Ofício 176/2026
affinfflow,
De: Patrícia N. - GAP
Para: PONTE NOVA CAMARA MUNICIPAL
Data: 09/02/2026 às 13:44:23
Setores envolvidos:
GAP
Projeto 4169/2026
2026.
À Sua Excelência o Senhor
Wellington Sabino de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova
Ponte Nova — MG
Assunto: Projeto de Lei n°4.169/2026
Senhor Presidente,
Cantara Municipal de Ponte Nova (MG)
111111111111
PROTOCOLO GERAL 103/2026 Data: 10102/2026 - Horário. 14:38
Legislativo
1Doc
Ponte Nova,09 de fevereiro de
Estamos encaminhando, para apreciação dessa Casa, o PROJETO DE LEI N° 4.169/2026, que "Autoriza a abertura
de crédito adicional especial no orçamento vigente para inclusão de dotação para execução do Convênio n°
1261002505/2025/SEEEE, com finalidade de Aquisição de Vans para o transporte escolar".
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IR Assinado por 1 pessoa: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.1doc.com.briverificacao/5029-0170-F326-DCA6 e informe o código 5D29-017C-F326-DCA6
Ea VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5D29-017C-F326-DCA6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX ) em 09/02/2026 14:45:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc)
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10/02/2026, 13:52 E-mail de Camara Municipal de Pónte Nova - Projeto 4169/2026
fri Gmail
Projeto 4169/2026
1 mensagem
Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br>
Gabinete Prefeitura Municipal de Ponte Nova <gabinete@pontenova.mg.gov.br>
Para: Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br>
9 de fevereiro de 2026 às
15:25
Boa Tarde
Segue em anexo, o Ofício Gab176/2026 e o Projeto 4169/2026"Autoriza a abertura de crédito adicional especial no
orçamento vigente para inclusão de dotação para execução do convênio n° 1261002505/2025/SEEEE, com a
finalidade de aquisição de Vans para o Transporte Escolar."
Favor confirmar o recebimento.
Patrícia Porto
2 anexos
pr0j4169 autoriza credito adicional vans.pdf
1092K
44-1 gab176 pr0j4169.pdf
67K
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=62030316f2&view=pt&search=all&permthid=thread-f:1856673223997563231&simpl=msg-f:18566732239975... 1/1
1Doc
Ato oficial 4.169/2026
De: Patrícia N. - GAP
Para: GAP - Gabinete do Prefeito
Data: 09/02/2026 às 13:37:59
Setores envolvidos:
GAP, SEPLAG
Autoriza a abertura de crédito adicional
Anexos:
1_proj4169_autoriza_a_abertura_de_credito_adicional_transporte_escolar.pdf
2_proj_4169_deposito recurso van.pdf
3_proj4169_PLANO 6E r TRABALHO VAN.pdf
4_proj_4169SIGC0i\LSÃ-IDA_TERMJ DO_CONVENIO_VANS.pdf
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA
1)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N2 4.169 /2026
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no
orçamento vigente para inclusão de dotação para
execução do convênio n° 1261002505/2025/SEEEE,
com a finalidade de aquisição de Vans para o
Transporte Escolar.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a
abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, visando à inclusão de dotação orçamentária
especifica para a execução do Convênio n2 1261002505/2025/SEEEE de aquisição de 02 Vans, firmado entre
o Município de Ponte Nova e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação-SE EE E.
O Município de Ponte Nova foi contemplado com recursos do Orçamento da Secretaria de Estado de
Educação - Programa Fortalecimento das Escolas Municipais, indicações: 185284, 185513 dos Deputados,
Adriano Alvarenga e Zé Guilherme no valor de R$ 648.096,02 (seiscentos e quarenta e oito mil, noventa e
seis reais e dois centavos), a título de repasse do Tesouro do Estado a ser realizado pelo CONCEDENTE,
sem exigência de contrapartida municipal, porém para garantir a aquisição, o município estima a
contrapartida no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Esses recursos destinam-se ao atendimento aos
alunos matriculados em escolas da rede municipal de ensino.
Contudo, o convênio foi formalizado apenas em 13/11/2025, tornando se necessária a inclusão dessa
dotação no orçamento vigente mediante a abertura de crédito adicional especial, com a correspondente
inclusão no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Diante do exposto, e considerando a relevância do presente projeto para o desenvolvimento do
município, solicitamos a aprovação desta matéria por esta Casa Legislativa, garantindo assim a correta
execução dos recursos oriundos do convênio e o cumprimento de suas finalidades.
Ponte Nova, 09 fevereiro de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Consolação de Freitas Silva Paula
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
1
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefone: (31) 3819-5454.
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA Assinado por 2 pessoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N2 4.169 /2026
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no
orçamento vigente para inclusão de dotação para
execução do convênio n° 1261002505/2025/SEEEE,
com a finalidade de aquisição de Vans para o
Transporte Escolar.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, no orçamento vigente no valor de
698.096,02 (seiscentos e noventa e oito mil, noventa e seis reais e dois centavos), na seguinte classificação
orçamentária:
Unidade 02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unid. 02.08.03 — EDUCAÇÃO BASICA — RECURSOS VINCULADOS
12.361.0020.1332 — CONV. 1261002505/2025/SEEEE
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente
2.571.000.0000 Outras Transf. Convênios Ref. Conv. Inst. Cong. Vinc. Educação R$ 648.096,02
2.500.000.000 Recursos não vinculados de Impostos R$50.000,00
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes no artigo 1° desta Lei,
correrão à conta do superavit financeiro de recursos próprios apurado no exercício anterior, de Recursos
Próprios no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e dos recursos do Convênio n°
1261002505/2025/SEEEE no valor de R$648.096,02 (seiscentos e quarenta e oito mil, noventa e seis reais e
dois centavos) conforme inciso I, do § 1°, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320/1964, na seguinte dotação.
Art. 39 Fica autorizada a inclusão do Projeto/Atividade discriminado no art. 1° desta Lei no PPA -
Plano Plurianual 2026/2029 (Lei 4.900, de 29/12/2025) e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026
(Lei Municipal n° 4.856, de 10/07/2025).
Art. 4° Fica autorizada a suplementação das dotações orçamentárias ora criadas via crédito adicional
especial objeto da presente Lei, cuja fonte de recurso será qualquer uma das admitidas no art. 43, § 1°, da Lei
Federal n° 4.320, de 13.03.1964, até o limite de 20% (vinte por cento).
Art. 5
9 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, de de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Consolação de Freitas Silva Paula
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
2
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 —Telefone: (31) 3819-5454.
Assinado por 2 pessoas: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA
Extrato de Conta Corrente
Cliente - Conta atual
G335261007483410009
26/01/2026 10:11:15
Agência 88-4
Conta corrente 75686-5 PONTE NOVA 9492009
Período do 12/2025 extrato
Lançamentos
Dt. Dt. Histórico movimento balancete
18/12/2025 Saldo Anterior
Documento Valor R$ Saldo
0,00 C
24/12/2025 + TED-Crédito em Conta 100.089.412 648.096,02 C
24/12/2025 + BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 648.096,02 O 0,00 C
31/12/2025 SALDO 0,00 C
*** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
OBSERVAÇÕES:
Transação efetuada com sucesso por: J4013712 GILMAR DE FREITAS GOMES.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
Assinado por 2 pessoas: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA
PLANO DE TRABALHO - CONVÊNIOS
NÚMERO DE REGISTRO NO SIGCON-SAÍDA: 003027/2025 DATA DO REGISTRO: 26/11/2025
TÍTULO
Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar - Programa Fortalecimento
I - IDENTIFICAÇÃO DO CONCEDENTE
Razão social: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO CNPJ: 18.715.599/0001-05
Rod. Papa João Paulo II, 4001 - 10' e 11' Andares - Prédio Minas Gerais Endereço: Bairro: Serra Verde
Cidade: Belo Horizonte UF: MG CEP: 31.630-900
Telefone/FAX: (31) 3915-3636 E-mail do Setor de Convênios/Parceria: sa@educacao.mg.gov.br
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome completo: SILAS FAGUNDES DE CARVALHO CPF: xxx.632.206-xx
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Cl/Orgao Exp.: ***** Cargo: SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇAO
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Cidade: UF: — CEP: 3x.xxx-xx0 u_
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Telefone pessoal: (xx) xxxx-xxxx E-mail Pessoal: .....* ca
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INFORMAÇÃO DE ENDEREÇO NÃO DISPONÍVEL EM DOCUMENTOS GERADOS PELO SISTEMA, EM ATENDIMENTO À LEI ,c,
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GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI N2 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018) '0 o)
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II- IDENTIFICAÇÃO DO CONVEN ENTE éc )
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DADOS DO CONVENENTE 0m u_ c.) Razão social: MUNICIPIO DE PONTE NOVA CNPJ: 23.804.149/0001-29 '9
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Cidade: PONTE NOVA UF: MG CEP: 35.430-001 a cs,
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Telefone: (31) 3819-5454 E-mail institucional: gabinete@pontenova.mg.gov.br cl u,
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DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL o o !.
> Nome completo: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR CPF: xxx.610.087-xx Is) É
Identidade: Órgão Exp.: PCMG o o d o
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Endereço residencial: --- Bairro: *-- c a)
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INFORMAÇÃO DE ENDEREÇO NÃO DISPONÍVEL EM DOCUMENTOS GERADOS PELO SISTEMA, EM ATENDIMENTO À LEI 0 o o
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III - INFORMAÇÕES GERAIS
1 - Objeto do Convênio:*
Aquisição de veículo escolar destinado ao atendimento de alunos matriculados em escolas da rede pública de
ensino, conforme descrito no plano de aplicação de recursos. O presente convênio tem como objeto a mútua
cooperação entre Estado e Município para atendimento dos alunos contemplados pelo transporte escolar, por
meio de transferência de recurso financeiro estadual, destinado à aquisição de veículo escolar.
N, do Documento do SIGCON: 1678106 Data e Hora de Geração do Arquivo: 22/01/2026 14:22 Ne do Plano: 003027/2025 Página 1 de 6
VI - ENDEREÇOS
8 - Endereço da obra ou local do evento, de prestação do serviço, ou de entrega, ou instalação do bem
(dependendo do objeto):
Rua/Avenida/
PLANO DE TRABALHO - CONVÉNIOS
NÚMERO DE REGISTRO NO SIGCON-SAÍDA: 003027/2025 DATA DO REGISTRO: 26/11/2025
1.1 - Finalidade do Convênio:*
Constitui finalidade do presente convênio de saída o atendimento aos alunos matriculados em escolas da rede
municipal de ensino, conforme descrito no plano de aplicação de recursos.
1.2 - Justificativa Fundamentada do Convênio:*
Por meio de cooperação estado/município, a SEE repassará ao município recursos financeiros para a aquisição de
veículo destinado ao transporte escolar dentro do programa de atendimento aos municípios, objetivando atender
à clientela das escolas da Rede Pública de Ensino nos municípios mineiros. Sendo o poder público municipal
aquele que tem as condições para operacionalizar essa ação, caberá ao Estado cooperar financeiramente com o
mesmo, conforme explicita a Constituição Federal. Assim, a SEE repassará os recursos ao município que
apresentou as condições devidas para a execução do referido convênio.
IV - INFORMAÇÕES DE REPASSE DE RECURSOS
2 - Repasse de Natureza Especial? SIM
2.1 - Natureza Especial: EDUCAÇÃO co
Art. 25 e 26 da Lei Estadual n° 24.945, de 02/08/2024, art. 2.2 - Fundamentação legal para a natureza especial do repasse:
25 da Lei Complementar n 101/2000. (-)
3 - Origem dos recursos: Concedente/Orgão ou Entidade Estadual Parceiro - Emenda Parlamentar/Demanda 00
3.1 - Parlamentar(es):
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4 - TIPO DE ATENDIMENTO
Gênero Categoria Especificação
Veículo Van
AQUISIÇAO DE BENS Permanente (mínimo 15
lugares)
Concedente
R$ 648.096,02
4.1 - VALOR
Interveniente
R$ 0,00
5 - Conta específica
5.1 - Banco 5.2 - Agência 5.3 - Conta bancária: 5.4 - Praça bancária:
V - INFORMAÇÕES DE EXECUÇÃO
6 - Pessoas beneficiadas diretamente
6.1 - Descrição: Alunos 6.2 - Quantidade: 30 z -c
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7 - Proposta de vigência (dias corridos): 7.1 Data prevista para início: 7.2 - Data prevista para término:
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1,12 do Documento do SIGCON: 1678106 Data e Hora de Geração do Arquivo: 22/01/2026 14:22 tkl, do Plano: 003027/2025 Pagina 2 de 6
1)
PLANO DE TRABALHO - CONVÊNIOS
NÚMERO DE REGISTRO NO SIGCON-SAÍDA: 003027/2025 DATA DO REGISTRO: 26/11/2025
VII - RESPONSÁVEIS PELO PRENCHIMENTO DAS INFORMAÇÕES DO CONVÊNIO
9 - Equipe Executora do Convênio:
FUNÇÃO: RESPONSÁVEL PELA DOCUMENTAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DOS TERMOS ADITIVOS
9.1 - NOME 9.2 - REGISTRO 9.3 - ORGÃO DE
PROFISSIONAL REGISTRO
PROFISSIONAL
Paloma Aparecida Silva xxxxxxxx
FUNÇÃO: RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO
9.1 - NOME 9.2 - REGISTRO 9.3 - ORGÃO DE
PROFISSIONAL REGISTRO
PROFISSIONAL
9.4 - TELEFONE 9.5 - E-MAIL INSTITUCIONAL
INSTITUCIONAL
(31) 93819-5454 conveniosseplor@pontenova.mg.
gov.br
9.4 - TELEFONE 9.5 - E-MAIL INSTITUCIONAL
INSTITUCIONAL
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Paloma Aparecida Silva xxxxxxxx (31) 93819-5454 conveniosseplor@pontenova.mg.
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FUNÇÃO: RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS co
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9.1 - NOME 9.2 - REGISTRO 9.3 - ÓRGÃO DE 9.4 - TELEFONE 9.5 - E-MAIL INSTITUCIONAL O
PROFISSIONAL REGISTRO INSTITUCIONAL o cr)
PROFISSIONAL
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Paloma Aparecida Silva xxxxxxxx (31) 93819 conveniosseplor@pontenova.mg. -5454 a.) gov.br
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VIII - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO o
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1 ESPECIFICAÇÃO DA Aquisição de 2 Vans (mínimo 15 lugares) a. LL
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Duração cn o
ETAPA(S) a L° V— O (Dias Corridosb co (., Cr cu
• 1.1.1 - Licitação 90 a_
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1.1.2 - Aquisição 60 o z,,
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1.1.3 - Utilização 580 d ,j u) z -0
IX - PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS o t s
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1 - DEMONSTRATIVO DE RECURSO
TIPO ITEM DESCRIÇÃO DESPESA
1 Aquisição de 2 Vans (mínimo 15 Material lugares)
UNID. DE
MEDIDA QUANT. VL.
UNITÁRIO
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TOTAL
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TOTAL: R$ 648.096,02
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1)
PLANO DE TRABALHO - CONVÊNIOS
NÚMERO DE REGISTRO NO SIGCON-SAÍDA: 003027/2025 DATA DO REGISTRO: 26/11/2025
2- VALOR TOTAL DA PROPOSTA/CONTRAPARTIDA
ESPECIFICAÇÃO VALOR %CONVÊNIO % LDO
Concedente R$ 0,00 0,00
Parlamentar/Demanda R$ 648.096,02 100,00
Interveniente R$ 0,00 0,00
Contrapartida R$ 0,00 0,00 0,00
Outras fontes R$0,00
TOTAL R$ 648.096,02 100.0% 0%
X - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DOS RECURSOS
CONCEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Ano Mês Valor
2025 Dezembro R$ 648.096,02
B-2DFG-833C-8CFB
XI- RESERVADO AO CONCEDENTE
1- Periodicidade do Envio do Relatório de Atividades (mês(es)): 6
2- Dotações Orçamentárias:
Dotação Orçamentária Número do SIAFI do Convênio de Entrada Valor
1261 12 361 172 4545 0001 4 4 40 42 01 0 10 1 648.096,02
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Natureza Continuada: Não
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DF6-8330-8CF,B e informe o código 50
—1 as XII - CONFERÊNCIA E APROVAÇÃO 7) 03 (i)
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O Plano de Trabalho está de acordo com o art. 184 da Lei Federal n° 14.133/2021, com o Decreto ns,§
48.745/2023 e com a Resolução Conjunta SEGOV-AGE n° 001/2024, podendo ser aprovado. DestacamE`-s&'
as análises técnica (s) e jurídica pelos setores competentes.
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Carimbo de identificação
Responsável pela conferência do Plano de
Trabalho
Aprovo o presente Plano de Trabalho e autorizo a celebração do convênio de saída.
Carimbo de identificação
Responsável Legal do Concedente
/ /
Data
/ /
Data
N° do Documento do SIGCON: 1678106 Data e Hora de Geração do Arquivo: 22/01/2026 14:22 N° do Plano: 003027/2025 Página 4 de 6
PLANO DE TRABALHO - CONVÊNIOS
NÚMERO DE REGISTRO NO SIGCON-SAÍDA: 003027/2025 DATA DO REGISTRO: 26/11/2025
XIII - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do Convenente/OSC Parceira, declaro, para fins de prova junto ao
Concedente/Órgão ou Entidade Estadual Parceiro, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste
qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Estado de Minas Gerais que impeça a
transferência de recursos de doações consignadas no orçamento estadual.
Local
/ /
Data Assinatura do Representante Legal do
Convenente
Nome Legível do Responsável Legal do
Convenente e
N2 do Documento de Identificação ou Carimbo
N, do Documento do SIGCON: 1678106 Data e Hora de Geração do Arquivo: 22/01/2026 14:22 Ng do Plano: 003027/2025 Página 5 de 6
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA
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PLANO DE TRABALHO - CONVÊNIOS
NÚMERO DE REGISTRO NO SIGCON-SAÍDA: 003027/2025 DATA DO REGISTRO: 26/11/2025
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 62, § 1°, do Decreto n° 47,222 de 26 de julho
de 2017 por:
a
- KAROLINE ELISA SANTOS ROSA, xxx.580.596-xx, como Encaminhador, em 13/12/2025 10:23:54,
- MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR, xxx.610.087-xx, como Responsável Legal, em 17/12/2025 10:11:03,
- SILAS FAGUNDES DE CARVALHO, xxx.632.206-xx, como Responsável Legal Concedente ou Adm Público Oeep, em 17/12/2025
17:09:15
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verificador 636593 e o código CRC 2992167524
N2 do Documento do SIGCON: 1678106 Data e Hora de Geração do Arquivo: 22/01/2026 14:22 N2 do Plano: 003027/2025 Página 6 de 6
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PROPOSTA: 005713/2025 PLANO DE TRABALHO: 003027/2025 N2 INSTRUMENTO: 1261002505/2025
TERMO DO CONVÊNIO
Tipo Instrumento: CONVÊNIO
TERMO DO CONVENIO
CONVÊNIO DE SAÍDA N° 1261002505/2025/SEEEE
03
LIC.)
c? CONVÊNIO DE SAÍDA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E O MUNICÍPIO DE PONTE 5!
CO
03
O
o
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
E
, sediada na Rodovia Papa João Paulo II, n° 4143, 100 e 110 andares — Prédio Minas - Cidade t,
Administrativa, Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP: 31.630-900, inscrita no CNPJ sob o n2 fi'rp_ o
18.715.599/0001-05, neste ato representada por seu Subsecretário de Administração Silas
Fagundes de Carvalho, portador do CPF n2 .xxx.xxx- , doravante denominadR
CONCEDENTE e o MUNICÍPIO DE PONTE NOVA, Avenida Caetano Marinho, 306, Centrc; t '
PONTE NOVA - MG, inscrito no CNPJ sob o n2 23.804.149/0001-29, adiante denominado apena ,aLc0'3
CONVENENTE, representado por sua Prefeito, Milton Teodoro Irias Junior , portador dot
CPF .xxx.xxx- , RESOLVEM, com base na legislação vigente, em especial na Lei Federal nt
4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Federal n° 14.133, de 1 de abril de 2021, na Lei Estadu4
n° 18.692, de 30 de dezembro de 2009, no Plano Plurianual de Ação Governamental — PPAG —ã
na Lei Anual de Diretrizes Orçamentárias — LDO —, no Decreto Estadual n° 48.745, de 29 dEg
dezembro de 2023, na Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais ã' c
o
TCEMG - n° 03/2013 e na Resolução Conjunta SEGOV/AGE n° 001, de 31 de janeiro de 2021 R
celebrar o presente CONVÊNIO DE SAÍDA, mediante as seguintes cláusulas e condiçõeÃ
E 2
previamente entendidas e expressamente aceitas:
o
• „,-
O 2 CLÁUSULA i a — DO OBJETO
Z
O c°
- u)
Constitui objeto do presente CONVÊNIO DE SAÍDA a conjugação de esforços, com atuaçãé.
- harmônica e sem intuito lucrativo, para a aquisição de transporte escolar, destinados acg,
76
atendimento de alunos matriculados em escolas da rede municipal de ensino, conforme descritcÊ c>
no plano de aplicação de recursos - "Programa Fortalecimento das Escolas Municipais", conform5-
>
.2 2
NOVA PARA OS FINS NELE ESPECIFICADOS.
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PROPOSTA: 005713/2025 PLANO DE TRABALHO: 003027/2025 N° INSTRUMENTO: 1261002505/2025
Plano de Trabalho, devidamente aprovado pelo CONCEDENTE e parte integrante deste
instrumento, para todos os fins de direito, na condição de seu anexo.
Subciáusula Única Toda a documentação apresentada pelo CONVENENTE e aceita pelo
CONCEDENTE no SIGCON-MG - Módulo Saída, integram este Termo de Convênio,
independentemente de transcrição.
CLÁUSULA 2a — DA FINALIDADE
Constitui finalidade do presente convênio de saída estabelecer a mútua cooperação entre
estado/município. Assim, a SEE repassará ao Município recursos financeiros para aquisição de
transporte escolar dentro do "Programa Fortalecimento das Escolas Municipais" de atendimento
aos municípios, objetivando atender à clientela das escolas da rede pública de ensino nos
municípios mineiros. Sendo o poder público municipal aquele que tem as condições para
operacionalizar essa ação, caberá ao estado cooperar financeiramente com o mesmo, conforme
explicita a constituição federal. Portanto, a SEE repassará os recursos ao município de PONTE
NOVA, que apresentou as condições devidas para a execução do referido convênio.
CLÁUSULA 3a — DA VIGÊNCIA
o
11)
CLI
LI
o
Este instrumento vigorará por 730 (setecentos e trinta) dias, a contar da data de sua publicação;
computando-se, neste prazo, o previsto para execução do objeto do CONVÊNIO DE SAÍDM
podendo a vigência ser prorrogada observado o procedimento constante da Cláusula 10- .
LTJ
O
O
CLÁUSULA 4a — DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES g
_<o o
z
I - Compete ao(à) CONCEDENTE: oo a) 2
CL 22
o c o E o. a) Realizar no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Mina
Gerais (SIGCON — MG - Módulo Saída) a tramitação de processos, a notificação e a transmissã
de documentos para a celebração, a programação orçamentária, a liberação de recursos, °,c)
monitoramento e fiscalização da execução e a análise de prestação de contas do convênio deg
saída, sendo, ainda, nele registrados os atos que, por sua natureza, não possam ser realizado
diretamente no sistema;
ui a)
ca -o
O RI
b) publicar o extrato do CONVÊNIO DE SAÍDA e de seus aditivos, no Diário Oficial do Estado, no:R :T;u.
prazo e na forma legal, para que o instrumento produza seus efeitos legais e jurídicos; srE
o_ O
-8
;
< 0_
www.sigconsaida.mg.gov.br DOCUMENTO SIGCON N°: 1704579 Página
PROPOSTA: 005713/2025 PLANO DE TRABALHO: 003027/2025 N2 INSTRUMENTO: 1261002505/2025
c) dar ciência da assinatura deste CONVÊNIO DE SAÍDA ao Poder Legislativo do(a)
CONVENENTE;
d) repassar ao CONVENENTE os recursos financeiros necessários à execução do objeto previsto
na Cláusula 1° deste CONVÊNIO DE SAÍDA, de acordo com a Cláusula 8°;
e) orientar o CONVENENTE quanto à correta execução do objeto deste convênio de saída;
f) monitorar e fiscalizar, sistematicamente, a execução física e financeira do objeto deste
CONVÊNIO DE SAÍDA;
g) notificar o CONVENENTE sobre qualquer irregularidade identificada no uso dos recursos
públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, constatadas a partir das atividades de
monitoramento e fiscalização e da análise da prestação de contas parcial, com a fixação de prazo
em conformidade com o Decreto n° 48.745/2023 para o saneamento ou apresentação de
justificativas;
o
h) analisar as propostas de alterações apresentadas pelo CONVENENTE, desde que .6
devidamente justificadas, e realizar eventuais ajustes necessários à aprovação, caso as 0a,)
modificações sejam permitidas na legislação e preservem o núcleo da finalidade do CONVÊNIO
< o
DE SAíDA; D
c?
• (0 CL U_
< o
> cN
i) promover o apostilamento no convênio de saída ou no último termo aditivo de alteraçõed
aprovadas relacionadas à dotação orçamentária, aos membros da equipe executora, à cont
bancária específica, à duração das etapas, ao demonstrativo de recursos, à alteração dot
agentes responsáveis pelo monitoramento e fiscalização do convênio de saída, à alteração de<co
• É
cronograma de desembolso e aos dados dos partícipes, nos termos dos art. 83 do Decreto nn o
48.745/2023; ,0
z o (.)
• cu
j) prorrogar de ofício a vigência do CONVÊNIO DE SAÍDA no caso de atraso na liberação do g
recursos ocasionado pelo CONCEDENTE, limitada ao período verificado ou à previsão estimad4;
de atraso da liberação, conforme Cláusula 10°, SubCláusula 2°, bem como adequar, se for c 2,}
caso, a duração das etapas considerando a nova vigência; w o o o u,-
o E
k) assegurar os recursos necessários para o pleno desempenho das atividades df 15,
monitoramento, fiscalização e análise da prestação de contas parcial e final;
u5 CD
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O CO
(f)
I) receber e analisar, técnica e financeiramente, as prestações de contas apresentadas pelcÉ_
Csl
CONVENENTE, aprová-las, com ou sem ressalvas, ou reprová-las, mantê-las arquivadas,
o .
disposição dos órgãos de controle interno e externo, para futuras ou eventuais inspeções;
á" 2(
www.sigconsaida.mg.gov.br DOCUMENTO SIGCON N2: 1704579 Página
O s•="-
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E
< o __I O (3
e) manter e movimentar, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros de que trata
Cláusula 52 depositados na conta bancária específica do CONVÊNIO DE SAÍDA, cuja aberturá.)
deve se dar em instituição financeira oficial, nos termos do art. 59, §§22 e 32 do Decreto r&- §_
D
o
cn
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Ir cu —
f) permitir ao CONCEDENTE, bem como aos órgãos de controle interno e externo, o acesso (Y3
movimentação financeira da conta bancária específica vinculada ao presente Convênio, nã-c`
estando sujeita ao sigilo bancário perante ao Estado e respectivos órgãos de controle;
PROPOSTA: 005713/2025 PLANO DE TRABALHO: 003027/2025 N° INSTRUMENTO: 1261002505/2025
m) instaurar o Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual não Tributário
decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas de transferências de recursos
financeiros mediante parcerias — PACE-Parcerias, na hipótese de reprovação da prestação de
contas final, inclusive por ocasião da omissão no dever de prestar contas;
II - Compete ao(à) CONVENENTE:
a) manter atualizados o correio eletrônico, o telefone de contato e o endereço, inclusive o
residencial, de seu representante legal, e demais requisitos do Cadastro Geral de Convenentes
do Estado de Minas Gerais — Cagec;
Lio
b) executar e acompanhar a execução, diretamente ou por terceiros, da reforma ou obra, dos o c,
serviços, do evento ou da aquisição de bens, relativa ao objeto deste CONVÊNIO DE SAÍDA, em
o conformidade com seu Plano de Trabalho e observada a legislação pertinente, e dispositivos CO
03 relativos à segurança, higiene e medicina do trabalho;
o
c) assegurar a legalidade e a regularidade das despesas realizadas para a execução do objeto
E deste CONVÊNIO DE SAÍDA, sendo permitidas somente despesas previstas no Plano de 6- E
aplicação do Plano de Trabalho e desde que observadas as regras de utilização de recursos m
dispostas na Cláusula 92; o
D 03
<
d) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produto cé,
e serviços conveniados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dot
,s2 programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer (cj
fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pelo CONCEDENTE (mit
órgãos de controle;
48.745/2023;
Z
O
• Cll
g) especificar, quantificar e valorar os bens e/ou serviços que venham a ser utilizados e
execução direta, inclusive os correspondentes à contrapartida em bens e serviços quandc`k
existentes;
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h) manter aplicados os recursos, enquanto não utilizados, em conformidade com a Cláusula 92,
Subcláusula 22;
i) observar que os rendimentos decorrentes da aplicação financeira dos recursos serão
obrigatoriamente computados a crédito do CONVÊNIO DE SAÍDA, podendo ser aplicadas,
exclusivamente, em seu objeto, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas
exigidas para os recursos transferidos, observado o disposto no art. 59 do Decreto n°
48.745/2023;
j) responsabilizar-se pela cobertura dos custos que eventualmente excederem o valor constante
da Cláusula 52;
k) efetuar os pagamentos aos contratados e fornecedores exclusivamente por meio de
transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final, exceto, nos casos previstos no
§ 2 do art. 61 do Decreto n° 48.745/2023, em que serão permitidas outras formas de pagamento
que efetivem crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços
e permitam a verificação do nexo de causalidade da receita e da despesa;
I) não efetuar pagamentos em espécie;
00
m) não realizar despesas e pagamentos com recursos do convênio de saída nas situaçõe E?'"
vedadas na Subcláusula 22 da Cláusula 92, sob pena de glosa de despesas e/ou reprovação 4 -
prestação de contas; (7) 12
c n
▪ 'o 1—O
LM 3
n) verificar a adimplência de fornecedores ou prestadores de serviços cujo pagamento seri
efetuado com recursos do CONVÊNIO DE SAÍDA, conforme previsto no art. 65 do Decreto n 1;-
4 8 . 7 4 5 / 2 0 2 3 , anexando no Sigcon-MG-Módulo Saída os comprovantes dessa verificação; (5) r),
2 8 z ,2 -
o > o) não realizar pagamento antecipado com recursos do convênio de saída; o
w o o t
E a
registrar, no Sigcon -MG-Módulo Saída, e em outros sistemas a ele integrados, todos os ato
realizados para execução do convênio, em até 30 dias contados da realização do ato, anexandg
documentação comprobatória, inclusive aquela relacionada à comprovação das despesas, CO3
O
prestar informações sobre a execução sempre que solicitado pelo CONCEDENTE ou órgão (6
z fiscalizadores;
o
q) emitir no Sigcon-MG Módulo saída os Relatórios de Atividades, em conformidade com á-) ‘.0
periodicidade definida na Cláusula 9§ Sublclausula 109, contendo todas as atividades realizada -
pelo convenente durante o período de referência do monitoramento;
O
-O a)
• >
2 e
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www.sigconsaida.mg.gov.br DOCUMENTO SIGCON N2: 1704579 Página
PROPOSTA: 005713/2025 PLANO DE TRABALHO: 003027/2025 N2 INSTRUMENTO: 1261002505/2025
r) sujeitar-se, no caso da não inserção no Sigcon-MG Módulo Saída da documentação
comprobatória de despesas efetuadas à conta dos recursos deste Convênio em até 30 dias
contados de sua realização, ao mesmo tratamento dispensado às despesas comprovadas com
documentos inidôneos ou impugnados, nos termos estipulados no art. 77 do Decreto n°
48.745/2023;
s) identificar eventuais necessidades de alteração do CONVÊNIO DE SAÍDA e apresentá-las
previamente ao(à) CONCEDENTE, observada a Cláusula Décima;
t) informar, ao CONCEDENTE, eventuais alterações dos membros da equipe de contato do
CONVEN ENTE, da equipe executora do CONVÊNIO DE SAÍDA, observado o procedimento
disposto no parágrafo único do art. 83 do Decreto n° 48.745/2023;
u) facilitar o acesso de servidores ou parceiros do(a) CONCEDENTE, quando em missão de
atividades de fiscalização ou auditoria, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos
relacionados direta ou indiretamente com a execução do CONVÊNIO DE SAÍDA;
o
v) divulgar o convênio para a comunidade beneficiada, inserindo, por meio de placas, adesivos ou 1
pintura, o nome e logomarca oficial do Governo de Minas Gerais nas peças de divulgação L02'D
institucional e na identificação da reforma ou obra, evento ou bem permanente objeto do
CONVÊNIO DE SAíDA, de acordo com o padrão do Manual de Identidade Visual, disponível nck- j
LcE
>
— • t3O Coco
(0 62
w) divulgar o CONVÊNIO DE SAíDA em sítio eletrônico próprio e em quadros de avisos de amplci
rr
acesso público, observada as determinações da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro dt 4E0 2011, e do Decreto Estadual n° 45.969, de 24 de maio de 2012; o
o • É < o
X) Incluir em qualquer peça de divulgação e identificação de bem adquirido, produzidog -133
transformado ou construído em razão da execução do convênio de saída ou serviço produzido a È w
QR Code disponibilizado pelo Sigcon-MG Módulo Saída; 9. g z a
CO R-
<2 _c
y) não permitir que constem, em nenhum dos bens adquiridos, produzidos, transformados oã
construídos com recursos do CONVÊNIO DE SAÍDA, nomes, símbolos ou imagens qui
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, bem como veiculação d 3.
publicidade ou propaganda, cumprindo assim o que determina o § 1° do art. 37 da Constituiçãqf
- Federal de 1988 e o art. 37 da Lei Federal n° 9.504, de 30 de setembro de 1997; 2 co
-o
tt)
ta -o
O RS
• 'O
z) manter sigilo acerca das informações que tenha acesso em virtude do presente CONVÊNICP,
DE SAÍDA, ainda que após o término da vigência, salvo quando expressamente autorizadà:
pelo(a) CONCEDENTE ou em virtude de legislação específica; > c71 • co
<
sítio
-
sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV - www.governo.mg.gov.br;
www.sigconsaida.mg.gov.br DOCUMENTO SIGCON N°: 1704579 Página
PROPOSTA: 005713/2025 PLANO DE TRABALHO: 003027/2025 N° INSTRUMENTO: 1261002505/2025
aa) responsabilizar-se pelo recolhimento aos órgãos competentes de todos os impostos, taxas,
encargos, tributos sociais, trabalhistas e previdenciários, e comprová-lo na prestação de contas,
eximindo o(a) CONCEDENTE da responsabilidade solidária, bem como da responsabilidade
técnica, civil e criminal decorrentes da execução de obras e serviços;
bb) responder, diretamente, por qualquer obrigação trabalhista ou previdenciária intentada contra
o(a) CONCEDENTE oriunda de qualquer membro da equipe do(a) CONVENENTE;
cc) quando o(a) CONVEN ENTE apresentar, na celebração deste instrumento, documentos de
situação possessória definidos no regulamento de que trata o art. 115 do Decreto n° 48.745/2023,
CO
regularizar a documentação do imóvel até o final da vigência do CONVÊNIO DE SAÍDA, com a
apresentação da Certidão de Ônus Real do Imóvel, a ser obtida junto ao Cartório de Registro de 2
Imóveis competente, sob pena de devolução integral dos recursos repassados pelo(a) Ép_ o
CONCEDENTE, corrigidos monetariamente, nos termos do art. 101 do Decreto n° 48.745/2023;
1.0 o
dd) utilizar os bens, materiais e serviços custeados com recursos deste CONVÊNIO em :g
o conformidade com o objeto pactuado; E
o
ee) conservar os bens adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos do ,à)
CONVÊNIO DE SAÍDA e responsabilizar-se pela sua guarda, manutenção, conservação e bom
funcionamento, obrigando-se a informar ao(à) CONCEDENTE, a qualquer época e sempre qu
solicitado, a localização e as atividades para as quais estão sendo utilizados; < o >
<
ff) não transferir o domínio do bem permanente, imóvel ou móvel, adquirido, produzidc5
transformado ou construído com recursos do CONVÊNIO DE SAÍDA até a aprovação dt
o (;)
prestação de contas final e observar, após a aprovação com ou sem ressalvas, a Cláusula 16-;pc Tbz.
O E
8
O ei
gg) prestar contas, parcial, quando exigida, e final, dos recursos do CONVÊNIO DE SAÍDA
o g.' inclusive da contrapartida, nos moldes e prazos previstos na Cláusula 134, observada. E
ce
O c documentação específica para o tipo de objeto do presente instrumento; R
D
Cf)
CI) <
hh) devolver ao Tesouro Estadual, na proporcionalidade dos recursos transferidos e d 2,} o g;
contrapartida, os saldos em conta corrente e de aplicação financeira, por meio de Documento clií
8 2 Arrecadação Estadual - DAE, até 30 (trinta) dias após o término da vigência;
o
-
z
• v,-
ii) restituir ao Tesouro Estadual eventual dano ao erário apurado pelo concedente conforme ã
Cláusula 152; ▪ eu -o o co • -o • =
(1) co
Cl_ >
cv CO
jj) não subconveniar ou descentralizar os recursos para organizações da sociedade civil no todck
o
ou em parte; >
(r)
< 0-
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PROPOSTA: 005713/2025 PLANO DE TRABALHO: 003027/2025 N° INSTRUMENTO: 1261002505/2025
kk) incluir os recursos financeiros recebidos do(a) CONCEDENTE no orçamento municipal,
classificando-os na dotação orçamentária específica, de acordo com o objeto do presente
CONVÊNIO DE SAÍDA;
II) promover o competente processo licitatório ou de dispensa ou inexigibilidade de licitação, para
contratação de execução de reforma ou obra, serviço ou aquisição de bens objeto do presente
instrumento, conforme determina a Lei Federal n°14.133/2021 em tempo hábil, observada a
vigência do convênio;
CLÁUSULA 5a — DOS RECURSOS FINANCEIROS LIo
c'?
o
Para a execução do objeto deste CONVÊNIO DE SAÍDA serão alocados recursos no valor total :cDP
de 648.096,02 (seiscentos e quarenta e oito mil e noventa e seis reais e dois centavos) , de
acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, assim discriminado:
a)648.096,02 (seiscentos e quarenta e oito mil e noventa e seis reais e dois centavos), a título de
repasse do Tesouro do Estado a ser realizado pelo(a) CONCEDENTE;
ca
co o
o
o
o
o
o L,
C.)
CLÁUSULA 6§ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA C,
•c9
LI-
< o
Os recursos financeiros a serem repassados pelo CONCEDENTE correrão à conta da dotaçãe
orçamentária n° 2025 - [1261.12.361.172.4545.0001 444042 01 0.10.11 e/oig
[1261.12.361.172.4545.0001 444042 01 0.21.1], consignada no Orçamento Fiscal do Estado de .g2
Minas Gerais para o presente exercício. o
o É < o
Subcláusula Única: Os recursos para atender a despesa de exercícios futuros estão previstog (.à
no Plano Plurianual de Ação Governamental — PPAG. 8 í o ,L) o "E'
u) o- CLÁUSULA 72 DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS E
O g),
o ca
o O 2
Os recursos a serem repassados pelos partícipes, inclusive os relativos à contrapartida financeir
• ‘7, serão depositados em conta bancária vinculada que será aberta automaticamente.
cou'
'ui o
Subcláusula 19: O sigilo bancário dos recursos públicos envolvidos neste CONVÊNIO DE SAID*
a c>
não será oponível ao CONCEDENTE e nem aos órgãos públicos fiscalizadores. Cs1
c'3t o_
o
• >
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u) CO
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PROPOSTA: 005713/2025 PLANO DE TRABALHO: 003027/2025 N2 INSTRUMENTO: 1261002505/2025
Subcláusula 22: A liberação de recursos pelo(a) CONCEDENTE ocorrerá mediante a observação
do Cronograma de Desembolso e da legislação eleitoral, bem como mediante a verificação da
efetiva disponibilidade financeira e da adimplência e regularidade do(a) CONVENENTE, conforme
art. 56 do Decreto n° 48.745/2023.
Subcláusula 39: Verificada a ocorrência das seguintes impropriedades, as parcelas ficarão
retidas até a constatação do saneamento, exceto na hipótese de o objeto do convênio configurar
um serviço essencial, nos termos do §19 do art. 56 do Decreto n° 48.745/2023;
a) quando não houver demonstração do cumprimento proporcional da contrapartida pactuada;
o
b) quando a análise do Relatório de Atividades concluir pela não demonstração da execução das °
metas previstas para o período, injustificadamente;
c
cri
c) quando não for finalizada a apresentação da prestação de contas parcial no prazo previsto no c)
0
instrumento;
d) quando houver evidências de irregularidade não sanada na aplicação de parcela anteriormente
recebida;
9
< e) quando constatado o não cumprimento pelo convenente das obrigações estabelecidas
instrumento; < o
> _J
-C75 w C
f) quando o convenente deixar de adotar, sem justificativa suficiente, as medidas saneadora
apontadas pelo órgão concedente, bem como pelos órgãos de controle interno ou externo; TLO
g) quando não for comprovada a inserção de placa, com fins de divulgação, em obra executad • E
o
no âmbito do convênio de saída, após a celebração do instrumento, conforme subitem "z", do iterTr'à
.-c° o
II, da Cláusula • a, 2
O a)
O .-a.
E °a
2) o
(.0 0-
CLÁUSULA 8a — DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS E a)
o
O ° a) CC e)
O a)
Os recursos do CONVÊNIO DE SAÍDA somente poderão ser utilizados para pagamento de cl;
despesas previstas neste instrumento e no Plano de Trabalho, devendo a movimentaçã o
° . financeira ser realizada conforme subitem "m", item II, da Cláusula 4 4. - • cn
ra
-1:3
ui a)
ca -o
Subcláusula 12: Na utilização dos recursos é vedado ao CONVEN ENTE, sob pena de glosa d4 2-
.. >
despesas e reprovação da prestação de contas: `<5
CS
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Cl. 0 O "C CO > C
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www.sigconsaida.mg.gov.br DOCUMENTO SIGCON N2: 1704579 Página
PROPOSTA: 005713/2025 PLANO DE TRABALHO: 003027/2025 N° INSTRUMENTO: 1261002505/2025
a) Utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que
em caráter de emergência;
b) Realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência deste instrumento;
c) Realizar pagamento em data posterior à vigência deste instrumento, salvo quando o fato
gerador da despesa tenha ocorrido durante a sua vigência, incluindo o fornecimento do bem ou a
prestação do serviço, mediante justificativa do convenente e aprovação do concedente;
d)Realizar despesas à título de taxa ou comissão de administração, de gerência ou similar;
e) Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou atualização monetária, inclusive
referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora do prazo, exceto no que se refere às
multas decorrentes exclusivamente de atrasos da Administração Pública do Poder Executivo 2
Estadual na liberação de recursos financeiros, quando essas despesas forem previamente
o autorizadas pelo ordenador de despesa do órgão concedente, ou quando previstas em legislação :-E2
específica;
o
f) Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, diretamente vinculada ao objeto do convênio, prevista claramente no plano de trabalho, -,?) o
dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; (oc'
o_ <
>
g)Realizar pagamento a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal disg
órgão ou entidade pública da Administração Pública direta ou indireta dos entes federado
ressalvada a hipótese prevista no art. 54, V, do Decreto n° 48.745/2023, e aquelas previstas erelei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; o
▪-q
o (.5 h) Realizar pagamento à requisição e a utilização, pelo convenente ou empresa contratada, d -8
o c,5
Cadastro Específico do Instituto Nacional de Seguridade Social - CEI - vinculado ao Cadastrée ã
Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ - utilizado por órgãos ou entidades do Estado de Mina
Gerais. co
<
E cu —
O 2 Subcláusula 22: Os recursos deste CONVÊNIO, enquanto não utilizados, devem ser aplicado cci}
em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação d
mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na su t,)
- 2 ca "ca
ui a) as -o o co
Subcláusula 32: Na hipótese de utilização de recursos estaduais relativos ao convênio, é vedadct
finalidade.
ao CONVEN ENTE contratar fornecedor ou prestador de serviço que esteja inadimplente com
Estado de Minas Gerais, se responsabilizando por consultar, antes de solicitar a entrega do berri
• a.
www.sigconsaida.mg.gov.br DOCUMENTO SIGCON N°: 1704579 Página 1
PROPOSTA: 005713/2025 PLANO DE TRABALHO: 003027/2025 N2 INSTRUMENTO: 1261002505/2025
ou a prestação do serviço, a situação do fornecedor ou prestador de serviço selecionado no
Cadastro Informativo de lnadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas
(Cadin-MG), no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração
Pública do Poder Executivo Estadual (Cafimp) e perante a Fazenda Pública Estadual, nos termos
do art. 65 do Decreto n° 48.745/2023, devendo registrar no Sigcon-MG Módulo Saída o
comprovante da consulta.
Subcláusula 42: O pagamento de tributos, obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto deste CONVÊNIO é responsabilidade
exclusiva do CONVENENTE, que deverá comprová-lo na prestação de contas, não implicando
responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública do Poder Executivo Estadual a
inadimplência do CONVENENTE em relação ao referido pagamento, ônus incidentes sobre o
objeto deste convênio ou danos decorrentes de restrição à sua execução.
Subcláusula 52: Os rendimentos decorrentes da aplicação serão obrigatoriamente computados
a crédito do CONVÊNIO DE SAÍDA, podendo ser aplicados no objeto deste instrumento,
dispensada a formalização de aditamento, quando a utilização não implicar em ampliação ou
reprogramação do objeto, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas
exigidas para os recursos transferidos.
Subcláusula 6g Os atos referentes à movimentação dos recursos depositados na conta
específica deste Convênio serão registrados no Sigcon-MG Módulo Saída e os respectivo
pagamentos serão efetuados pelo CONVENENTE mediante crédito na conta corrente dEl;
u3 -
titularidade dos fornecedores e prestadores de serviço, facultada a dispensa deste últirnwc
procedimento nos seguintes casos, em que poderá ser realizado em conta corrente de titularidad@
do próprio CONVENENTE, devendo ser registrado no Sigcon-MG Módulo Saída o beneficiári
o final da despesa:
o
I — na reserva de recursos para pagamento de direitos trabalhistas, encargos sociais e verba
rescisórias quando for previsto a remuneração da equipe da entidade privada sem fins lucrativo%)
dimensionada no plano de trabalho;
E
I — na reserva de recursos para o pagamento de custos indiretos quando for previsto no plano dc.§
trabalho esse tipo de despesa da entidade privada sem fins lucrativos CONVENENTE ou
Fundação de Apoio INTERVENIENTE;
o
III — em situações excepcionais, no ressarcimento ao CONVENENTE por pagamentos realizados2u;
às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo CONCEDENTE e eni
valores além da contrapartida PACTUADA, desde que com autorização do ordenador dt
despesas do CONCEDENTE e mediante apresentação dos documentos listados no §3° do art.
www.sigconsaida.mg.gov.br DOCUMENTO SIGCON N2: 1704579 Página 1
33C-8CFB e informe o código 5DBB-2DF6-833C-8CFB .1doc.com.br/verificacao/5DBB-2DF
verificado ou previsão estimada de atraso da liberação dos recursos.
PROPOSTA: 005713/2025 PLANO DE TRABALHO: 003027/2025 N° INSTRUMENTO: 1261002505/2025
do Decreto n° 48.745/2023.
Subcláusula O (A) CONVENENTE registrará, no Sigcon-MG Módulo Saída, e em outros
sistemas a ele integrados, os atos relacionados à execução do convênio, em até 30 dias contados
da realização do ato, anexando documentação comprobatória, inclusive aquela relacionada à
comprovação das despesas, conforme previsto no §-I ° do art. 50 do Decreto n° 48.745/2023 de
forma a viabilizar o monitoramento e a fiscalização da execução pelo CONCEDENTE.
Subcláusula 82 A comprovação das despesas realizadas na execução do convênio de que trata
a Subcláusula 72 desta Cláusula será feita a partir de notas ou comprovantes fiscais, com data,
valor, nome e número de inscrição no CNPJ do convenente, do convênio de saída, do CNPJ ou
CO CPF do fornecedor ou prestador de serviço e com a identificação do concedente, para fins de
comprovação das despesas.
Subcláusula 92: O (A) CONVENENTE emitirá, no Sigcon-MG-Módulo Saída, o Relatório de
CO
Atividades, observando o previsto no art. 74 do Decreto n°48.745/2023, descrevendo todas as
atividades realizadas e eventuais justificativas para metas previstas não cumpridas, a cada
o 06(seis) meses, contados desde o início da vigência do instrumento, em até quarenta e cinco dias éc,
após concluído o período a ser monitorado.
CO
LL
° CLÁUSULA 9a — DAS ALTERAÇÕES D
<
>CN
J O presente instrumento e seu Plano de Trabalho poderão ser alterados, mediante proposta deo 2,1
.2 (
alteração de qualquer uma das partes e celebração de termo aditivo, observados os requisito
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Capítulo VI do Decreto n° 48.745/2023, send
vedada a alteração que resulte na modificação do núcleo da finalidade do CONVÊNIO DE SAbise É < o —1
O
Subcláusula 12: A proposta do CONVENENTE de alteração deste CONVÊNIO DE SAÍDA
devidamente formalizada e justificada, deverá ser registrada no Sistema de Gestão de Convêniosv
cc
Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais — SIGCON-MG — Módulo Saída con?
antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência, levando-se em conta o temp&
necessário para análises e decisão do(a) CONCEDENTE. — o cr o o „,-
Subcláusula 22: 0(A) CONCEDENTE prorrogará de ofício a vigência do CONVÊNIO DE SAÍDisO c
mediante justificativa formalizada no SIGCON-MG — Módulo Saída, nos casos de atraso r4
liberação de recursos ocasionado pelo concedente, limitada a prorrogação ao exato períod&" -0)
ui a)
o -o
O a5
• 'Cl
• =
O_ >
CM CO
Subcláusula 32: É permitida a realização de até dois aditamentos que impliquem erre,-
-8 g
reprogramação, redução ou ampliação do objeto, não sendo aplicável esse limite aos convênio
u, < o_
www.sigconsaida.mg.gov.br DOCUMENTO SIGCON N2: 1704579 Página 1
PROPOSTA: 005713/2025 PLANO DE TRABALHO: 003027/2025 N2 INSTRUMENTO: 1261002505/2025
de saída envolvendo serviços essenciais durante situação de emergência ou estado de
calamidade pública, reconhecido pelo Estado de Minas Gerais, e aos convênios de saída de
natureza continuada.
Subcláusula 42: A alteração do convênio de saída relacionada exclusivamente à dotação
orçamentária, aos membros da equipe executora, à conta bancária específica, à duração das
etapas, à adequação do demonstrativo de recursos, à alteração do servidor ou da equipe
responsável pelo monitoramento e pela fiscalização do convênio de saída, à alteração do
cronograma de desembolso e à atualização de dados dos partícipes, e que não acarretar a
modificação do objeto, do núcleo da finalidade, da data de término da vigência e do valor - salvo
pela ocasião de uso de rendimentos - é dispensada de formalização do termo aditivo, sendo
necessário o registro da proposta de alteração no SIGCON-MG — Módulo Saída, prévio parecer
da área técnica e aprovação do concedente e a posterior apostila no último termo aditivo,
conforme o art. 83 do Decreto n° 48.745/2023.
CLÁUSULA 10a — DO MONITORAMENTO
O CONCEDENTE promoverá o monitoramento da execução do objeto deste convênio de saída,
nos termos dos arts. 70 e 71 do Decreto n° 48.745/2023, e analisará os registros de execução,
documentos e relatórios de atividades produzidos pelo convenente, em regra, por seleção
amostrai, sendo, contudo, permitido ao órgão concedente estabelecer que todos os registro
relatórios e documentos recebidos deverão ser analisados. >
7) .
(,)
Subcláusula 12: Os registos de execução e relatórios de atividades e demais documentoi
produzidos pelo convenente serão obrigatoriamente analisados pelo órgão concedente nat,
hipóteses de indício de descumprimento injustificado do alcance das metas do convênio de saíd
recebimento de denúncia de irregularidade na execução parcial do objeto e no caso de convêni
de natureza continuada. z o o o o
0 = Subcláusula 22: A análise dos registros de execução e relatórios de atividades realizadas dever % 4'
contemplar: _c
o
E cp
u)
cc
1) A verificação da a regularidade das informações registradas pelo CONVENENTE no SigconE
2 MG Módulo Saída;
O v,
u,
z o
II) O cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas, por meio dffi
33C-8CFB e informe o código 5DBB-2DF6-833C-8CFB .br/verificacao/5DBB-20F
cn
c0 verificação da compatibilidade entre o pactuado e o efetivamente executado; o
CD CO
O_
cv CO
III) as liberações de recursos do Estado e os aportes de contrapartida, conforme cronogrami j
-0 a)
pactuado. u, e
. . < o_
www.sigconsaida.mg.gov.br DOCUMENTO SIGCON N2: 1704579 Página 1
próximos ao local de aplicação dos recursos, com tal finalidade;
PROPOSTA: 005713/2025 PLANO DE TRABALHO: 003027/2025 N2 INSTRUMENTO: 1261002505/2025
Subcláusula 32: Para o monitoramento deste convênio de saída o representante legal do órgão
concedente realizará a designação de servidor ou equipe habilitada a monitorar a execução do
convênio de saída em tempo hábil e de modo eficaz, observado artigo 70 do Decreto n°
48.745/2023.
Subcláusula 42: Os agentes responsáveis pelo monitoramento designados nos termos do art. 70
do Decreto n° 48.745/2023, deverão registrar no Sigcon-MG Módulo Saída eventuais ocorrências,
notificações, a análise feita dos registros de execução e relatórios de atividades.
Subcláusula 52: Durante a vigência do convênio de saída, a conformidade financeira da
execução do objeto pactuado em relação ao previsto no plano de trabalho e no projeto básico
deverá ser analisada pelo órgão concedente quando, a partir das atividades de monitoramento,
ou pelo recebimento de denúncias, for verificado o descumprimento injustificado das metas físicas
ou indício de aplicação irregular dos recursos transferidos.
Subcláusula 62: No exercício da atividade de acompanhamento da execução do objeto, o
CONCEDENTE poderá:
o
I - valer-se do apoio técnico de terceiros;
CO
o
<
o?
II - delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades que se situer4
_ co (1)0 'o LLU cj
III reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedade
identificadas na execução do instrumento; o < 0 E
8
O d IV - programar visitas técnica in loco ao local da execução, quando identificada a necessidade. o, o
z o
• >
a)
Subcláusula 72: Se verificadas, a qualquer tempo, a omissão no dever de registro no Sigcon-Ma
Z a
dos atos relativos à execução, o inadimplemento da obrigação de emissão do Relatório de
Atividades na periodicidade estabelecida na Cláusula 92 deste instrumento, ou ocorrência dé
impropriedades na execução deste CONVÊNIO DE SAÍDA, o CONCEDENTE notificará
CONVENENTE, fixando o prazo máximo de 30 (trinta) dias, para o saneamento ou apresentaçÃ
de justificativas, sob pena da rescisão deste instrumento. z =
-J
Subcláusula 82: Caso as justificativas não sejam acatadas, o CONCEDENTE abrirá prazo de 3oâ t) ,
Cn
(trinta) dias para o CONVEN ENTE regularizar a pendência e, havendo dano ao erário, adotar ai T;
medidas necessárias ao respectivo ressarcimento.
www.sigconsaida.mg.gov.br DOCUMENTO SIGCON N°: 1704579 Página 1
< o-
PROPOSTA: 005713/2025 PLANO DE TRABALHO: 003027/2025 Ne INSTRUMENTO: 1261002505/2025
Subcláusula 9§: As comunicações decorrentes das atividades de monitoramento e
fiscalização serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico, devendo a notificação ser
registrada no Sigcon-MG Módulo Saída,
Subcláusula 100: No caso de paralisação, o CONCEDENTE poderá assumir ou transferir a
responsabilidade sobre a execução deste CONVÊNIO DE SAÍDA para evitar a descontinuidade
de seu objeto.
CLÁUSULA lla — DA FISCALIZAÇÃO
03
IL
O CONCEDENTE, a partir de servidor ou equipe designada, exercerá a atribuição de fiscalização oc9
da execução deste convênio de saída, nos termos do art. 72 do Decreto n° 48.745/2023, com a (6
finalidade de verificar, na execução do instrumento, considerando o plano de trabalho, o
co
cumprimento das obrigações previstas no termo de convênio e da legislação aplicável, com vistas
o
à garantia da regular consecução do objeto e alcance da finalidade pactuada.
o o
E Subcláusula 1§: A designação de agente ou equipe responsável pela fiscalização será feita pelo
responsável legal do órgão concedente, nos termos do art. 70 do Decreto n° 48.745/2023. 03
O
c?
Subcláusula 20: O agente ou equipe responsável pela fiscalização registrará todas a
ocorrências relacionadas à consecução do objeto aferidas a partir da fiscalização no Sigcon-M4 `ct
u) 02
< Lr'
Módulo saída, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.
O
LU 23
Subcláusula 3§: O agente responsável pela fiscalização, sempre que possível, deverá realiza 3123
visita técnica in loco nos locais de execução do objeto do convênio de saída, durante a vigênci
E
o
o
o
c
Subcláusula 4§: Os agentes da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, do controleS
interno e externo e de terceiros incumbidos do apoio técnico para monitoramento e a fiscalizaçg 9-•
terão acesso livre aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a estia
o - CONVÊNIO DE SAÍDA, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. o
„s- O 2
Subcláusula 52: Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento oi
obstáculo à atuação do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo do Poded
Executivo Estadual, no desempenho de suas funções institucionais relativas ao acompanhamentcg -{5
e fiscalização dos recursos estaduais transferidos, ficará sujeito à responsabilizaçãcÉ
administrativa, civil e penal.
ou após o seu término, para subsidiar a fiscalização do convênio de saída, especialmente na
hipóteses em que esta for essencial para a verificação do cumprimento do objeto.
www.sigconsaida.mg.gov.br DOCUMENTO SIGCON Ne: 1704579
o (/)
o
o
PROPOSTA: 005713/2025 PLANO DE TRABALHO: 003027/2025 N° INSTRUMENTO: 1261002505/2025
CLÁUSULA 12a — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas tem por objetivo a demonstração e a verificação de resultados e deve
conter documentos, informações e demonstrativos, que possibilitem o(a) concedente verificar a
regularidade da gestão dos recursos públicos durante a execução do convênio de saída, de
acordo com as regras previstas no Capítulo VII do Decreto n° 48.745/2023.
Subcláusula 10: 0(A) CONVENENTE encaminhará no Sigcon-MG Módulo Saída a prestação de
contas:
a) PARCIAL: quando a liberação dos recursos ocorrer em 2 (duas) ou mais parcelas, nos termos
do § 2° do art. 91 do Decreto n° 48.745/2023;
b) FINAL: até 90 (noventa) dias após o término da vigência do CONVÊNIO DE SAÍDA, em
conformidade com o disposto no § 4° do art. 91 do Decreto n° 48.745/2023, atendendo às
instruções do(a) CONCEDENTE.
an
LL
o c-)
o
à
co
o O)
o
-6
o
E
o
Subcláusula O (A) CONVENENTE deverá encaminhar a prestação de contas parcial no
Sigcon-MG Módulo Saída até 30 dias antes da data prevista no cronograma de desembolso do
o plano de trabalho para o repasse subsequente. D co
• cis
• o
> Subcláusula 30: As prestações de contas serão constituídas pela documentação listada nos art
cn
• o
LTJ 3
u_ 4m.
93 e 94 do Decreto n° 48.745/2023.
Subcláusula 42: Não serão aceitos documentos ilegíveis, com rasuras ou com prazo de validad
vencido. • E
8
O ci
cn
z
Subcláusula 50: Finalizada a análise da prestação de contas, o CONCEDENTE deverá registras g
no Sigcon-MG Módulo Saída: _ z o_
D ‘,5
I. Parecer Técnico: para avaliação do cumprimento do objeto, nos termos do art. 97, I, do Decret ci (
n° 48.745/2023;
II. Parecer Financeiro: para avaliação da correta aplicação dos recursos, nos termos do art. 97, I
do Decreto n° 48.745/2023.
Subcláusula 62: As despesas serão comprovadas mediante documentos registrados pelct
CONVENENTE no Sigcon-MG Módulo saída, nos termos da Cláusula 92, em formato nato-digitaE
ou digitalizado.
www.sigconsaida.mg.gov.br DOCUMENTO SIGCON N2: 1704579
o
o
c7)
Página 1
Para verificar a validade das as
PROPOSTA: 005713/2025 PLANO DE TRABALHO: 003027/2025 N° INSTRUMENTO: 1261002505/2025
Subcláusula 7§: Cabe ao(à) CONCEDENTE e, se extinto, a seu sucessor, promover a
conferência da documentação apresentada, adotar as medidas administrativas internas, notificar
o(a) CONVENENTE para saneamento das irregularidades e eventual devolução de recursos e
emitir pareceres técnico e financeiro, aprovando, com ou sem ressalvas, ou reprovando a
prestação de contas, bem como promover o arquivamento dos processos, que ficarão à
disposição dos órgãos fiscalizadores.
Subcláusula 80.: Constatadas quaisquer irregularidades após a análise da prestação de contas
final, o(a) CONCEDENTE notificará o(a) CONVENENTE, fixando o prazo máximo de 45 (quarenta
e cinco) dias a partir da data do recebimento da notificação, para saneamento das irregularidades
ou devolução dos recursos, atualizados nos termos do art. 101, do Decreto n° 48.745/2023.
Subcláusula 92: As irregularidades constatadas na análise de prestação de contas de que trata a
Subcláusula 72 serão notificadas ao CONVENENTE, preferencialmente, por meio eletrônico,
devendo também ser registrada no Sigcon-MG Módulo Saída a comunicação feita.
Subcláusula 100: O (a) concedente deverá instaurar o Processo Administrativo de Constituição
do Crédito Estadual não Tributário decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas
de transferências de recursos financeiros mediante parcerias — PACE — Parcerias, nos termos do
Decreto n° 46.830, de 2015, se verificada a omissão do convenente no dever de prestação de<
contas ou se da análise da prestação de contas final deste convênio de saída, identificar a prátic0_
de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que resulte dano ao erário.
-J
(.7)
(J2
Subcláusula 110.: O (A) concedente deverá efetuar o registro da inadimplência do convenente
SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA —Siafi-MG:, nas seguinteç
hipóteses: o
I - Reprovação da prestação de contas final do convênio de saída, independente da caus4
quando o convenente for entidade privada sem fins lucrativos; CC
o
II- Reprovação da prestação de contas final em decorrência da omissão no dever de presta,ç)
E contas, quando o convenente for ente federado ou pessoa jurídica a ele vinculado; 2 o
III- Reprovação da prestação de contas quando o convenente for ente federado ou pesso
jurídica a ele vinculado, que não tenha como causa a omissão, após o julgamento pelo Tribun
naturas, acesse https://pontenovaidoc.com.briverificacao/5DBB-2DF6-833C-8CFB e informe o código 5DBB-2DF6-833C-8CFB
de Contas competente da Tomada de Contas Especial, ou procedimento análogo.
CO 'O
O RI
• 'O
• =
Subcláusula 122: Além das providências previstas nas SUBCLÁUSULAS 10a e 11a, na hipótes -
de não encaminhamento da prestação de contas final no prazo determinado ou de reprovação d4
prestação de contas, em sede de Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadu4 ;
< CL
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PROPOSTA: 005713/2025 PLANO DE TRABALHO: 003027/2025 N2 INSTRUMENTO: 1261002505/2025
não Tributário decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas de transferências de
recursos financeiros mediante parcerias — PACE — Parcerias — observados o Decreto Estadual n°
46.830/2015, o CONCEDENTE deverá:
a) inscrever o responsável pela causa da não aprovação da prestação de contas ou por sua
omissão em conta de controle "Diversos Responsáveis em Apuração" no valor correspondente ao
dano;
b) baixar o registro contábil da parceria; e
c) encaminhar os autos à autoridade administrativa competente para instauração de tomada de
contas especial.
CLÁUSULA 13a — DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Os partícipes poderão, a qualquer tempo, denunciar ou rescindir este CONVÊNIO DE SAÍDA,
mediante notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em face de superveniência de
impedimento que o torne formal ou materialmente inexequível.
O
Subcláusula 'lã: Constitui motivo para rescisão unilateral a critério do CONCEDENTE, observado .5
o art. 109 do Decreto n°48.745/2023, as seguintes situações:
<
â-
< O
> (N a) a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção insanável de informação errg 23
(1)0
H• O
CÉ
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LU o R
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C) E
< o
-J
c) o não cumprimento das metas fixadas ou a utilização dos recursos em desacordo com o Plancf
de Trabalho, sem prévia autorização do CONCEDENTE, ainda que em caráter de emergência; 8 I a, c
documento apresentado ao CAGEC ou na celebração do CONVÊNIO DE SAÍDA;
b) a inadimplência pelo CONVENENTE de quaisquer das cláusulas pactuadas;
cr o
d) a aplicação financeira dos recursos em desacordo com o disposto na Subcláusula 22 d
cn
Cláusula 92; • cu
o
cc o
o a)
e) a utilização dos bens adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos dc w
CONVÊNIO DE SAÍDA em finalidade distinta ou para uso pessoal a qualquer título; z
-
o ‘7,
• {(}
f) a falta de apresentação de contas, nos prazos estabelecidos, ou a não aprovação da prestaçãq,
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de contas parcial;
www.sigconsaida.mg.gov.br DOCUMENTO SIGCON Na: 1704579 Página 1
PROPOSTA: 005713/2025 PLANO DE TRABALHO: 003027/2025 N° INSTRUMENTO: 1261002505/2025
g) a verificação de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificado pelo
CONCEDENTE; e
h) a não resolução de eventual condição suspensiva no prazo definido na Cláusula 172.
Subcláusula 22: Em qualquer das hipóteses de denúncia ou rescisão, ficam os partícipes
vinculados às responsabilidades, inclusive de prestar contas, relativas ao prazo em que tenham
participado do CONVÊNIO DE SAÍDA, nos termos da Cláusula 132.
CLÁUSULA 14a — DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
O CONVENENTE deverá restituir ao Tesouro Estadual saldos financeiros remanescentes
verificados quando da ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste CONVÊNIO
DE SAÍDA, bem como eventual dano ao erário apurado pelo CONCEDENTE, sob pena de
reprovação o das contas e instauração de Processo Administrativo de Constituição de Crédito
Estadual não Tributário decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas de
transferências de recursos financeiros mediante parcerias — PACE- Parcerias.
CO
u_
Subcláusula 12: Os saldos em conta corrente e de aplicação financeira remanescentes, inclusive -5))
os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos pel0
CONVENENTE na proporcionalidade dos recursos transferidos e da contrapartida, por meio d4
Documento de Arrecadação Estadual (DAE) até 30 (trinta) dias após o término da vigência 69;
< Lr> conforme art. 93, inciso VII, do Decreto n° 48.745/2023; 1- o
LL.
W "c
Subcláusula 22 : No caso de denúncia e rescisão, a devolução dos saldos em conta corrente (2
<
de aplicação financeira remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas cliE g
aplicação financeira realizadas, deverão ser devolvidas aos partícipes, observando-se
oca
proporcionalidade dos recursos, em até 30 (trinta) dias após a denúncia ou rescisãoV,
independente da data em que foram aportados pelas partes, observado os §§ 2° e 3° do art. 110E §.
do Decreto n° 48.745/2023. Rcn
2
o 2
Subcláusula 32: Na hipótese de o CONCEDENTE verificar indício de dano ao erário na execuçag
deste CONVÊNIO DE SAÍDA, o CONVENENTE deverá restituir ao Tesouro Estadual o valo
z correspondente, nos termos do art. 101 do Decreto Estadual n Decreto n° 48.745/202.
• u)
-J
"'" {C} -0
co
o to
• O) CO
• >
CM CO
CLÁUSULA 15a — DA PROPRIEDADE DOS BENS E DO DIREITO AUTORAL
Os bens adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos do convênict
destinam-se ao uso exclusivo do CONVENENTE, para atendimento à comunidade e pessoa4
<
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beneficiadas, sendo vedada a sua utilização para uso pessoal a qualquer título.
Subcláusula 12: Os bens adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos do
convênio incorporam-se automaticamente ao patrimônio do CONVENENTE após a aprovação da
prestação de contas final.
Subcláusula 22: Sendo o CONVENENTE Administração Pública Municipal ou Entidade Pública,
os bens adquiridos deverão ser incluídos em sua carga patrimonial, com identificação patrimonial
dos bens permanentes.
Subcláusula 32: É vedado ao CONVEN ENTE transferir o domínio do bem imóvel ou móvel
permanente adquirido, produzido, transformado ou construído com recursos do CONVÊNIO DE
SAÍDA até a aprovação da prestação de contas final.
Subcláusula 42: A transferência do domínio do bem após a aprovação da prestação de contas
final depende da manutenção de sua aplicação em prol de interesse público, de formalização de
instrumento jurídico próprio pelo CONVENENTE e de observância da legislação que rege a
matéria.
<I)
CO
Subcláusula 52: Após a aprovação da prestação de contas final, na hipótese de o bem não ter u(soo
mais valor contábil, o CONCEDENTE poderá aprovar a sua alienação, devendo os eventuai
1' (6
recursos arrecadados pelo CONVENENTE com esse procedimento serem utilizados, no caso d%
ente federado ou pessoa jurídica a ele vinculado, em prol de interesse público, e no caso dti
< 'c) convenente entidade privada sem fins lucrativos, em suas finalidades estatutárias. H o (si
CÉ CD
UáLi Subcláusula 62: Verificado o uso pessoal, ou o descumprimento do previsto nas subcláusulas 4 (3 É e 52s desta cláusula, os bens adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recurso 8
do convênio deverão ser revertidos ao patrimônio do(a) CONCEDENTE, ou, na impossibilidad& 2
da devolução desses, o valor equivalente. o
• o = o
Subcláusula 72: O Estado de Minas Gerais será considerado coautor do programa, projeto oi
atividade objeto do CONVÊNIO DE SAíDA, para fins de definição dos direitos autorais, d4
imagem e da propriedade, inclusive intelectual, dos dados gerados e dos produtos desenvolvidot
• E.° na execução do convênio.
z = „o 2
CLÁUSULA 16a — DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
ui a)
• -0
O CD
g, ) —
O CONVÊNIO DE SAÍDA com Plano de Trabalho aprovado com ressalva técnica e/ou jurídicã. r3
terá sua eficácia suspensa até que o(a) CONVENENTE apresente a documentação técnica e/oCg.
o
jurídica relacionada nos pareceres respectivos.
•z"
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Subcláusula 10: A eficácia do CONVÊNIO DE SAÍDA, inclusive a liberação de recursos, somente
ocorrerá após a resolução das pendências pelo(a) CONVEN ENTE, que deverá ser atestada pelas
áreas técnica e jurídica do(a) CONCEDENTE.
Subcláusula 20: 0(A) CONCEDENTE, após certificar o cumprimento das ressalvas técnica e/ou
jurídica, inicialmente apontadas, emitirá ofício comunicando o(a) CONVEN ENTE sobre o término
da condição suspensiva, liberando o repasse de recursos.
Subcláusula 30: A resolução da condição suspensiva deverá ocorrer no prazo máximo de 120
dias, contados a partir da publicação do CONVÊNIO DE SAÍDA, sob pena de rescisão, cabendo
ao(à) CONCEDENTE acompanhar o cumprimento deste prazo.
o
Subcláusula 42: O CONVENENTE, desde já e por este instrumento, reconhece que o não cr9c,
cumprimento das exigências relativas à análise técnica e/ou jurídica implicará, caso não CL2
02
seja equacionada, na rescisão unilateral de pleno direito do presente instrumento no Lo o
interesse do(a) CONCEDENTE.
Oo
E
CLÁUSULA 17a — DA PUBLICAÇÃO 02
Li-
(.2
Para eficácia deste instrumento, o CONCEDENTE providenciará a publicação do seu extrato n
Órgão Oficial Minas Gerais, em consonância com as normas estatuídas no caput do art. 37 d4 :1-,
CO Constituição Federal de 1988 e no art. 44 Decreto n° 48.745/2023. m (0 0
< o
LL. •4r.
IJJ CLÁUSULA 18a- DO FORO o ;)
o < -g
Para dirimir qualquer questão decorrente deste instrumento, fica eleito o Foro da Comarca dt
Belo Horizonte - MG, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que sejas)
CC
O 'g'
Subcláusula Única: Sendo o CONVEN ENTE Administração Pública Municipal, as causas Acn
conflitos serão processados e julgados originariamente pelo Tribunal de Justiça do Estado d4
-
Minas o - Gerais, nos termos da subitem "j", do inciso I, do art. 106 da Constituição Estadual. cc
uso 2
L1J 7
E, por estarem assim justas e avençadas, as PARTES assinam, eletronicamente, o present+3--
instrumento, aceitando e reconhecendo como válida as assinaturas digitais.
Silas Fagundes de Carvalho
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Subsecretário de Administração
Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito
Pelo Município de Ponte Nova
16 de Dezembro de 2025
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(,) SinnON Saída
O SISTEMA DE GESTÃO DE
CONVÊNIOS E PARCERIAS co
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Documento assinado com fundamento no art. 6°, § 1°, do Decreto n° 47.222, de 26 u_
de julho de 2017: e9 o
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o
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17/12/2025 10:11:03.
MILTON
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