| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1636 / 2023 |
| Date | 2023-06-30 |
| Ementa | Denomina-se as Alamedas do Calçadão do Centro do Município de Pequeri/MG e dá outras providências. |
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— MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(Dpequeri.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.636/2023 "Denomina-se as Alamedas do Calçadão do Centro do Município de Pequeri/MG e dá outras providências”. A Vereadora ADRIANA MARTINS ARRUDA, na qualidade de representante do Poder Legislativo de Pequeri, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais propõe, a Câmara Municipal aprova, e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Ficam denominadas: - ALAMEDA 1 — “PREFEITO JÚLIO CEZAR VANNI”: Alameda que se inicia no calçadão, ao lado da Praça Flora, entre as Ruas Marcelino Tostes e Arantes Filho, até o ponto de taxi “Estação São Pedro”; - ALAMEDA 2 — “SARGENTO GENÉSIO FIALHO”: Alameda que se inicia no calçadão, atrás do Posto de Gasolina São Pedro, até o final da alameda, tendo do lado direito a Rua Manoel Gervásio, casa 440; - ALAMEDA 3 — “SERVIDOR PÚBLICO PAULO DOMINGUES DE ALMEIDA”: Alameda que se inicia no calçadão, em frente à Rua Manoel Gervásio, casa 440, até a Travessa Cabo Eduardo Ribeiro de Castro; - ALAMEDA 4 — “ALAMEDA PURIS”: Alameda que se inicia na Travessa Cabo Eduardo Ribeiro de Castro até o Monumento “Brasil 500 Anos”, tendo do lado direito da Rua Manoel Gervásio o Ginásio Poliesportivo. Art. 2º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Pequeri, 30 de Junho de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUER! GlaucoBfága Fávero AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS Prefeito Múnicipal de Pequeri - MG — DALEI MUNICIPAL Nº 205/2001 Scanned with | 9 CamsScanner;