demonstrações Contábeis
Aplicadas no Setor Público - DCASP do exercício de 2023 que acompanham a
prestação de contas; '
CONSIDERANDO que para emissão da referida “Certidão de Inventário”, o
TCEMG estabelece que deverá ser nomeada comissão especial, observada a
segregação de funções;
CONSIDERANDO as normas estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964; Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - 8º ed. e
Instruções de Procedimentos Contábeis — IPC n.º 04 — Metodologia para Elaboração
do Balanço Patrimonial
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada comissão especial para realização de confrontação entre
o saldo registrado na conta “Caixa e Equivalentes de Caixa” do Balanço Patrimonial na
data base de 31/12/2023 e os valores existentes em espécie, depositados em
instituições financeiras, cheques emitidos, dentre outros, atentando-se para as
possíveis diferenças que não foram encontradas na conciliação bancária, composta
dos seguintes membros:
| - Vicente dos Reis Vieira Lobo CPF: 486.069.796-00 — (Efetivo — Presidente)
Il - João Marcos Vieira da Cruz CPF: 078.158.276-83 - (Efetivo - Membro)
HI] — Jairo Alves da Silva CPF: 050.243.346-98- (Efetivo — Membro)
Art. 2º A Comissão deverá elaborar “Certidão de Inventário” na forma do Anexo
Único desta
Portaria, relatando:
ba
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32 ) 3278-1028 E-mailicamarapequer(a) hotmail.com
|- As divergências encontradas, entre os valores registrados na conta “Imobilizado” no
Balanço Patrimonial em 31/12/2023 e o valor dos bens encontrados fisicamente no
patrimônio;
tl = As providências adotadas para regularização da situação;
ll - A informação sobre apuração de responsabilidade, se cabível; e,
IV — As recomendações que não decoram de divergências, mas que sejam
importantes para melhoria do controle dos bens e valores.
$ 1º A comissão deverá elaborar um relatório circunstanciado com a descrição das
atividades, apontamentos, conclusões e recomendações acerca do Inventário Físico e
Financeiro dos Bens Móveis e Imóveis, e encaminhar ao responsável pelo controle
interno para avaliação de melhoria dos controles existentes.
8 2º A Comissão terá o prazo de 07 (sete) dias a partir da Publicação desta Portaria,
para apresentar a “Certidão de Inventário” e o relatório circunstanciado das
verificações, nos termos do Boletim SICOM n.º 08/2019, ao Presidente da Câmara.
83º Uma cópia do relatório circunstanciado deverá ser encaminhada ao responsável
pelo Controle Interno para avaliação de melhoria no controle de bens e valores.
$ 4º A “Certidão de Inventário” de cada um dos poderes será consolidada pelo Poder
Executivo e encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e enviada
até 31 de março de 2024 via Sistema Informatizado de Contas dos Municípios —
SICOM juntamente com os arquivos das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao
Setor Público - DCASP que acompanham a prestação de contas do exercício de 2023.
Art. 3º Durante a realização de suas atividades, a comissão especial contará
com o apoio de todos os Setores da Secretaria Geral da Câmara, que disponibilizarão
documentos, materiais, servidores, equipamentos e veículos necessários para o bom
andamento dos serviços.
Art, 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Pequeri, 02 deflaneira de 2024.
Sandro Lopes Sevaroli
Presidente da Câmara
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