br-locleg corpus explorer

← Pequeri (MG)

sessao nº 10

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 10
Date 2023-05-02
native_id112

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP; 36.610-000
Tel: (32) 3278-1028 Ei-mailicamarapequeni(ao hotmail.com
ATA 10 - Reunião Ordinária.
Câmara Municipal de Pequeri
No dia 02 de Maio de 2023 às 19:00h, reuniram-se todos os vereadores na
sede da Câmara Municipal de Pequeri. O Sr. Presidente solicitou ao vereador
Secretário, Cleydson Silva Ângelo, que fizesse a chamada dos Edis e
recolhesse as assinaturas no livro de presença. Estavam presentes os
vereadores Adriana Martins Arruda, Cleydson Silva Ângelo, Fabrício Costa
Garcia, Jair dos Santos de Andrade, Jairo Alves da Silva, João Marcos Vieira
da Cruz, Sandro Lopes Sevaroli, Vicente dos Reis Vieira Lobo e Washington
Luiz Pires Rocha de Carvalho. Após a oração inicial, realizada pelo vereador
Vicente dos Reis Vieira Lobo, houve a leitura da Ata da Sessão Ordinária nº
09/2023, sendo ela aprovada por unanimidade. Foi protocolado nesta casa
legislativa o Projeto de Lei nº 11/2023 de autoria dos vereadores Fabrício
Costa Garcia e João Marcos Vieira da Cruz “Institui lei que tem como objetivo
fomentar a prática da inteligência emocional no âmbito municipal, a fim de
promover o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos.”. Logo após iniciou
a segunda discussão e votação do projeto, sendo ele aprovado por
unanimidade. Foi protocolado nesta casa legislativa o Projeto de Lei nº 12/2023
de autoria do vereador Cleydson Silva Ângelo “Dispõe sobre Campanhas
Educativas ligadas a violência contra Mulher no município de Pequeri e dá
outras providências”. O Plenário pediu dispensa da leitura dos pareceres. Logo
após iniciou a primeira discussão e votação do projeto, sendo ele aprovado por
unanimidade. Foi protocolado nesta casa legislativa o Projeto de Lei nº 13/2023
de autoria do vereador Cleydson Silva Ângelo “Institui política municipal de
educação especial e inclusiva, para atendimento às pessoas com transtorno
mental, transtorno do espectro autista (TEA), deficiência intelectual e
deficiências múltiplas”. O Plenário pediu dispensa da leitura dos pareceres.
Logo após iniciou a primeira discussão e votação do projeto, sendo ele
aprovado por unanimidade. Foi protocolado nesta casa legislativa o Projeto de
Lei nº 15/2023 de autoria de todos os Edis “Denomina-se 'Anexo Educacional
Profº. Maria da Conceição Dutra Ferreira de Almeida - Dona Sãozinha', ao
segundo andar do 2º pavilhão da Escola Municipal Waldomiro de Magalhães
Pinto.”. De acordo com o art. 67 do Regimento Interno será passado para o
presidente da comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final,
vereador Vicente dos Reis Vieira Lobo, para dar o parecer; e de acordo com o
art. 68 do Regimento Interno será passado para o presidente da comissão
Permanente de Finanças e Orçamentos, vereador Washington Luiz Pires
Rocha de Carvalho, para dar o parecer. Foi protocolado nesta casa legislativa o
Projeto de Lei Complementar nº 02/2023 de autoria do Poder Executivo;
“Dispõe sobre a alteração da lei nº 944/2003 e dá outras providências”. D:
acordo com o art. 67 do Regimento Interno E passado para o presidente da
comissão ng de DI AMA O, Redação Final, vereador Nº
Scanned with
| 9 CamsScanner;
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potseh nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36,610-000
Tel: (32) 3278-1028 E-maikcamarapequenta hotmail.com
Vicente dos Reis Vieira Lobo, para dar o parecer; e de acordo com o art. 68 do
Regimento Interno será passado para o presidente da comissão Permanente
de Finanças e Orçamentos, vereador Washington Luiz Pires Rocha de
Carvalho, para dar o parecer. A Prestação de Contas exercício financeiro de
2021, encontra-se a disposição na secretaria da Câmara desde o dia
17/04/2023, onde estará por 60 dias para consulta, para posteriormente ser
apreciada pelo Legislativo dentro do limite Máximo estabelecido pelo TCE - MG
de 120 dias. Nada mais foi discutido. Posteriormente o Presidente agradeceu a
inça de todos e solicitou o vereador João Marcos Vieira da Cruz que
Al avect ne à soa se
VAR
17
Viggo
Scanned with
E Camscaner:

open original →