| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1617 / 2023 |
| Date | 2023-03-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA CULTURAL "MÚSICA NA PRAÇА" |
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MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pegueri MG CEP: 36.610-000 Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(a pequerimg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.617/2023 “Dispõe Sobre a Criação e Implantação do Programa Cultural “Música na Praça” A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, na qualidade de PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituído o Programa “MÚSICA NA PRAÇA” no âmbito do Município de Pequeri como por exemplos: músicas ao vivo, reprodução de músicas eletrônicas, NOMUPE (Noite Musical de Pequeri), bandas, fanfarras, corais, grupos de cantos, encontro de bandas, peças populares e/ou clássicas, violeiros, sanfoneiros, grupos folclóricos entre outras tantas possibilidades de apresentações culturais em espaços públicos, principalmente nas praças do nosso Município. Art. 2º - Com a vigência desta lei, “MÚSICA NA PRAÇA” fará parte do calendário de eventos do Município de Pequeri. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pequeri, 03 de Março de 2023. Glauc ga Fávero Prefeito MR de Pequeri - MG y / Neg? PREFEIT Ura MUNICIPAL DE PEQUE AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TE DA «E! MUNICIPAL Nº 003/2001 EM OS), ASS Scanned with | 9 CamsScanner;