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norma nº 1673/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1673 / 2024
Date 2024-08-12
EmentaINSTITUI COMO CIDADE IRMAS OS MUNICÍPIOS DE PEQUERI E MARIPÁ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id62

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MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(a pequerimg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.673/2024
“Institui Como Cidade Irmãs os Municípios
de Pequeri e Maripá de Minas e dá outras
providências.”
O Vereador Vicente dos Reis Vieira Lobo propõe, a Câmara Municipal
aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituída como cidade irmãs os municípios de Pequeri e Maripá
de Minas, com vistas ao fortalecimento de laços de amizade entre os seus povos.
Art. 2º. A presente declaração servirá como base para a realização de
acordos e programas de ações com o fim de fomentar o mais amplo conhecimento
recíproco e para fundamentar os intercâmbios sociais, culturais e econômicos.
Art. 3º. Fica estabelecido o interesse de ambas as comunidades as obras
culturais, turísticas e desportivas, políticas e sociais que respondam a seus respectivos
interesses.
Art.4º Poderá os municípios celebrar convênios através de programas e
projetos de colaboração que se estabelecerão nos diversos campos de atuação de acordo
com o interesse de ambos.
Art.5º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Pequeri, 12 de Agosto de 2024.
Glauci ga Fávero
ia is PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Prefeito Municipal de Pequeri- MG ",zaD0 NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS
DA LEI MUNICIPAL Nº 905/2001
EM
4

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