br-locleg corpus explorer

← Pequeri (MG)

norma nº 22/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-03-16
EmentaNomeia Comissão Especial para realização de Inventário Físico e Financeiro das contas representativas dos Atos Potenciais Ativos e Passivos, e dá outras providências.
native_id224

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
“O PORTAL DA CIDADANIA”
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1028 E-mailzamarapequerid hotmailcom
PORTARIA N.º 22 DE 16 DE MARÇO DE 2023
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO
PERÍODO
So 103 122 A 20/03 1128
É VISTO FUNCIONÁRIO
O Presidente da Câmara Municipal de Pequeri, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, fundamentado no art.49, do respectivo Regimento Interno, resolve:
Nomeia Comissão Especial para realização de
Inventário Físico e Financeiro das contas
representativas dos Atos Potenciais Ativos e Passivos,
e dá outras providências.
Considerando o Boletim SICOM n.º 08/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
— TCEMG que estabelece a obrigatoriedade de envio de “Certidão de Inventário” até 31 de
março de 2023 juntamente com os arquivos das Demonstrações Contábeis Aplicadas no Setor
Público - DCASP do exercício de 2022 que acompanham a prestação de contas;
Considerando que para emissão da referida “Certidão de Inventário”, o TCEMG estabelece que
deverá ser nomeada comissão especial, observada a segregação de funções;
Considerando as normas estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 82 ed. e Instruções de Procedimentos
Contábeis — IPC n.º 04 — Metodologia para Elaboração do Balanço Patrimonial;
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada comissão especial para realização de confrontação entre o saldo das
contas representativas dos “Atos Potenciais Ativos e Passivos” do Balanço Patrimonial -
Quadro das Contas de Compensação na data base de 31/12/2022 e o valor levantado a partir
da documentação comprobatória dos atos que potencialmente podem afetar o patrimônio do
órgão, composta dos seguintes membros:
|-Vicente dos Reis Vieira Lobo CPF: 486.069.796-00 — (Efetivo — Presidente)
|-João Marcos Vieira da Cruz CPF: 078.158.276-83 - (Efetivo - Membro)
Ill—Jairo Alves da Silva CPF: 050.243.346-98 — (Efetivo - Membro)
Art. 2º A Comissão deverá elaborar “Certidão de Inventário” na forma do Anexo Único dest;
Portaria, relatando: a
: Scanned with
(EB CamsScanner |
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
“O PORTAL DA CIDADANIA”
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1028 E-mailcamarapequeri(O hotmail.com
!- As divergências encontradas entre o saldo das contas representativas dos “Atos Potenciais
Ativos e Passivos” do Balanço Patrimonial - Quadro das Contas de Compensação na data base
de 31/12/2022 e o valor levantado a partir da documentação comprobatória dos atos que
potencialmente podem afetar o patrimônio do órgão;
II-As providências adotadas para regularização da situação;
W1-=A informação sobre apuração de responsabilidade, se cabível; e,
IV — As recomendações que não decoram de divergências, mas que sejam importantes para
melhoria do controle dos bens e valores.
81º A comissão deverá elaborar um relatório circunstanciado com a descrição das atividades,
apontamentos, conclusões e recomendações acerca do Inventário Físico e Financeiro das
contas representativas dos Atos Potenciais Ativos e Passivos, e encaminhar ao responsável
pelo controle interno para avaliação de melhoria dos controles existentes.
82º A Comissão terá o prazo de 07 (sete) dias a partir da Publicação desta Portaria, para
apresentar a “Certidão de Inventário” e o relatório circunstanciado das verificações, nos
termos do Boletim SICOM n.º 08/2019, ao Presidente da Câmara.
83º Uma cópia do relatório circunstanciado deverá ser encaminhada ao responsável pelo
Controle Interno para avaliação de melhoria no controle de bens e valores.
8 4º A “Certidão de Inventário” de cada um dos poderes será consolidada pelo Poder Executivo
e encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e enviada até 31 de março de
2023 via Sistema Informatizado de Contas dos Municípios — SICOM juntamente com os
arquivos das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público - DCASP que acompanham a
prestação de contas do exercício de 2022.
Art. 3º Durante a realização de suas atividades, a comissão especial contará com o apoio de
todos os Setores da Secretaria Geral da Câmara, que disponibilizarão documentos, materiais,
servidores, equipamentos e veículos necessários para o bom andamento dos serviços.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Pequeri, 16 de março de 4023.
andro Lopes Cistoh
Presidente da Câmara
Scanned with
E) CamScanner”;

open original →