| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-01-02 |
| Ementa | "Nomeia vereador responsável pela movimentação bancária online da Câmara de Pequeri - MG para o biênio 2023/2024 e dá outras providências" |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho os Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel: (32) 3278-1028 E-mailcamarapequeri hotmail.com PORTARIA Nº 11/2023 Pe 3130 By 128, 4,01 148 “Nomeia vereador responsável pela movimentação bancária online da Câmara de Pequeri - MG para o biênio 2023/2024 e dá outras providências” , O Presidente da Câmara Municipal de Pequeri - Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara: , CONSIDERANDO que compete ao presidente da câmara ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos ou ordem de pagamentos, juntamente com o secretário de acordo com a legislação aplicável art. 31 inc XVII do regimento intemo do Município de Pequeri; CONSIDERANDO que compete ao secretário assinar cheques nominativos e ou ordens de pagamento, juntamente com o Presidente, conforme a redação do art. 37 do regimento Intemo. RESOLVE: Art. 1º. Fica designado o Vereador Presidente — Sandro Lopes Sevaroli e o Vereador Secretário Cleydson da Silva Ângelo a efetuar, inclusive movimentação bancária pelo sistema online do Banco do Brasil que a seguir se segue: | — cadastrar, alterar e desbloquear senhas; Il - consultar saldos e extratos, inclusive de aplicações financeiras; III — efetuar pagamentos através de meio eletrônico; IV — efetuar transferência através de meio eletrônico; V — requisitar talões de cheque: VI — emitir, contra-ordenar e baixar cheques; VII — criar, transmitir, cancelar e liberar arquivos de pagamento por meio eletrônico; VIII — efetuar aplicações financeiras; IX — resgatar aplicações financeiras; X- liberar arquivos de pagamentos através da internet; XI — emitir comprovantes de saldos e extratos: XII — efetuar transferências por meio eletrônico a terceiros. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Registre-se, publique-se, arquive-se e cumpra-se. Pequeri — MG, 02 de Janeiro de 2023. Sandro Lopes Sevaroli Presidente A ai « lim o ani o asma Scanned with | 9 CamsScanner;