| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2024 |
| Date | 2024-01-02 |
| Ementa | Nomeia Comissão Especial para realização de Inventário Físico e Financeiro dos Materiais em Almoxarifado, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho | Praça Dr. Potsob nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel: (32) 3278-1028 E-mailicamanapequeria) hotmail.com PUBLICADO DN AFIXAÇÃO PORTARIA N.º 25/2024 Nomeia Comissão Especial para realização de Inventário Físico e Financeiro dos Materiais em Almoxarifado, e dá outras providências. QUO IM os. VISTO FUNCIONÁRIO O Presidente da Câmara Municipal de Pequeri, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no art. 49, do respectivo Regimento Interno, resolve: CONSIDERANDO o Boletim SICOM n.º 08/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais — TCEMG que estabelece a obrigatoriedade de envio de “Certidão de Inventário” até 31 de março de 2024 juntamente com os arquivos das Demonstrações Contábeis Aplicadas no Setor Público - DCASP do exercício de 2023 que acompanham a prestação de contas; CONSIDERANDO que para emissão da referida “Certidão de Inventário”, o TCEMG estabelece que deverá ser nomeada comissão especial, observada a segregação de funções; CONSIDERANDO as normas estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 82 ed. e Instruções de Procedimentos Contábeis — IPC n.º 04 — Metodologia para Elaboração do Balanço Patrimonial; RESOLVE: Art. 1º Fica nomeada comissão especial para realização de confrontação entre o valor registrado na contabilidade e o valor dos materiais encontrados fisicamente no Almoxarifado na data base de 31/12/2023, composta dos seguintes membros: |- Vicente dos Reis Vieira Lobo CPF: 486.069.796-00 — (Efetivo — Presidente) Jl— João Marcos Vieira da Cruz CPF: 078.158.276-83 - (Efetivo - Membro) JH — Jairo Alves da Silva CPF: 050.243.346-98 - (Efetivo - Membro) . Art. 2º A Comissão deverá elaborar “Certidão de Inventário” na forma do Anexo Único desta Portaria, relatando: | — As divergências encontradas, entre os valores registrados na conta “Estoques” no Balanço Patrimonial em 31/12/2023 e real valor dos materiais em Almoxarifado inventariados; : Il — As providências adotadas para regularização da situação; Scanned with CAMARA MUNICIPAL DE PEQUERI b| Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho ; Ex, Praça Dr. Potseh nº, 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 TE Tel: (32) 3278-1028 E-mailcamarapequeri hotmail.com Ill — A informação sobre apuração de responsabilidade, se cabível; e, IV — As recomendações que não decoram de divergências, mas que sejam importantes para melhoria do controle dos bens e valores. 8 1º A comissão deverá elaborar um relatório circunstanciado com a descrição das atividades, apontamentos, conclusões e recomendações acerca do Inventário Físico e Financeiro dos Materiais em Almoxarifado, e encaminhar ao responsável pelo controle intemo para avaliação de melhoria dos controles existentes. 8 2º A Comissão terá o prazo de 07 (sete) dias a partir da Publicação desta Portaria, para apresentar a “Certidão de Inventário” e o relatório circunstanciado das verificações, nos termos do Boletim SICOM n.º 08/2019, ao Presidente da Câmara. & 3º Uma cópia do relatório circunstanciado deverá ser encaminhada ao responsável pelo Controle Interno para avaliação de melhoria no controle de bens e valores. 8 4º A “Certidão de Inventário” de cada um dos poderes será consolidada pelo Poder Executivo e encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e enviada até 31 de março de 2024 via Sistema Informatizado de Contas dos Municípios — SICOM juntamente com os arquivos das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público - DCASP que acompanham a prestação de contas do exercício de 2023. Art. 3º Durante a realização de suas atividades, a comissão especial contará com o apoio de todos os Setores da Secretaria Geral da Câmara, que disponibilizarão documentos, materiais, servidores, equipamentos e veículos necessários para o bom andamento dos serviços. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-: Câmara Municipal de Pequeri, 02 lg Janeiro de 2024. Sandro Lopes Sevaroli Presidente da Câmara Scanned with E Camscaner: