| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-01-02 |
| Ementa | Dispõe sobre o procedimento de solicitação e fornecimento de documentos e informações de titularidade da Câmara Municipal de Pequeri e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potseh nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.6 10000 Tel: (32) 3278-1028 Ti-mailvamanapeguentiO hotmail.com PORTARIA Nº 09/2023 PUBLICADO POR AFIXAÇÃO PERÍODO Cor LBA M/0S pra Dispõe sobre o procedimento de | solicitação e fornecimento de documentos e Informações de titularidade da Câmara Municipal de Pequeri e dá outras providências. |] O Presidente da Câmara Municipal de Pequeri - Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e o Regimento Intemo da Câmara Municipal, considerando a necessidade de regramento de documentos e informações públicas, RESOLVE: Art. 1º. As normas para fornecimento e documentos escritos, cópias de documentos e gravações de titularidade da Câmara Municipal de Pequeri ou sob sua responsabilidade obedecerão ao disposto nesta Portaria. Parágrafo único. Na aplicação das normas tratadas nesta Portaria serão observados, dentre outros, os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência, sendo assegurado aos requerentes em qualquer processo administrativo: | - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; e Art. 2º. É sujeito à autorização do presidente o fornecimento de quaisquer documentos sob a guarda da Câmara Municipal de Pequeri, salvo cópia da legislação municipal. Parágrafo único: A norma prevista no caput deste artigo se aplica tanto ao público externo quanto às solicitações dos membros da casa, do chefe do poder executivo e demais servidores. Art. 3º. Os requerimentos dos documentos serão protocolados na secretaria da Câmara Municipal, através de formulário próprio constante do ANEXO 1 e encaminhados ao presidente que deverá decidir no prazo de até 15 (quinze) dias, podendo por justificativa ser prorrogado por outro tanto contados da data do protocolo. Scanned with | 9 CamsScanner; CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel: (32) 3278-1028 E-mailcamarapequerio hotmailcom Art. 4º. As decisões deverão ser fundamentadas, datadas, assinadas e redigidas de forma concisa, clara objetiva e restrita ao objeto em estudo. Art. 5º. A inobservância das normas de procedimento estabelecidas nesta portaria ensejará a aplicação das medidas disciplinares cabíveis. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ant, 7º Revogam-se todas as disposições em contrário. Ant. 8º Registre-se, publique-se, arquive-se e cumpra-se. Sandro Lopes Sevaroli Presidente Scanned with | E9 CamScanner;