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norma nº 1679/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1679 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaInstitui a semana de visitação as fábricas, empresas e similares nos projetos pedagógicos das escolas e dá outras providências.
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Ea
MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 - ramal 229 E-mail: pequeri(dpequerimg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.679/2024
“Institui a Semana de Visitação as Fábricas, Empresas
e Similares nos Projetos Pedagógicos das Escolas e dá
outras providências.”
A Câmara Municipal de Pequeri aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Semana de Visitação as fábricas, empresas e similares
localizadas no Município de Pequeri, com os alunos das Escolas Municipais de Ensino
Fundamental de Pequeri.
Parágrafo Único — Fica a critério de cada escola escolher a semana em que
ocorrerá a visitação.
Art. 2º - As equipes pedagógicas de cada uma das escolas deverão planejar,
agendar e realizar visitações as fábricas, empresas e similares instalados no Município de
Pequeri.
Art. 3º - Participarão deste projeto preferencialmente os alunos que já
estejam cursando os 4º e 5º anos e 8º e 9º anos das Escolas de Ensino Fundamental do nosso
Município, podendo se estender aos demais alunos de outras séries/ano.
Art. 4º- As visitas serão realizadas como uma parceria escolas-empresários
e irão promover conhecimentos diversificados sobre produção, geração de riquezas,
empregos, divisão de tarefas e fontes de renda, entre outros temas importantes sobre as
empresas, fábricas e similares instalados em nosso Município.
Art. 5º - Os alunos deverão conhecer de perto o que as empresas e fábricas
instaladas em Pequeri produzem, tipos matérias-primas utilizados, produção, as fases de
produção, o que é a divisão de tarefas, máquinas utilizadas, escoamento de mercadorias,
mão-de-obra, os profissionais atuantes, mercado de trabalho e o que tem de melhor na
produção das empresas e fábricas instaladas em nossa cidade.
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MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(a)pequeri me.gov.br
Art. 6º - As visitações aos espaços produtores de riquezas em nossa cidade
deverão acontecer pelo menos uma vez por ano e deverão ser documentadas e registradas
em livro de atas de cada uma das escolas
Art. 7º - Caberá a cada uma das equipes pedagógicas das respectivas Escolas
de Ensino Fundamental de Pequeri avaliar os alunos enfocando o comportamento, o
interesse e a participação no desenvolvimento dessas visitações
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pequeri, 10 de Dezembro de 2024
RA. io a MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS
DA «El MUNICIPAL Nº 908/2001
EM 74
Ass
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