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norma nº 25/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-01-02
EmentaNomeia Comissão Especial para realização de Inventário Físico e Financeiro dos Materiais em Almoxarifado, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho |
Praça Dr. Potsob nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1028 E-mailicamanapequeria) hotmail.com
PUBLICADO DN AFIXAÇÃO
PORTARIA N.º 25/2024
Nomeia Comissão Especial para
realização de Inventário Físico e Financeiro
dos Materiais em Almoxarifado, e dá outras
providências.
QUO IM os.
VISTO FUNCIONÁRIO
O Presidente da Câmara Municipal de Pequeri, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, fundamentado no art. 49, do respectivo Regimento Interno,
resolve:
CONSIDERANDO o Boletim SICOM n.º 08/2019 do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais
— TCEMG que estabelece a obrigatoriedade de envio de “Certidão de Inventário” até
31 de março de 2024 juntamente com os arquivos das Demonstrações Contábeis
Aplicadas no Setor Público - DCASP do exercício de 2023 que acompanham a
prestação de contas;
CONSIDERANDO que para emissão da referida “Certidão de Inventário”, o
TCEMG estabelece que deverá ser nomeada comissão especial, observada a
segregação de funções;
CONSIDERANDO as normas estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964; Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 82 ed. e
Instruções de Procedimentos Contábeis — IPC n.º 04 — Metodologia para Elaboração
do Balanço Patrimonial;
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada comissão especial para realização de confrontação entre
o valor registrado na contabilidade e o valor dos materiais encontrados fisicamente no
Almoxarifado na data base de 31/12/2023, composta dos seguintes membros:
|- Vicente dos Reis Vieira Lobo CPF: 486.069.796-00 — (Efetivo — Presidente)
Jl— João Marcos Vieira da Cruz CPF: 078.158.276-83 - (Efetivo - Membro)
JH — Jairo Alves da Silva CPF: 050.243.346-98 - (Efetivo - Membro) .
Art. 2º A Comissão deverá elaborar “Certidão de Inventário” na forma do Anexo
Único desta
Portaria, relatando:
| — As divergências encontradas, entre os valores registrados na conta “Estoques” no
Balanço Patrimonial em 31/12/2023 e real valor dos materiais em Almoxarifado
inventariados; :
Il — As providências adotadas para regularização da situação;
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CAMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
b| Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
; Ex, Praça Dr. Potseh nº, 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
TE
Tel: (32) 3278-1028 E-mailcamarapequeri hotmail.com
Ill — A informação sobre apuração de responsabilidade, se cabível; e,
IV — As recomendações que não decoram de divergências, mas que sejam
importantes para melhoria do controle dos bens e valores.
8 1º A comissão deverá elaborar um relatório circunstanciado com a descrição das
atividades, apontamentos, conclusões e recomendações acerca do Inventário Físico e
Financeiro dos Materiais em Almoxarifado, e encaminhar ao responsável pelo controle
intemo para avaliação de melhoria dos controles existentes.
8 2º A Comissão terá o prazo de 07 (sete) dias a partir da Publicação desta Portaria,
para apresentar a “Certidão de Inventário” e o relatório circunstanciado das
verificações, nos termos do Boletim SICOM n.º 08/2019, ao Presidente da Câmara.
& 3º Uma cópia do relatório circunstanciado deverá ser encaminhada ao responsável
pelo Controle Interno para avaliação de melhoria no controle de bens e valores.
8 4º A “Certidão de Inventário” de cada um dos poderes será consolidada pelo Poder
Executivo e encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e enviada
até 31 de março de 2024 via Sistema Informatizado de Contas dos Municípios —
SICOM juntamente com os arquivos das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao
Setor Público - DCASP que acompanham a prestação de contas do exercício de 2023.
Art. 3º Durante a realização de suas atividades, a comissão especial contará
com o apoio de todos os Setores da Secretaria Geral da Câmara, que disponibilizarão
documentos, materiais, servidores, equipamentos e veículos necessários para o bom
andamento dos serviços.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-:
Câmara Municipal de Pequeri, 02 lg Janeiro de 2024.
Sandro Lopes Sevaroli
Presidente da Câmara
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