| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1659 / 2024 |
| Date | 2024-01-25 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários, Coordenadores ou equivalentes, para o período da Legislatura de 2025 à 2028 |
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MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(apequeri.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.659/2024 “Fixa os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários e Coordenadores ou Equivalentes, Para o Período da Legislatura de 2025 a 2028.” A Câmara Municipal de Pequeri, estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Pequeri, para o mandato correspondente ao período da Legislatura de 2025 a 2028, fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) e do Vice-Prefeito, em parcela única, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Art. 2º - O subsídio mensal dos Vereadores, para a legislatura de 2025 a 2028, fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) devendo cada Vereador participar das reuniões ordinárias, conforme determina a Lei Orgânica Municipal. Parágrafo Único - A ausência injustificada do (a) Vereador (a) às reuniões de qualquer Sessão Ordinária implicará no desconto proporcional ao número de reuniões realizadas no mês, a ser efetuado em folha de pagamento, salvo em casos justificados, nos termos regimentais. Art. 3º - Os subsídios dos Secretários Municipais, Coordenadores ou equivalentes fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Parágrafo Único - Aos Secretários Municipais, Coordenadores ou equivalente, quando pertencerem aos Quadros de Pessoal Permanente, ficam resguardados os direitos às vantagens de natureza pessoal legalmente adquirida e à percepção de parcelas indenizatórias. Art. 4º - Aos subsídios fixados por esta lei, será assegurada revisão anual, nas mesmas datas e no mesmo índice do reajuste concedido ao funcionalismo municipal, respeitado o previsto no art. 37, incisos X, XI, e XV, da Constituição Federal, tendo como limite máximo a correção inflacionária dos 12 (doze) meses anteriores à concessão da reposição de subsídios, apurada segundo o Índice oficial que reflita a variação de preços ao consumidor, aprovado pela legislação local. Scanned with CamScanner: MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(a pequerimg.gov.br Art. 5º - Será pago ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários, Coordenadores ou equivalente, do Município de Pequeri, o 13º (décimo terceiro) subsídio e o 1/3 (um terço) de férias. & 1º - O 13º (décimo terceiro) subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos),por mês de efetivo exercício, da remuneração devida em dezembro do ano correspondente. $ 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) de exercício será tomada como mês de integral, para feito do parágrafo anterior. $ 3º - O 13º (décimo terceiro) subsídio poderá ser pago em duas parcelas, a primeira até o dia 30 (trinta) de junho e a segunda até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano. $4º- O pagamento de cada parcela se fará com base na remuneração em vigor no mês de dezembro, abatida a importância da primeira parcela, pelo valor pago. $5º-0O 1/3 (um terço) de férias será acrescido ao subsídio ordinário, referente a 30 (trinta) dias de férias anuais. Art.6º - Caso o Prefeito, Vice-Prefeito, Vereador, Secretário, Coordenador ou equivalente, deixe o cargo, o 13º (décimo terceiro) subsídio e o 1/3 (um terço) de férias ser- lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano. Art. 7º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. Pequeri, 25 de Janeiro de 2024. Prefeito Municipal de Pequeri - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 905/2001 EM 25 4 ASS Scanned with | 9 CamsScanner;