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norma nº 21/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-03-16
EmentaNomeia Comissão Especial para realização de Inventário Físico e Financeiro dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e recebidos em cessão, inclusive imóveis, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
“O PORTAL DA CIDADANIA”
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsoh nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1028 E-mailzamarapequeriO hotmail.com
PORTARIA N.º 21 DE 16 DE MARÇO 2023
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO
PERÍODO
de, 03 13 À 20/03/93
Nomeia Comissão Especial para realização de Inventário
Físico e Financeiro dos bens patrimoniais em uso, estocados,
cedidos e recebidos em cessão, inclusive imóveis, e dá outras
VISTO FUNCIONÁRIO providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Pequeri, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, fundamentado no art. 49, do respectivo Regimento Interno, resolve:
Considerando o Boletim SICOM n.º 08/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
— TCEMG que estabelece a obrigatoriedade de envio de “Certidão de Inventário” até 31 de
março de 2023 juntamente com os arquivos das Demonstrações Contábeis Aplicadas no Setor
Público - DCASP do exercício de 2022 que acompanham a prestação de contas;
Considerando que para emissão da referida “Certidão de Inventário”, o TCEMG estabelece que
deverá ser nomeada comissão especial, observada a segregação de funções;
Considerando as normas estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 82 ed. e Instruções de Procedimentos
Contábeis — IPC n.º 04 — Metodologia para Elaboração do Balanço Patrimonial;
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada comissão especial para realização de confrontação entre o saldo
registrado na conta “Imobilizado” do Balanço Patrimonial na data base de 31/12/2022 e o
valor dos bens encontrados fisicamente no patrimônio, composta dos seguintes membros:
|- Vicente dos Reis Vieira Lobo CPF: 486.069.796-00 — (Efetivo — Presidente)
H—João Marcos Vieira da Cruz CPF; 078.158.276-83 (Efetivo - Membro)
Wl—Jairo Alves da Silva CPF: 050.243.346-98 — (Efetivo - Membro)
Art. 2º A Comissão deverá elaborar “Certidão de Inventário” na forma do Anexo Único desta
Portaria, relatando:
| — As divergências encontradas, entre os valores registrados na conta “Imobilizado” no
Balanço Patrimonial em 31/12/2022 e o valor dos bens encontrados fisicamente no
patrimônio;
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(EB CamsScanner |
— 4
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
“O PORTAL DA CIDADANIA”
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36610-000
Tel: (32) 3278-1028 E-mailcamarapequenta) hotmail com
I|-As providências adotadas para regularização da situação;
H-A informação sobre apuração de responsabilidade, se cabível; e,
IV — As recomendações que não decoram de divergências, mas que sejam importantes para
melhoria do controle dos bens e valores.
$ 1º A comissão deverá elaborar um relatório circunstanciado com a descrição das atividades,
apontamentos, conclusões e recomendações acerca do Inventário Físico e Financeiro dos Bens
Móveis e Imóveis, e encaminhar ao responsável pelo controle interno para avaliação de
melhoria dos controles existentes.
8 2º A Comissão terá o prazo de 07 (sete) dias a partir da Publicação desta Portaria, para
apresentar a “Certidão de Inventário” e o relatório circunstanciado das verificações, nos
termos do Boletim SICOM n.º 08/2019, ao Presidente da Câmara.
83º Uma cópia do relatório circunstanciado deverá ser encaminhada ao responsável pelo
Controle Interno para avaliação de melhoria no controle de bens e valores.
5 4º A “Certidão de Inventário” de cada um dos poderes será consolidada pelo Poder Executivo
e encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e enviada até 31 de março de
2023 via Sistema Informatizado de Contas dos Municípios — SICOM juntamente com os
arquivos das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público - DCASP que acompanham a
prestação de contas do exercício de 2022.
Art. 3º Durante a realização de suas atividades, a comissão especial contará com o apoio de
todos os Setores da Secretaria Geral da Câmara, que disponibilizarão documentos, materiais,
servidores, equipamentos e veículos necessários para o bom andamento dos serviços.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Pequeri, 16 de março de 2023.
t
S
anvifo Lop s Sevaroli
Presidente da Câmara
Scanned with
E) CamScanner”;

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