| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2024 |
| Date | 2024-01-02 |
| Ementa | Nomeia Comissão Especial para realização de Inventário Físico e Financeiro das contas representativas dos Atos Potenciais Ativos e Passivos, e dá outras providências. |
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a wa mm" ssõíãíãõãõã22 di CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel: (32) 3278-1028 E-mailicamarapequeria) hotmail.com PUBLICADO 2NP aFIXAÇÃO 0 OA A - SE OL A Erico Migrar VISTO FUNCIONÁRIO O Presidente da Câmara Municipal de Pequeri, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no art.49, do respectivo Regimento Interno, resolve: PORTARIA N.º 24/2024 Nomeia Comissão Especial para realização de Inventário Físico e Financeiro das contas representativas dos Atos Potenciais Ativos e Passivos, e dá outras providências. CONSIDERANDO o Boletim SICOM n.º 08/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais — TCENMG que estabelece a obrigatoriedade de envio de “Certidão de Inventário” até 31 de março de 2024 juntamente com os arquivos das Demonstrações Contábeis Aplicadas no Setor Público - DCASP do exercício de 2023 que acompanham a prestação de contas; CONSIDERANDO que para emissão da referida “Certidão de Inventário”, o TCEMG estabelece que deverá ser nomeada comissão especial, observada a segregação de funções; à CONSIDERANDO as normas estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - 82 ed. e Instruções de Procedimentos Contábeis — IPC n.º 04 — Metodologia para Elaboração do Balanço Patrimonial; RESOLVE: Art. 1º Fica nomeada comissão especial para realização de confrontação entre o saldo das contas representativas dos “Atos Potenciais Ativos e Passivos” do Balanço Patrimonial - Quadro das Contas de Compensação na data base de 31/12/2023 e o valor levantado a partir da documentação comprobatória dos atos que potencialmente podem afetar o patrimônio do órgão, composta dos seguintes membros: |— Vicente dos Reis Vieira Lobo CPF: 486.069.796-00 — (Efetivo — Presidente) Il - João Marcos Vieira da Cruz CPF: 078.158.276-83 - (Efetivo - Membro) Ill — Jairo Alves da Silva CPF: 050.243.346-98 — (Efetivo - Membro) Art. 2º A Comissão deverá elaborar “Certidão de Inventário” na forma do Anexo Único desta Portaria, relatando: Scanned with CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel: (32) 3278-1028 E-mailcamarapequeria) hotmail.com | — As divergências encontradas entre o saldo das contas representativas dos “Atos Potenciais Ativos e Passivos” do Balanço Patrimonial - Quadro das Contas de Compensação na data base de 31/12/2023 e o valor levantado a partir da documentação comprobatória dos atos que potencialmente podem afetar o patrimônio do órgão; Il = As providências adotadas para regularização da situação; 1ll = A informação sobre apuração de responsabilidade, se cabível; e, IV — As recomendações que não decoram de divergências, mas que sejam importantes para melhoria do controle dos bens e valores. $1º A comissão deverá elaborar um relatório circunstanciado com a descrição das atividades, apontamentos, conclusões e recomendações acerca do Inventário Físico e Financeiro das contas representativas dos Atos Potenciais Ativos e Passivos, e encaminhar ao responsável pelo controle intemo para avaliação de melhoria dos controles existentes. 82º A Comissão terá o prazo de 07 (sete) dias a partir da Publicação desta Portaria, para apresentar a “Certidão de Inventário” e o relatório circunstanciado das verificações, nos termos do Boletim SICOM n.º 08/2019, ao Presidente da Câmara. 83º Uma cópia do relatório circunstanciado deverá ser encaminhada ao responsável pelo Controle Interno para avaliação de melhoria no controle de bens e valores. & 4º A “Certidão de Inventário” de cada um dos poderes será consolidada pelo Poder Executivo e encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e enviada até 31 de março de 2024 via Sistema Informatizado de Contas dos Municípios — SICOM juntamente com os arquivos das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público - DCASP que acompanham a prestação de contas do exercício de 2023. Art. 3º Durante a realização de suas atividades, a comissão especial contará com o apoio de todos os Setores da Secretaria Geral da Câmara, que disponibilizarão documentos, materiais, servidores, equipamentos e veículos necessários para o bom andamento dos serviços. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra Câmara Municipal de Pequeri, 02 dg Jangiro de 2024. a e Sandro Lopes Sevaroli Presidente da Câmara Scanned with E Camscaner: