| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1635 / 2023 |
| Date | 2023-06-30 |
| Ementa | Denomina-se a Travessa Servidor Público Geraldo de Sá, no Centro do Município de Pequeri/MG e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(dpequerimg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.635/2023 "Denomina-se a Travessa Servidor Público Geraldo de Sá, no Centro do Município de Pequeri/MMG e dá outras providências”. A Vereadora ADRIANA MARTINS ARRUDA, na qualidade de representante do Poder Legislativo de Pequeri, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais propõe, a Câmara Municipal aprova, e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica denominada “TRAVESSA SERVIDOR PÚBLICO GERALDO DE SÁ”, o calçadão, popularmente conhecido como “subida do ginásio”, que se inicia na Rua Arnaldo de Castro até a Rua Último de Carvalho em frente a Praça Governador de Magalhães Pinto. Art. 2º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Pequeri, 30 de Junho de 2023. Prefeito Municipal de Pequeri - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS DA «El MUNICIPAL Nº 805/2001 EM SO) Ass Scanned with | 9 CamsScanner;