| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1679 / 2024 |
| Date | 2024-12-10 |
| Ementa | Institui a semana de visitação as fábricas, empresas e similares nos projetos pedagógicos das escolas e dá outras providências. |
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Ea MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel: 0800 032 3030 - ramal 229 E-mail: pequeri(dpequerimg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.679/2024 “Institui a Semana de Visitação as Fábricas, Empresas e Similares nos Projetos Pedagógicos das Escolas e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Pequeri aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Semana de Visitação as fábricas, empresas e similares localizadas no Município de Pequeri, com os alunos das Escolas Municipais de Ensino Fundamental de Pequeri. Parágrafo Único — Fica a critério de cada escola escolher a semana em que ocorrerá a visitação. Art. 2º - As equipes pedagógicas de cada uma das escolas deverão planejar, agendar e realizar visitações as fábricas, empresas e similares instalados no Município de Pequeri. Art. 3º - Participarão deste projeto preferencialmente os alunos que já estejam cursando os 4º e 5º anos e 8º e 9º anos das Escolas de Ensino Fundamental do nosso Município, podendo se estender aos demais alunos de outras séries/ano. Art. 4º- As visitas serão realizadas como uma parceria escolas-empresários e irão promover conhecimentos diversificados sobre produção, geração de riquezas, empregos, divisão de tarefas e fontes de renda, entre outros temas importantes sobre as empresas, fábricas e similares instalados em nosso Município. Art. 5º - Os alunos deverão conhecer de perto o que as empresas e fábricas instaladas em Pequeri produzem, tipos matérias-primas utilizados, produção, as fases de produção, o que é a divisão de tarefas, máquinas utilizadas, escoamento de mercadorias, mão-de-obra, os profissionais atuantes, mercado de trabalho e o que tem de melhor na produção das empresas e fábricas instaladas em nossa cidade. Scanned with CamScanner | MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(a)pequeri me.gov.br Art. 6º - As visitações aos espaços produtores de riquezas em nossa cidade deverão acontecer pelo menos uma vez por ano e deverão ser documentadas e registradas em livro de atas de cada uma das escolas Art. 7º - Caberá a cada uma das equipes pedagógicas das respectivas Escolas de Ensino Fundamental de Pequeri avaliar os alunos enfocando o comportamento, o interesse e a participação no desenvolvimento dessas visitações Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pequeri, 10 de Dezembro de 2024 RA. io a MG PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS DA «El MUNICIPAL Nº 908/2001 EM 74 Ass Scanned with (EB CamScaner: