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norma nº 20/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-03-16
EmentaNomeia Comissão Especial para realização de Inventário Físico e Financeiro de Valores em Tesouraria, e dá outras providências.
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Spiicki CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
“O PORTAL DA CIDADANIA”
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1028 E-mail:camarapequeriO hotmail.com
PORTARIA N.º 20 DE 16 DE MARÇO 2023
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO
PERÍODO
Je / 03/23 430 /03/23
cio Ju dor Sordy
VISTO FUNCIONÁRIO
Nomeia Comissão Especial para realização de
Inventário Físico e Financeiro de Valores em
Tesouraria, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Pequeri, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, fundamentado no art. 49, do respectivo Regimento Interno, resolve:
Considerando o Boletim SICOM n.º 08/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
— TCEMG que estabelece a obrigatoriedade de envio de “Certidão de Inventário” até 31 de
março de 2023 juntamente com os arquivos das Demonstrações Contábeis Aplicadas no Setor
Público - DCASP do exercício de 2022 que acompanham a prestação de contas;
Considerando que para emissão da referida “Certidão de Inventário”, o TCEMG estabelece que
deverá ser nomeada comissão especial, observada a segregação de funções;
Considerando as normas estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 82 ed. e Instruções de Procedimentos
Contábeis — IPC n.º 04 — Metodologia para Elaboração do Balanço Patrimonial;
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada comissão especial para realização de confrontação entre o saldo
registrado na conta “Caixa e Equivalentes de Caixa” do Balanço Patrimonial na data base de
31/12/2022 e os valores existentes em espécie, depositados em instituições financeiras,
cheques emitidos, dentre outros, atentando-se para as possíveis diferenças que não foram
encontradas na conciliação bancária, composta dos seguintes membros:
|— Vicente dos Reis Vieira Lobo CPF: 486.069.796-00 — (Efetivo — Presidente)
H—-João Marcos Vieira da Cruz CPF: 078.158.276-83 - (Efetivo - Membro)
Ill—Jairo Alves da Silva CPF: 050.243.346-98- (Efetivo — Membro)
Art. 2º A Comissão deverá elaborar “Certidão de Inventário” na forma do Anexo Único desta
Portaria, relatando:
| — As divergências encontradas, entre o saldo registrado na conta “Caixa e Equivalentea de
Caixa” no Balanço Patrimonial em 31/12/2022 e os valores constantes em tesouraria; A
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CAMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
“O PORTAL DA CIDADANIA”
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1028 E-mailcamarapequeri hotmail.com
1 As providências adotadas para regularização da situação;
HI-A informação sobre apuração de responsabilidade, se cabível;
IV-As recomendações que não decoram de divergências, mas que sejam importantes para
melhoria do controle dos bens e valores.
$1º A comissão deverá elaborar um relatório circunstanciado com a descrição das atividades,
apontamentos, conclusões e recomendações acerca do Inventário Físico e Financeiro dos
Valores em Tesouraria e encaminhar ao responsável pelo controle interno para avaliação de
melhoria dos controles existentes.
$2º A Comissão terá o prazo de 07 (sete) dias a partir da Publicação desta Portaria, para
apresentar a “Certidão de Inventário” e o relatório circunstanciado das verificações, nos
termos do Boletim SICOM n.º 08/2019, ao Presidente da Câmara.
83º Uma cópia do relatório circunstanciado deverá ser encaminhada ao responsável pelo
Controle Interno para avaliação de melhoria no controle de bens e valores.
84º A “Certidão de Inventário” de cada um dos poderes será consolidada pelo Poder Executivo
e encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e enviada até 31 de março de
2021 via Sistema Informatizado de Contas dos Municípios — SICOM juntamente com os
arquivos das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público - DCASP que acompanham a
prestação de contas do exercício de 2022.
Art. 3º Durante a realização de suas atividades, a comissão especial contará com o apoio de
todos os Setores da Secretaria Geral da Câmara, que disponibilizarão documentos, materiais,
servidores, equipamentos e veículos necessários para o bom andamento dos serviços.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Pequeri, 16 de março de 2023.
N)
ndro Lope: Sevarol
Presidente da Câmara
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