| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2023 |
| Date | 2023-03-16 |
| Ementa | Nomeia Comissão Especial para realização de Inventário Físico e Financeiro do Passivo Circulante e Não Circulante, e dá outras providências. |
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“ CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI “O PORTAL DA CIDADANIA” Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potscoh nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel: (32) 3278-1028 E-maikcamarapequerio) hotmail.com PORTARIA N.º 19 DE 16 DE MARÇO DE 2023 PUBLICADO POR AFIXAÇÃO PERÍODO “Nomeia Comissão Especial para realização de Inventário Físico e Financeiro do Passivo Circulante e Não Circulante, e dá outras providências. AG 103/43 A 30103 RB VISTO FUNCIONÁRIO O Presidente da Câmara Municipal de Pequeri, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no art. 49, do respectivo Regimento Interno, resolve: Considerando o Boletim SICOM n.º 08/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais = TCEMG que estabelece a obrigatoriedade de envio de “Certidão de Inventário” até 31 de março de 2023 juntamente com os arquivos das Demonstrações Contábeis Aplicadas no Setor Público - DCASP do exercício de 2022 que acompanham a prestação de contas; Considerando que para emissão da referida “Certidão de Inventário”, o TCEMG estabelece que deverá ser nomeada comissão especial, observada a segregação de funções; Considerando as normas estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 82 ed. e Instruções de Procedimentos Contábeis — IPC n.º 04 — Metodologia para Elaboração do Balanço Patrimonial; RESOLVE: Art. 1º Fica nomeada comissão especial para realização de confrontação entre o saldo registrado nas contas do “Passivo Circulante” e “Passivo Não Circulante” do Balanço Patrimonial na data base de 31/12/2022 e o real valor da documentação comprobatória das obrigações registradas a curto e longo prazo, composta dos seguintes membros: |- Vicente dos Reis Vieira Lobo CPF: 486.069.796-00 — (Efetivo — Presidente) " = João Marcos Vieira da Cruz CPF: 078.158.276-83 - (Efetivo - Membro) Hl-Jairo als da Silva CPF: 050.243.346-98 — (Efetivo - Membro) Art. 2º A Comissão deverá elaborar “Certidão de Inventário” na forma do Anexo Único desta Portaria, relatando; a... : Scanned with (EB CamsScanner | CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI “O PORTAL DA CIDADANIA” Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsoh nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel: (32) 3278-1028 E-mailcamarapequer(a) hotmail com | - As divergências encontradas, entre o saldo registrado nas contas do “Passivo Circulante” e “Passivo Não Circulante” do Balanço Patrimonial na data base de 31/12/2022 e o real valor da documentação comprobatória das obrigações registradas a curto e longo prazo; Il-=As providências adotadas para regularização da situação; HI —A informação sobre apuração de responsabilidade, se cabível; e, IV — As recomendações que não decoram de divergências, mas que sejam importantes para melhoria do controle dos bens e valores. 8 1º A comissão deverá elaborar um relatório circunstanciado com a descrição das atividades, apontamentos, conclusões e recomendações acerca do Inventário Físico e Financeiro dos valores do Passivo Circulante e Não Circulante, e encaminhar ao responsável pelo controle interno para avaliação de melhoria dos controles existentes. 8 2º A Comissão terá o prazo de 07 (sete) dias a partir da Publicação desta Portaria, para apresentar a “Certidão de Inventário” e o relatório circunstanciado das verificações, nos termos do Boletim SICOM n.º 08/2019, ao Presidente da Câmara. 8 3º Uma cópia do relatório circunstanciado deverá ser encaminhada ao responsável pelo Controle Interno para avaliação de melhoria no controle de bens e valores. 84º A “Certidão de Inventário” de cada um dos poderes será consolidada pelo Poder Executivo e encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e enviada até 31 de março de 2023 via Sistema Informatizado de Contas dos Municípios — SICOM juntamente com os arquivos das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público - DCASP que acompanham a prestação de contas do exercício de 2022. Art. 3º Durante a realização de suas atividades, a comissão especial contará com o apoio de todos os Setores da Secretaria Geral da Câmara, que disponibilizarão documentos, materiais, servidores, equipamentos e veículos necessários para o bom andamento dos serviços. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Pequeri, 16 de março dk 2023. f Ds antiro Lopes Sevaroli Presidente da Câmara Scanned with E) CamScanner”;