| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1673 / 2024 |
| Date | 2024-08-12 |
| Ementa | INSTITUI COMO CIDADE IRMAS OS MUNICÍPIOS DE PEQUERI E MARIPÁ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(a pequerimg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.673/2024 “Institui Como Cidade Irmãs os Municípios de Pequeri e Maripá de Minas e dá outras providências.” O Vereador Vicente dos Reis Vieira Lobo propõe, a Câmara Municipal aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituída como cidade irmãs os municípios de Pequeri e Maripá de Minas, com vistas ao fortalecimento de laços de amizade entre os seus povos. Art. 2º. A presente declaração servirá como base para a realização de acordos e programas de ações com o fim de fomentar o mais amplo conhecimento recíproco e para fundamentar os intercâmbios sociais, culturais e econômicos. Art. 3º. Fica estabelecido o interesse de ambas as comunidades as obras culturais, turísticas e desportivas, políticas e sociais que respondam a seus respectivos interesses. Art.4º Poderá os municípios celebrar convênios através de programas e projetos de colaboração que se estabelecerão nos diversos campos de atuação de acordo com o interesse de ambos. Art.5º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. Pequeri, 12 de Agosto de 2024. Glauci ga Fávero ia is PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI Prefeito Municipal de Pequeri- MG ",zaD0 NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 905/2001 EM 4