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norma nº 1636/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1636 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaDenomina-se as Alamedas do Calçadão do Centro do Município de Pequeri/MG e dá outras providências.
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— MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(Dpequeri.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.636/2023
"Denomina-se as Alamedas do Calçadão do
Centro do Município de Pequeri/MG e dá outras
providências”.
A Vereadora ADRIANA MARTINS ARRUDA, na qualidade de representante do
Poder Legislativo de Pequeri, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais
propõe, a Câmara Municipal aprova, e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam denominadas:
- ALAMEDA 1 — “PREFEITO JÚLIO CEZAR VANNI”: Alameda que se inicia no
calçadão, ao lado da Praça Flora, entre as Ruas Marcelino Tostes e Arantes Filho, até o
ponto de taxi “Estação São Pedro”;
- ALAMEDA 2 — “SARGENTO GENÉSIO FIALHO”: Alameda que se inicia no
calçadão, atrás do Posto de Gasolina São Pedro, até o final da alameda, tendo do lado
direito a Rua Manoel Gervásio, casa 440;
- ALAMEDA 3 — “SERVIDOR PÚBLICO PAULO DOMINGUES DE ALMEIDA”:
Alameda que se inicia no calçadão, em frente à Rua Manoel Gervásio, casa 440, até a
Travessa Cabo Eduardo Ribeiro de Castro;
- ALAMEDA 4 — “ALAMEDA PURIS”: Alameda que se inicia na Travessa Cabo
Eduardo Ribeiro de Castro até o Monumento “Brasil 500 Anos”, tendo do lado direito da
Rua Manoel Gervásio o Ginásio Poliesportivo.
Art. 2º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa
relativa à denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Pequeri, 30 de Junho de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUER!
GlaucoBfága Fávero AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS
Prefeito Múnicipal de Pequeri - MG — DALEI MUNICIPAL Nº 205/2001
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| 9 CamsScanner;

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