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norma nº 11/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-01-02
Ementa"Nomeia vereador responsável pela movimentação bancária online da Câmara de Pequeri - MG para o biênio 2023/2024 e dá outras providências"
native_id213

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
os Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1028 E-mailcamarapequeri hotmail.com
PORTARIA Nº 11/2023
Pe 3130
By 128, 4,01 148
“Nomeia vereador responsável pela
movimentação bancária online da Câmara
de Pequeri - MG para o biênio 2023/2024 e
dá outras providências”
,
O Presidente da Câmara Municipal de Pequeri - Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno
da Câmara: ,
CONSIDERANDO que compete ao presidente da câmara ordenar as despesas
da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos ou ordem de pagamentos,
juntamente com o secretário de acordo com a legislação aplicável art. 31 inc XVII do
regimento intemo do Município de Pequeri;
CONSIDERANDO que compete ao secretário assinar cheques nominativos e ou
ordens de pagamento, juntamente com o Presidente, conforme a redação do art. 37 do
regimento Intemo.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica designado o Vereador Presidente — Sandro Lopes Sevaroli e o
Vereador Secretário Cleydson da Silva Ângelo a efetuar, inclusive movimentação bancária
pelo sistema online do Banco do Brasil que a seguir se segue:
| — cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
Il - consultar saldos e extratos, inclusive de aplicações financeiras;
III — efetuar pagamentos através de meio eletrônico;
IV — efetuar transferência através de meio eletrônico;
V — requisitar talões de cheque:
VI — emitir, contra-ordenar e baixar cheques;
VII — criar, transmitir, cancelar e liberar arquivos de pagamento por meio
eletrônico;
VIII — efetuar aplicações financeiras;
IX — resgatar aplicações financeiras;
X- liberar arquivos de pagamentos através da internet;
XI — emitir comprovantes de saldos e extratos:
XII — efetuar transferências por meio eletrônico a terceiros.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Registre-se, publique-se, arquive-se e cumpra-se.
Pequeri — MG, 02 de Janeiro de 2023.
Sandro Lopes Sevaroli
Presidente
A
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