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norma nº 1635/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1635 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaDenomina-se a Travessa Servidor Público Geraldo de Sá, no Centro do Município de Pequeri/MG e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(dpequerimg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.635/2023
"Denomina-se a Travessa Servidor Público
Geraldo de Sá, no Centro do Município de
Pequeri/MMG e dá outras providências”.
A Vereadora ADRIANA MARTINS ARRUDA, na qualidade de representante do
Poder Legislativo de Pequeri, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais
propõe, a Câmara Municipal aprova, e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica denominada “TRAVESSA SERVIDOR PÚBLICO GERALDO DE SÁ”, o
calçadão, popularmente conhecido como “subida do ginásio”, que se inicia na Rua
Arnaldo de Castro até a Rua Último de Carvalho em frente a Praça Governador de
Magalhães Pinto.
Art. 2º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa
relativa à denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Pequeri, 30 de Junho de 2023.
Prefeito Municipal de Pequeri - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS
DA «El MUNICIPAL Nº 805/2001
EM SO)
Ass
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