| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | Institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI Centro Civico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº, 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 (32) 32781028 E-mail:camara pequeri(Q gmail.com Câmara Municipal de Pequeri aprova e promulga a seguinte Resglução: DOS DEVERES FUNDAMENTAIS DO VEREAD Art. 1º- No exercício do mandato, o Vereador atenderá às prescrições constitucionais e regimentais e às contidas neste Código, sujeitando-se aos procedimentos disciplinares nele previstos. Art. 2º- São deveres fundamentais do Vereador: | - comparecer no dia, hora e local designados para a realização das: Reuniões . Ordinárias e Audiências Públicas da Câmara Municipal, justificando-se à Mesa Diretora, por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis, pelo não comparecimento, ressalvando o que preceitua o art.75 inciso VI do Regimento Interno. Il - não se eximir de trabalho alorim, relativo ao desempenho do mandato, cumprindo os deveres e tarefas par » quais for eleito ou oficialmente designado; III - dar, nos prazos regimentais, informações, pareceres ou votos de que for incumbido, comparecendo e tomando parte das reuniões da Comissão a que pertencer; IV - propor ou levar ao conhecimento da Câmara Municipal medida que julgar conveniente ao Município, à segurança e ao bem-estar dos munícipes, denunciando a que lhe pareça prejudicial ao interesse público; V - tratar respeitosamente a Mesa Diretora e os demais membros da Câmara Municipal; VI - comparecer às Reuniões Plenárias, apresentando-se de modo compatível aos q usos e costumes parlamentares. (art. 48 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pequeri). s CAPÍTULO II DAS VEDAÇÕES CONSTITUCIONAIS E N Art. 3º - É vedado ao Vereador: ND < | - desde a expedição do diploma: É foea CAPÍTULO | | DENTE Scanned with | E9 CamScanner; CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 (32) 3278-1028 E-mail:camara pequeriQgmail com a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público municipal, salvo quando o contrato obedecer a - cláusulas uniformes; b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive aqueles de a livre nomeação e exoneração, nas entidades indicadas na alínea anterior, | Il - desde a posse: ] ] a) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; b) ocupar cargo ou função de livre nomeação e exoneração, nas entidades indicadas no inciso |, “a”; c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso |, “a”; d) ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo. . Parágrafo único. Não se considera contrato de clausulas uniformes aquele decorrente de procedimentos licitatórios. (art. 46 da Lei Orgânica Municipal). $ CAPÍTULO III DOS ATOS CONTRÁRIOS À ÉTICA E AO DECORO PARLAMENTAR Art. 4º - Constituem, ainda, faltas contra a Ética e ao Decoro Parlamentar, de todo ba Vereador no exercício de seu mandato: 1 - Quanto a normas de conduta social: N a) comportar-se, dentro ou fora da Câmara, por atos ou palavras, de forma ã atentatória à dignidade e às responsabilidades da função pública e ao decoro E: parlamentar e de forma nociva à imagem da atividade política e ao respeito e estima do povo pelos seus representantes eleitos, Z As : Na Scanned with CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 (32) 3278-1028 E-mailicamara. pequerQgmail com b) desrespeitar a dignidade de qualquer cidadão; c) prevalecer-se de sua função, ou abusar da autoridade de que está investido, para obter vantagens ou tratamentos privilegiados em atividades públicas ou exigir de agentes públicos tratamentos diferenciados; H - Quanto a normas de conduta nas sessões de trabalho da Câmara e no relacionamento com os pares e com o público: a) utilizar-se, em seus pronunciamentos, de palavras ou expressões incompatíveis com a dignidade do cargo; b) desacatar e praticar ofensas fisicas ou morais bem como dirigir palavras injuriosas aos seus pares, aos membros da Mesa Diretora, do Plenário ou das Comissões, ou a qualquer cidadão ou grupos de cidadãos que assistam a sessões de trabalho da Câmara; c) perturbar a boa ordem dos trabalhos em Plenário ou nas demais atividades da Câmara; HI - Quanto ao respeito aos recursos públicos: a) deixar de zelar, com responsabilidade, pela proteção e defesa do patrimônio e a dos recursos públicos; % b) atuar de forma negligente ou deixar de agir com diligência e probidade no desempenho de funções administrativas para as quais for designado, durante o mandato e em decorrência do mesmo; o a c) utilizar a infraestrutura, os recursos, os funcionários ou os serviços administrativos, da Câmara ou do Executivo, para benefício próprio ou outros fins privados; Wi Did d) pleitear ou usufruir favorecimentos ou vantagens pessoais ou eleitorais com FE recursos públicos; ie IV - Quanto ao uso do poder inerente ao mandato: Scanned with | 9 CamsScanner; CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI E Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 (32) 3278-1028 E-mail:camara.pequerO gmail.com a) contratar, a título pessoal ou profissional, ou por interposta pessoa fisica ou jurídica, quaisquer serviços e obras com a Administração Pública; b) obter o favorecimento ou o protecionismo na contratação de quaisquer serviços e obras com Administração Pública por pessoas, empresas ou grupos econômicos, sendo considerada condição agravante quanto tenha vínculos de interesses ou compromissos comerciais, profissionais ou políticos, ou de financiamento de atividades políticas ou eleitorais; c) influenciar decisões do Executivo, da Administração da Câmara ou outros setores a da Administração Pública, para obter vantagens ilícitas ou imorais para si mesmo ou para outrem; d) submeter suas tomadas de posição ou seu voto, nas decisões tomadas pela Câmara, a contrapartidas pecuniárias ou de quaisquer espécies, concedidas pelos interessados direta ou indiretamente na decisão; V - Quanto ao respeito à verdade: a) deixar de zelar pela total transparência das decisões e atividades da Câmara ou dos Vereadores no exercício dos seus mandatos; b) prejudicar ou dificultar o acesso dos cidadãos a informações de interesse público ou sobre os trabalhos da Câmara; c) deixar de comunicar e denunciar, da Tribuna da Câmara ou por outras formas condizentes com a Lei, todo e qualquer ato ilícito civil, penal ou administrativo ocorrido no âmbito da Administração Pública, de que vier a tomar conhecimento; d) divulgar, no exercício da função fiscalizatória, da Tribuna da Câmara ou por quaisquer outros meios, informações falsas, não comprováveis, incompletas ou distorcidas, que se aproveitem da boa fé da população para induzi-la a juízos que não correspondam à verdade dos fatos; Zr a Jp - Scanned with | 9 CamsScanner; E CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 (32) 3278-1028 E-mailicamara pequeriQ gmail.com e) utilizar-se de subterfúgios para reter ou dissimular informações a que estiver legalmente obrigado a prestar, particularmente na declaração de bens ou rendas, quando da investidura parlamentar; VI - Quanto ao respeito às obrigações inerentes ao mandato: a) atentar contra o ordenamento jurídico vigente no Pais; b) desrespeitar os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito; c) deixar de cumprir os deveres e obrigações dos Vereadores enunciados na Lei Orgânica do Município; d) deixar de promover a defesa dos interesses, dos anseios e das reivindicações da população; e) deixar de comparecer e de participar de todos os trabalhos legislativos e políticos durante as sessões legislativas, ordinárias e extraordinárias, do Plenário e das Comissões, sem a necessária justificativa; f) priorizar, em detrimento das atividades legislativas e fiscalizatórias inerentes ao mandato, atividades profissionais de caráter privado. CAPÍTULO IV DAS MEBIDAS DISCIPLINARES Art. 5º - As sanções previstas para as infrações ao presente Código de Ética serão as seguintes, em ordem crescente de gravidade: | - advertência oral; RAR Il - advertência escrita; 7? III - advertência pública escrita com notificação ao partido-pólítico a que pertencer o E Vereador advertido; 48) IV - destituição do Vereador dos cargos parlamentares e administrativos que ocupe na Mesa; EE Scanned with CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 | (32) 3278-1028 E-mail:camara pequen(Q gmail.com V - suspensão temporária do mandato; VI - perda do mandato. Art. 6º - As sanções serão aplicadas segundo a gravidade da infração cometida. Art. 7º- As responsabilidades previstas neste Código poderão, quando a natureza e gravidade das infrações assim o exigirem, determinar sanções a serem solicitadas ao Ministério Público, tendo em vista a preservação dos interesses sociais e d individuais indisponíveis. Art. 8º - As sanções previstas no presente Código de Ética serão aplicadas por deliberação do Plenário, aceitando parecer conclusivo da Comissão de Ética constituída para analisar a denúncia, respeitados os seguintes quoruns: a) maioria absoluta nos casos dos incisos |, Il, Ill e IV do art. 5º; b) maioria de 2/3 nos casos dos incisos V e VI do art. 5º. Art. 9º - Serão punidos com a perda do mandato a infração de qualquer das proibições referidas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal. CAPÍTULO V K DA DENUNCIA E EXAME DE INFRAÇÕES Art. 10 - Qualquer cidadão, pessoa jurídica ou parlamentar pode representar Presidente da Câmara Municipal, pelo documentadamente perante o descumprimento por Vereador, de normas contidas no presente Código de Ética. Parágrafo Único - Não serão recebidas denúncias anônimas. a Art. 11 - Recebida a denúncia, o Presidente da Câmara a apresentará ao Plenário, no prazo de 15 (quinze) dias, ouvido o denunciado, para designação de uma Comissão de Exame da Denúncia, constituída por três Vereadores, escolhidos por sorteio, sempre respeitando a proporcionalidade. , NO Pal ql Scanned with Jgé | CAMARA MUNICIPAL DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho a Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 (32) 3278-1028 E-mailcamara.pequeri(QO gmail.com Parágrafo Único - A Comissão de Exame da Denúncia terá um prazo de 15 dias para exarar seu parecer, que deverá ser aprovado por maioria absoluta da Comissão, ouvido o denunciado e o(s) denunciante(s). Art. 12- Se a Comissão de Exame da Denúncia concluir pela procedência da denúncia e a considerar de gravidade passível de imputação de penas nos níveis |, Ile III previstos no art. 5º do presente Código, seu parecer, exarado sob a forma de Decreto Legislativo, será submetido à votação do Plenário, em um único turno, na primeira sessão ordinária seguinte ao término do prazo da Comissão, como primeiro item da Ordem do Dia. Parágrafo Único - Fica vedado o adiamento da discussão e votação, sendo considerado rejeitado o parecer que não obtiver o quorum mínimo estabelecido no art. 8º do presente Código. Art. 13- Se a Comissão de Exame da Denúncia concluir pela procedência da denúncia e a considerar de gravidade passível de imputação de penas nos níveis IV,Vevl previstos no art. 5º do presente Código, seu parecer, exarado sob a forma de Decreto Legislativo, a ser aprovado por 2/3 (dois terços), estabelecerá a constituição de uma Comissão Especial de Ética. Art. 14- A Comissão Especial de Ética terá as mesmas prerrogativas de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, nos termos do previsto para esse tipo de Comissão na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal, e terá um prazo de 45 dias prorrogáveis uma única vez por mais 30 dias, desde que apresente motivos justificados e fundamentados, para exarar seu parecer. 8 1º- A Comissão referida no caput será constituída por três Vereadores escolhidos por sorteio, sempre respeitando a proporcionalidade partidária, que elegerá seu presidente. A. 8 2º- “Somente poderão fazer parte da Comissão Especial de Ética os Vereadores que não tenham sido penalizados em qualquer das infrações previstas no presente m que estiver em apreciação o processo. NE o. o ad, Código, na mesma legislatur, 24 Scanned with CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 (32) 32781028 E-mail:camara.pequeriQ gmail.com $ 3º - Os membros da Comissão Especial de Ética observarão as regras de comedimento e discrição essenciais ao desempenho de suas funções. A Art. 15- A Comissão Especial de Ética apresentará seu parecer sob' a forma de Decreto Legislativo, a ser submetido à votação pelo Plenário, com aprovação mediante voto de dois terços dos Vereadores. Parágrafo Único - No caso da Comissão Especial de Ética concluir pela recomendação da sanção máxima da cassação do mandato do Vereador denunciado, o Decreto Legislativo correspondente determinará a constituição de uma Comissão Processante, seguindo-se a tramitação prevista no Decreto-Lei 201/67. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16 - Serão feitas cópias do presente Código de Ética para ampla distribuição aos Vereadores, entidades da sociedade civil e interessados, e disponibilizado na rede mundial de computadores, Internet. Art. 17 - Esta Resolução entra em vigor ta de sua publicação. ' ) Pequeri, 10 de Fevereiro de 2025. Cleyds njBilva Ângelo Luis Vice-Presidente Secretário | firm de de, CSir) AM (El É Scanned with | E9 CamScanner;