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norma nº 23/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-01-02
EmentaNomeia Comissão Especial para realização de Inventário Físico e Financeiro dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e recebidos em cessão, inclusive imóveis, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº, 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1028 E-mailcamarapequeriO hotmail.com
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO
detoettoito
02/08 A 4 NA 1O4 LS
VISTO AS
O Presidente da Câmara Municipal de Pequeri, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, fundamentado no art. 49, do respectivo Regimento Interno,
resolve:
PORTARIA N.º 23/2024
Nomeia Comissão Especial para realização de Inventário
Físico e Financeiro dos bens patrimoniais em uso,
estocados, cedidos e recebidos em cessão, inclusive
imóveis, e dá outras providôncias.
CONSIDERANDO o Boletim SICOM n.º 08/2019 do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais
— TCEIMG que estabelece a obrigatoriedade de envio de “Certidão de Inventário” até
31 de março de 2024 juntamente com os arquivos das Demonstrações Contábeis
Aplicadas no Setor Público - DCASP do exercício de 2023 que acompanham a
prestação de contas;
CONSIDERANDO que para emissão da referida “Certidão de Inventário”, o
TCEMG estabelece que deverá ser nomeada comissão especial, observada a
segregação de funções; :
CONSIDERANDO as normas estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964; Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 8º ed. e
Instruções de Procedimentos Contábeis — IPC n.º 04 — Metodologia para Elaboração
do Balanço Patrimonial;
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada comissão especial para realização de confrontação entre
o saldo registrado na conta “Imobilizado” do Balanço Patrimonial na data base de
31/12/2023 e o valor dos bens encontrados fisicamente no patrimônio, composta dos
seguintes membros:
| — Vicente dos Reis Vieira Lobo CPF: 486.069.796-00 — (Efetivo — Presidente)
Il - João Marcos Vieira da Cruz CPF: 078.158.276-83 (Efetivo - Membro)
HI — Jairo Alves da Silva CPF: 050.243.346-98 — (Efetivo - Membro)
Art. 2º A Comissão deverá elaborar “Certidão de Inventário” na forma do Anexo
Único desta
Portaria, relatando:
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeni MG CEP: 36.610-000
Tel: (32 ) 3278-1028 E-mailicamarapequerid hotmail.com
| - As divergências encontradas, entre o saldo registrado na conta “Caixa e
Equivalentes de Caixa” no Balanço Patrimonial em 31/12/2023 e os valores constantes
em tesouraria;
| - As providências adotadas para regularização da situação;
Ill — A informação sobre apuração de responsabilidade, se cabível;
IV — As recomendações que não decoram de divergências, mas que sejam
importantes para melhoria do controle dos bens e valores.
81º A comissão deverá elaborar um relatório circunstanciado com a descrição das
atividades, apontamentos, conclusões e recomendações acerca do Inventário Físico e
Financeiro dos Valores em Tesouraria e encaminhar ao responsável pelo controle
interno para avaliação de melhoria dos controles existentes.
82º A Comissão terá o prazo de 07 (sete) dias a partir da Publicação desta Portaria,
para apresentar a “Certidão de Inventário” e o relatório circunstanciado das
verificações, nos termos do Boletim SICOM n.º 08/2019, ao Presidente da Câmara.
$3º Uma cópia do relatório circunstanciado deverá ser encaminhada ao responsável
pelo Controle Interno para avaliação de melhoria no controle de bens e valores.
84º A “Certidão de Inventário” de cada um dos poderes será consolidada pelo Poder
Executivo e encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e enviada
até 31 de março de 2024 via Sistema Informatizado de Contas dos Municípios —
SICOM juntamente com os arquivos das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao
Setor Público - DCASP que acompanham a prestação de contas do exercício de 2023.
Art. 3º Durante a realização de suas atividades, a comissão especial contará
com o apoio de todos os Setores da Secretaria Geral da Câmara, que disponibilizarão
documentos, materiais, servidores, equipamentos e veículos necessários para o bom
andamento dos serviços.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Pequeri, 02 de Jâneiro dé 2024.
dro Lopes Sevaroli
Presidente da Câmara
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