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materia nº 4168/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4168 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para inclusão de dotação para execução do convênio nº126001904/2025/SEE, com a finalidade de aquisição de Ônibus para Transporte Escolar.
native_id20412

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-06 Proposição transformada em Lei — Convertido na Lei nº 4.915, de 06 de março de 2026
2026-03-05 PL encaminhado ao Executivo para sanção — —
2026-03-05 Redação final concluída — —
2026-03-02 Proposição aprovada em 1ª e 2ª Votação — 4ª Reunião Ordinária Fixa da 2ª Sessão Legislativa - 02/03/2026, às 18 horas.
2026-03-02 Leitura de parecer da COTC — 4ª Reunião Ordinária Fixa da 2ª Sessão Legislativa
2026-02-26 Leitura de parecer da CFLJ/CSPM — 4ª Reunião Ordinária Móvel da 2ª Sessão Legislativa
2026-02-26 COTC - Proj. liberado para discussão e votação em Plenário — 1ª Reunião Ordinária da Comissão e Orçamento e Tomada de Contas (COTC)
2026-02-25 CSPM - Proj. liberado para discussão e votação em Plenário — 1ª Reunião da Comissão de Serviços Púbicos Municipais
2026-02-24 CFLJ - Proj. Liberado para discussão e votação em Plenário — 1ª Reunião Ordinária da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça (CFLJ)
2026-02-11 Proposição distrib. às Comissões (CFLJ/CSPM/COTC) — 2ª Reunião Ordinária Móvel da 2ª Sessão Legislativa
2026-02-11 Proposição apresentada em Plenário — 2ª Reunião Ordinária Móvel da 2ª Sessão Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T19:30:08.969910-03:00 Aprovado 12 0 0
2026-03-02T19:23:48.779796-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 37

Ofício 178/2026 
De: Patrícia N. - GAP 
Para: PONTE NOVA CAMARA MUNICIPAL 
Data: 09/02/2026 às 15:14:08 
Setores envolvidos: 
GAP 
Projeto 4168/2026 
À Sua Excelência o Senhor 
Wellington Sabino de Oliveira 
Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova 
Ponte Nova — MG 
Assunto: Projeto de Lei n°4.168/2026 
Senhor Presidente, 
1Doc 
C.annara Municipal de Ponte Nova (MG) 
PROTOCOLO GERAL 104/2026 Data: 10/02/2026 - Horário: 14:48 
Legislativo 
Ponte Nova,09 de fevereiro de 2026. 
Estamos encaminhando, para apreciação dessa Casa, o PROJETO DE LEI N° 4.168/2026, que "Autoriza a abertura 
de crédito adicional especial no orçamento vigente para inclusão de dotação para execução do convênio n° 
126001904/2025/SEE, com a finalidade de aquisição de Ônibus para o Transporte Escolar". 
Atenciosamente, 
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
oT!e4aJd iedp!uniN 
uoll!V\1 wopoel sepi Jo!unr 
Assinado por 1 pessoa: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenovaldoc.com.briverificacao/2585-C33C-A175-5FF0 e informe o código 2585-C33C-A175-5FF0 
LEI VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código para verificação: 2585-C33C-A175-5FF0 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- ) em 09/02/2026 15:19:56 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: 
https://pontenova.1doc.com.br/verificacao/2585-C33C-A175-5FF0 
10/02/2026, 13:54 E-mail de Camara Municipal de Pónte Nova - Projeto 4168/2026 
Pi Gmaii 
Projeto 4168/2026 
1 mensagem 
Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br> 
Gabinete Prefeitura Municipal de Ponte Nova <gabinete@pontenova.mg.gov.br> 
Para: Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br> 
Boa Tarde 
9 de fevereiro de 2026 às 
15:30 
Segue em anexo,o Ofício Gab 178/2026 e o Projeto de Lei 4168/2026" Autoriza a abertura de crédito adicional 
especial no orçamento vigente para inclusão de dotação para execução do convênio n°1261001904/2025/SEE, 
com a finalidade de aquisição de Ônibus para o Transporte Escolar." 
Favor confirmar o recebimento. 
Patricia Porto. 
2 anexos 
gab178 pr0j4168.pdf 
67K 
pr0j4168 transporte escolar onibus.pdf 
999K 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=62030316f2&view=pt&search=all&permthid=thread-f:18566735178209959198,simpl=msg-f:18566735178209... 1/1 
1Doc 
Ato oficial 4.168/2026 
De: Patrícia N. - GAP 
Para: GAP - Gabinete do Prefeito 
Data: 09/02/2026 às 14:23:12 
Setores envolvidos: 
GAP, SEPLAG 
Autoriza a abertura de crédito adicional Transporte 
Anexos: 
1_proj4168_autoriza_a_abertura de credito_adicional_Transporte_Escolar.pdf 
2_pr0j4168_Comprovante_04_11 20-25_135132_onibus.pdf 
3_pr0j4168_onibus.pdf 
4_proj_4168_Termo_do_Convenio.pdf 
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1) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N2 4.168/2026 
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no 
orçamento vigente para inclusão de dotação para execução 
do convênio n1261001904/2025/SEE, com a finalidade de 
aquisição de Ônibus para o Transporte Escolar. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a 
abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, visando à inclusão de dotação orçamentária 
especifica para a execução do Convênio n° 1261001904/2025/SEE de aquisição de 2 ônibus escolares, 
firmado entre o Município de Ponte Nova e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado 
de Educação. 
O Município de Ponte Nova foi contemplado com recursos do Orçamento da Secretaria de Estado de 
Educação - Programa Fortalecimento das Escolas Municipais, indicações: 170984, 181655, dos Deputados 
Adriano Alvarenga e Zé Guilherme, no valor de R$ 1.128.625,10 (um milhão, cento e vinte e oito mil, 
seiscentos e vinte e cinco reais e dez centavos), a título de repasse do Tesouro do Estado a ser realizado 
pelo CONCEDENTE, sem exigência de contrapartida municipal, porém para garantir a aquisição, o Município 
estima a contrapartida no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Esses recursos destinam-se ao 
atendimento aos alunos matriculados em escolas da rede municipal de ensino. 
Contudo, o convênio foi formalizado apenas em 14/11/2025, tornando se necessária a inclusão dessa 
dotação no orçamento vigente mediante a abertura de crédito adicional especial, com a correspondente 
inclusão no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 
Diante do exposto, e considerando a relevância do presente projeto para o desenvolvimento do 
município, solicitamos a aprovação desta matéria por essa Casa Legislativa, garantindo assim a correta 
execução dos recursos oriundos do convênio e o cumprimento de suas finalidades. 
Ponte Nova,09 fevereiro de 2026. 
Milton Teodoro Irias Junior 
Prefeito Municipal 
Consolação de Freitas Silva Paula 
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão 
Página 1 de 2 
Av. Caetano Marinho, 306— Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 
Assinado por 2 pessoas: CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N° 4.168 /2026 
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no 
orçamento vigente para inclusão de dotação para execução 
do convênio n° 1261001904/2025/SEE, com a finalidade de 
aquisição de ônibus para o Transporte Escolar. 
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono e promulgo e a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, no orçamento vigente no valor de 
1.188.625,10 (um milhão cento e oitenta e oito mil, seiscentos e vinte e cinco reais e dez centavos), na 
seguinte classificação orçamentária: 
Unidade 02.08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Sub-Unid. 02.08.03 — EDUCAÇÃO BASICA— RECURSOS VINCULADOS 
12.361.0020.1333 — CONV.1261001904/2025/SEEE 
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente 
1.571.000.0000 Outras Transf. Convênios Ref. Conv. Inst. Cong. Vinc. Educação R$1.128.625,10 
2.500.000.000 Recursos não vinculados de Impostos R$60.000,00 
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes no artigo 12 desta Lei, 
correrão à conta das seguintes fontes: 
I — Do superávit financeiro de recursos próprios apurado no exercício anterior, no valor de R$ 
60.000,00 (sessenta mil reais), conforme inciso I, do § 1°, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320/1964. 
II — Do excesso de arrecadação dos recursos do Convênio n2 1261001904/2025/SEE no valor de 
R$1.128.625,10 (um milhão, cento e vinte e oito mil, seiscentos e vinte e cinco reais e dez centavos), 
conforme inciso II, do § 1°, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320/1964. 
Art. 3° Fica autorizada a inclusão do Projeto/Atividade discriminado no art. 1° desta Lei no PPA — 
Plano Plurianual 2026/2029 (Lei 4.900, de 29/12/2025) e na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 
(Lei Municipal n° 4.856, de 10/07/2025). 
Art. 42 Fica autorizada a suplementação das dotações orçamentárias ora criadas via crédito adicional 
especial objeto da presente Lei, cuja fonte de recurso será qualquer uma das admitidas no art. 43, § 1°, da Lei 
Federal n° 4.320, de 13.03.1964, até o limite de 20% (vinte por cento). 
Art. 5
2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Ponte Nova, de de 2026. 
Milton Teodoro Irias Junior 
Prefeito Municipal 
Consolação de Freitas Silva Paula 
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão 
Página 2 de 2 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro— Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 
Assinado por 2 pessoas: CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
Extrato de Conta Corrente 
Cliente PONTE NOVA 9484395 
Lançamentos 
Dia Lote 
17/11/2025 
01/12/2025 
01/12/2025 
00/00/0000 
04/12/2025 
Documento 
14134 126032 
Informações Adicionais 
Invest. Resgato Alitorn, 
Saldo 
Juros * 
Data de Debito de Juros 
10F * 
Data de Debito de IOF 
1972 
Agência: 88-4 Conta: 74581-2 
Aplicações Financeiras 
17313 Ri CP Automático 
Total Aplicações Financeiras 
* Saldos por dia Base 
Sujeitos a confirmação no momento da contratação 
Histórico Valor 
Saldo Anterior 0,00 (+) 
Recebimento Fornecedor 
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO 1128,360,10 (+) 
DE MI 
BB-APLIC C.PRZ-APLAUT 
BB RF Curto Prazo Automático 1.128.360,10 (-) 
Saldo do dia 0,00 (+) 
SALDO 0,00 (+) 
1.129.809,84 (+) 
1.129.809,84 (+) 
0,00 
31/12/2025 
0,00 
02/01/2026 
1.129.809,84 
1.129.809,84 
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PLANO DE TRABALHO - CONVÊNIOS 
NÚMERO DE REGISTRO NO SIGCON-SAÍDA: 002526/2025 DATA DO REGISTRO: 13/10/2025 
TÍTULO 
Aquisição de ônibus escolares (45) lugares 
I - IDENTIFICAÇÃO DO CONCEDENTE 
Razão social: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO CNPJ: 18.715.599/0001-05 
Rod. Papa João Paulo II, 4001 - 10' e 11' Andares - Prédio Minas Gerais Endereço: Bairro: Serra Verde 
Cidade: Belo Horizonte UF: MG CEP: 31.630-900 
Telefone/FAX: (31) 3915-3636 E-mail do Setor de Convênios/Parceria: gabseemg@educacao.mg.gov.br 
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL 
Nome completo: Silas Fagundes de Carvalho 
Cl/Orgao Exp.: 
Endereço residencial: 
Cidade: 
Telefone pessoal: (xx) xxxx-xxxx 
UF: ** 
E-mail Pessoal: * **It 
CPF: xxx.632.206-xx 
Cargo: Subsecretário de Administração 
Bairro:
CEP: 3x.xxx-xx0 
INFORMAÇÃO DE ENDEREÇO NÃO DISPONÍVEL EM DOCUMENTOS GERADOS PELO SISTEMA, EM ATENDIMENTO À LEI 
GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI N°13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018) 
código OBF0-9CF2-AEA6-8ACB 
II- IDENTIFICAÇÃO DO CONVENENTE o 
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DADOS DO CONVENENTE cu co 
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a Razão social: MUNICIPIO DE PONTE NOVA CNPJ: 23.804.149/0001-29 c° 
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Endereço: AVENIDA CAETANO MARINHO, 306 O Lu Bairro: centro 2 < 
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Cidade: PONTE NOVA UF: MG CEP: 35.430-001 cn o 
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Telefone: (31) 3819-5454 E-mail institucional: gabinete@pontenova.mg.gov.br O coa w o o o 
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DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL o 3 Lu 1— k., 
Nome completo: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR CPF: xxx.610.087-xx z ..›._. O 15 
H-J É 
Identidade: Órgão Exp.: PCMG ° o 
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Cargo: Prefeito Data de Vencimento do Mandato: 31/12/2028 m- sci
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Endereço residencial: ***** Bairro: ***** a c (1) > 
Cidade: UF: CEP: 3x.xxx-xx1
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Telefone
-
Telefone pessoal: (xx) xxxx-xxxx E-mail pessoal: ..... LT, -c CC a) 
INFORMAÇÃO DE ENDEREÇO NÃO DISPONÍVEL EM DOCUMENTOS GERADOS PELO SISTEMA, EM ATENDIMENTO À LEI
o o 
GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI Ng 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018) o mus-
-t c) 2 
III - INFORMAÇÕES GERAIS 
1 - Objeto do Convênio: * 
Aquisição de veículo escolar destinado ao atendimento de alunos matriculados em escolas da rede pública de 
ensino, conforme descrito no plano de aplicação de recursos. O presente convênio tem como objeto a mútua 
cooperação entre Estado e Município para atendimento dos alunos contemplados pelo transporte escolar, por 
meio de transferência de recurso financeiro estadual, destinado à aquisição de veículo escolar. 
N2 do Documento do SIGCON: 1613944 Data e Hora de Geração do Arquivo: 22/01/2026 14:05 N2 do Plano: 002526/2025 Página 1 de 6 
PLANO DE TRABALHO - CONVÉNIOS 
NÚMERO DE REGISTRO NO SIGCON-SAÍDA: 002526/2025 DATA DO REGISTRO: 13/10/2025 
1.1 - Finalidade do Convênio:* 
Constitui finalidade do presente convênio de saída o atendimento aos alunos matriculados em escolas da rede 
municipal de ensino, conforme descrito no plano de aplicação de recursos. 
1.2 - Justificativa Fundamentada do Convênio: * 
Por meio de cooperação estado/município, a SEE repassará ao município recursos financeiros para a aquisição de 
veículo destinado ao transporte escolar dentro do programa de atendimento aos municípios, objetivando atender 
à clientela das escolas da Rede Pública de Ensino nos municípios mineiros. Sendo o poder público municipal 
aquele que tem as condições para operacionalizar essa ação, caberá ao Estado cooperar financeiramente com o 
mesmo, conforme explicita a Constituição Federal. Assim, a SEE repassará os recursos ao município que 
apresentou as condições devidas para a execução do referido convênio. 
IV - INFORMAÇÕES DE REPASSE DE RECURSOS 
2 - Repasse de Natureza Especial? SIM 
2.1 - Natureza Especial: EDUCAÇÃO 
2.2 - Fundamentação legal para a natureza especial do repasse: 
Art. 25 e 26 da Lei Estadual n9 24.945, de 02/08/2024, art. 
25 da Lei Complementar n 101/2000. 
3 - Origem dos recursos: Concedente/Orgão ou Entidade Estadual Parceiro - Emenda Parlamentar/Demanda 
3.1 - Parlamentar(es): 
Não há 
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TIPO DE ATENDIMENTO 4.1 - VALOR o 
ê c Gênero Categoria Especificação Concedente Interveniente Contrapartida O 
AQUISIÇÃO DE BENS Permanente Ônibus 45 Lugares R$1.128.625,10 R$0,00 R$0,00°0
(RURAL)
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5 - Conta específica < 
5.1 - Banco 5.2 - Agência 5.3 - Conta bancária: 5.4 - Praça bancária: < a) 
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V - INFORMAÇÕES DE EXECUÇÃO o . 
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6 - Pessoas beneficiadas diretamente 1-
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6.1 - Descrição: Alunos 6.2 - Quantidade: 80 < ° -o 
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Cl_ g 1 - Data previstapara início:7 - Proposta de vigência (dias corridos): 7. 7.2 - Data prevista para término: < 12
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730 15/11/2025 14/11/2027
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VI - ENDEREÇOS • Cr a) 
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o ,6 8 - Endereço da obra ou local do evento, de prestação do serviço, ou de entrega, ou instalação do bem < o E2
(dependendo do objeto): (51 • as
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Rua/Avenida/ Z as 
Número/KM: Bairro/Distrito: CEP Município: Referência: o ' 
Rodovia/Beco/Travessa: (..) o -o 
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O CO 
AVENIDA CAETANO MARINHO 306 CENTRO 35.430-001 PONTE NOVA PREFEITURA 
MUNICIPAL 0. > 
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• E a)
1,12 do Documento do SIGCON: 1613944 Data e Hora de Geração do Arquivo: 22/01/2026 14:05 NQ do Plano: 002526/2025 Página 2 de 6 '''' cl-
NÚMERO DE REGISTRO NO SIGCON-SAÍDA: 002526/2025 DATA DO REGISTRO: 13/10/2025 
VII- RESPONSÁVEIS PELO PRENCHIMENTO DAS INFORMAÇÕES DO CONVÊNIO 
9 - Equipe Executora do Convênio: 
FUNÇÃO: RESPONSÁVEL PELA DOCUMENTAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DOS TERMOS ADITIVOS 
9.1 - NOME 9.2 - REGISTRO 9.3 - ÓRGÃO DE 
PROFISSIONAL REGISTRO 
PROFISSIONAL 
Paloma Aparecida Silva xxxxxxxx 
FUNÇÃO: RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO 
9.1 - NOME 9.2 - REGISTRO 9.3 - ÓRGÃO DE 
PROFISSIONAL REGISTRO 
PROFISSIONAL 
9.4 - TELEFONE 9.5 - E-MAIL INSTITUCIONAL 
INSTITUCIONAL 
(31) 3819-5454 conveniosseplor@pontenova.mg. 
gov.br 
9.4 - TELEFONE 9.5 - E-MAIL INSTITUCIONAL 
INSTITUCIONAL 
o 
9 
Paloma Aparecida Silva xxxxxxxx (31) 3819-5454 conveniosseplor@pontenova.mg.
gov.br
o
c:1 
FUNÇÃO: RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
u￾9.1 - NOME 9.2 - REGISTRO 9.3 - ÓRGÃO DE 9.4 - TELEFONE 9.5 - E-MAIL INSTITUCIONAL co o 
PROFISSIONAL REGISTRO INSTITUCIONAL o 
PROFISSIONAL 
o 
o 
Paloma Aparecida Silva xxxxxxxx (31) 3819-5454 conveniosseplor@pontenova.mg. .e
gov.br 
VIII - CRONOG RAMA DE EXECUÇÃO 
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1 ESPECIFICAÇÃO DA Aquisição de 2 ônibus escolares (45) lugares RURAL 2 
R o) 1.1 AQUISIÇÃO DE BENS - Permanente - Ônibus 45 Lugares (RURAL) < 
2 
Duração o ETAPA(S) cc (Dias Corridos)o o 
o 
1.1.1 - Licitação 90 L1, H 
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1.1.2 - Aquisição 60 o H _i 
1.1.3 - Utilização 580 a) 
doc.com.br/verificacao/OBF0-9CF2-AEA6-8AC 
D 
IX - PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS a c;
CL o 
1 - DEMONSTRATIVO DE RECURSO a 1, 
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TIPO UNID. DE VL. VL. ETAPAS < .'Q. " 
ITEM DESCRIÇÃO QUANT. DESPESA MEDIDA UNITÁRIO TOTAL VINCULADA -c o o o 
LU (1) 
1 CD Ônibus (45) lugares RURAL Material un 2 R$ 564.312,55 R$ 1.128.625,10 1.1.2 O : 
IP 
TOTAL: R$ 1.128.625,10 2 to 
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0), CO '2- N, do Documento do SIGCON: 1613944 Data e Hora de Geração do Arquivo: 22/01/2026 14:05 N2 do Plano: 002526/2025 Página 3 de 6 eL CONSO 
PLANO DE TRABALHO - CONVÊNIOS 
NÚMERO DE REGISTRO NO SIGCON-SAÍDA: 002526/2025 DATA DO REGISTRO: 13/10/2025 
2- VALOR TOTAL DA PROPOSTA/CONTRAPARTIDA 
ESPECIFICAÇÃO VALOR %CONVÊNIO % LDO 
Concedente R$ 0,00 0,00 
Parlamentar/Demanda R$ 1.128.625,10 100,00 
Interveniente R$ 0,00 0,00 
Contrapartida R$ 0,00 0,00 0,00 
Outras fontes R$ 0,00 
TOTAL R$ 1.128.625,10 100.0% 0% 
X - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DOS RECURSOS 
CONCEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 
o 
Ano Mês Valor 
2025 Dezembro R$ 1.128.625,10 LIJ 
XI - RESERVADO AO CONCEDENTE 
1- Periodicidade do Envio do Relatório de Atividades (mês(es)): 
NP do Documento do SIGCON: 1613944 Data e Hora de Geração do Arquivo: 22/01/2026 14:05 NP do Plano: 002526/2025 Página 4 de 6 
Cs1 
o
u_ 
o 
-5 
-o 
o 
2- Dotações Orçamentárias: E 
Dotação Orçamentária Número do SIAFI do Convênio de Entrada Valor
1261 12 361 172 4545 0001 4 4 40 42 01 0 10 1 1.128.625,10 «5 
ch cc < 
0w 
Natureza Continuada: Não < 
XII - CONFERÊNCIA E APROVAÇÃO E 
O o 
O Plano de Trabalho está de acordo com o art. 184 da Lei Federal n° 14.133/2021, com o Decreto c2Mt, 
48.745/2023 e com a Resolução Conjunta SEGOV-AGE n° 001/2024, podendo ser aprovado. Destacam3i 
as análises técnica (s) e jurídica pelos setores competentes. 
Responsável pela conferência do Plano de 
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Carimbo de identificação < 
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Data 
Trabalho
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Aprovo o presente Plano de Trabalho e autorizo a celebração do convênio de saída. UJ (1) 
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• _J 173 Carimbo de identificação o .E / / 
Responsável Legal do Concedente Data o o 
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PLANO DE TRABALHO - CONVÊNIOS 
NÚMERO DE REGISTRO NO SIGCON-SAÍDA: 002526/2025 DATA DO REGISTRO: 13/10/2025 
XIII - DECLARAÇÃO 
Na qualidade de representante legal do Convenente/OSC Parceira, declaro, para fins de prova junto ao 
Concedente/Órgão ou Entidade Estadual Parceiro, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste 
qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Estado de Minas Gerais que impeça a 
transferência de recursos de doações consignadas no orçamento estadual. 
Local 
/ / 
Data Assinatura do Representante Legal do 
Convenente 
Nome Legível do Responsável Legal do 
Convenente e 
NQ do Documento de Identificação ou Carimbo 
CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
N2 do Documento do SIGCON: 1613944 Data e Hora de Geração do Arquivo: 22/01/2026 14:05 IN, do Plano: 002526/2025 Página 5 de 6 
PLANO DE TRABALHO - CONVÊNIOS 
NÚMERO DE REGISTRO NO SIGCON-SAÍDA: 002526/2025 DATA DO REGISTRO: 13/10/2025 
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 69, § 19, do Decreto n° 47.222, de 26 de julho 
de 2017 por: 
- MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR, xxx.610.087-xx, como Responsável Legal, em 24/10/2025 15:25:13, 
- EVANDRO OLIVEIRA MAGALHAES, xxx.440.106-xx, como Encaminhador, em 07/11/2025 11:19:00, 
- SILAS FAGUNDES DE CARVALHO, xxx.632.206-xx, como Responsável Legal Concedente ou Adm Público Oeep, em 14/11/2025 
14:49:04 
A autenticidade deste documento pode ser conferida pelo link 
https://www.convenios.mg.gov.brisigconv2/autenticidade?cid=609245&ca=805252485, informando o código 
verificador 609245 e o código CRC 805252485 
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N° do Documento do SIGCON: 1613944 Data e Hora de Geração do Arquivo: 22/01/2026 14:05 N° do Plano: 002526/2025 Página 6 de 6 < 
PROPOSTA: 005029/2025 PLANO DE TRABALHO: 002526/2025 N2 INSTRUMENTO: 1261001904/2025 
TERMO DO CONVÊNIO 
Tipo Instrumento: CONVÊNIO 
Termo do Convênio 
CONVÊNIO DE SAÍDA N° 1261001904/2025/SEE 
0.` 9c°
CONVÊNIO DE SAÍDA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR (É, 
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E O MUNICÍPIO DE PONTE <Lc
NOVA PARA OS FINS NELE ESPECIFICADOS. cp 
o 
u_ 
co 
o 
o 
cn 
-o .0 o 
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
, sediada na Rodovia Papa João Paulo II, n2 4143, 102 e 11° andares — Prédio Minas - Cidade 1 
Administrativa, Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP: 31.630-900, inscrita no CNPJ sob o n2
18.715.599/0001-05, neste ato representada por seu Subsecretário de Administração, Silas
Fagundes de Carvalho, portador do CPF n2xxx.632.206-xx, doravante denominad4 L:t 
CONCEDENTE e o MUNICÍPIO DE PONTE NOVA, sediado na AVENIDA CAETANO MARINHO:
306, centro, PONTE NOVA - MG, inscrito no CNPJ sob o n° 23.804.149/0001-29, adiante
denominado apenas CONVENENTE, representado por seu Prefeito, Milton Teodoro Irias JunioÉ 1 
, portador do CPF n° xxx.610.087-xx, RESOLVEM, com base na legislação vigente, em especi 1 
na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Federal n° 14.133, de 1 de abril de 204 5 
na Lei Estadual n° 18.692, de 30 de dezembro de 2009, no Plano Plurianual de Açãét 2 0 
Governamental — PPAG —, na Lei Anual de Diretrizes Orçamentárias — LDO —, no Decret
Estadual n° 48.745, de 29 de dezembro de 2023, na Instrução Normativa do Tribunal de Conta 1 
do Estado de Minas Gerais — TCEMG - n2 03/2013 e na Resolução Conjunta SEGOV/AGE rl, 5'-
001, de 31 de janeiro de 2024, celebrar o presente CONVÊNIO DE SAÍDA, mediante ag 1 
Cr a) 
seguintes cláusulas e condições, previamente entendidas e expressamente aceitas: ._ . 
ui a) u)
O o ca 
O cri" a 12_ CLÁUSULA 1° — DO OBJETO o 
a 2 
O •E 
cn 0) o nZ os 
Constitui objeto do presente CONVÊNIO DE SAÍDA a conjugação de esforços, com atuaçãó-5. -L'''' 
harmônica e sem intuito lucrativo, para a aquisição de veículo escolar, destinados ao atendimentcm • :ã 
ra 
de alunos matriculados em escolas da rede municipal de ensino, conforme descrito no plano clEt c, 
aplicação de recursos - "Programa Fortalecimento das Escolas Municipais", conforme PlancÉl_ '
O CD 
< Cl￾www.sigconsaida.mg.gov.br DOCUMENTO SIGCON N2: 1650339 Página 113
PROPOSTA: 005029/2025 PLANO DE TRABALHO: 002526/2025 N° INSTRUMENTO: 1261001904/2025 
de Trabalho, devidamente aprovado pelo CONCEDENTE e parte integrante deste instrumento, 
para todos os fins de direito, na condição de seu anexo. 
Subcláusula Única Toda a documentação apresentada pelo CONVENENTE e aceita pelo 
CONCEDENTE no SIGCON-MG - Módulo Saída, integram este Termo de Convênio, 
independentemente de transcrição. 
CLÁUSULA 2P- — DA FINALIDADE 
Constitui finalidade do presente convênio de saída estabelecer a mútua cooperação entre 
CO estado/município. Assim, a SEE repassará ao Município recursos financeiros para aquisição de o 
veículo para transporte escolar dentro do "Programa Fortalecimento das Escolas Municipais" 
de atendimento aos municípios, objetivando atender à clientela das escolas da rede pública de 
o ensino nos municípios mineiros. Sendo o poder público municipal aquele que tem as condições c» 
para operacionalizar essa ação, caberá ao estado cooperar financeiramente com o mesmo, 5' o 
conforme explicita a constituição federal. Portanto, a SEE repassará os recursos ao município de -6
PONTE NOVA, que apresentou as condições devidas para a execução do referido convênio. 
E 
E 
o CLÁUSULA 39 — DA VIGÊNCIA 
• O w 
< 
Este instrumento vigorará por 730 (setecentos e trinta) dias, a contar da data de sua publicação
computando-se, neste prazo, o previsto para execução do objeto do CONVÊNIO DE SAíDiaZ--
o podendo a vigência ser prorrogada observado o procedimento constante da Cláusula 102. cá 2 
o w 
z o 
CLÁUSULA 4§ — DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES É 
(i) < 0 
I - Compete ao(à) CONCEDENTE: o_ 
a) Realizar no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minak) 
Gerais (SIGCON — MG - Módulo Saída) a tramitação de processos, a notificação e a transmissãek E;)
de documentos para a celebração, a programação orçamentária, a liberação de recursos, iftw R c-6 
monitoramento e fiscalização da execução e a análise de prestação de contas do convênio di)
saída, sendo, ainda, nele registrados os atos que, por sua natureza, não possam ser realizado 
diretamente no sistema; o o 
.5 a, 
CU -O 
O c0 
b) publicar o extrato do CONVÊNIO DE SAíDA e de seus aditivos, no Diário Oficial do Estado, ni 
prazo e na forma legal, para que o instrumento produza seus efeitos legais e jurídicos; '(5 cL o -o 
c 
.k" 
www.sigconsaida.mg.gov.br DOCUMENTO SIGCON N2: 1650339 Página 
PROPOSTA: 005029/2025 PLANO DE TRABALHO: 002526/2025 N° INSTRUMENTO: 1261001904/2025 
c) dar ciência da assinatura deste CONVÊNIO DE SAÍDA ao Poder Legislativo do(a) 
CONVENENTE; 
d) repassar ao CONVENENTE os recursos financeiros necessários à execução do objeto previsto 
na Cláusula 12 deste CONVÊNIO DE SAÍDA, de acordo com a Cláusula 82; 
e) orientar o CONVEN ENTE quanto à correta execução do objeto deste convênio de saída; 
f) monitorar e fiscalizar, sistematicamente, a execução física e financeira do objeto deste 
CONVÊNIO DE SAÍDA; 
02 
(-2 
g) notificar o CONVENENTE sobre qualquer irregularidade identificada no uso dos recursos i c
públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, constatadas a partir das atividades de L'Aj
monitoramento e fiscalização e da análise da prestação de contas parcial, com a fixação de prazo S,),
em conformidade com o Decreto n2 48.745/2023 para o saneamento ou apresentação de Lá￾o 
justificativas; .c, 
o 
h) analisar as propostas de alterações apresentadas pelo CONVENENTE, desde que 
devidamente justificadas, e realizar eventuais ajustes necessários à aprovação, caso as 
modificações sejam permitidas na legislação e preservem o núcleo da finalidade do CONVÊNIO g 
• < 
DE SAÍDA; < < 
2 É 
i) promover o apostilamento no convênio de saída ou no último termo aditivo de alteraçõeí É 
o g 
aprovadas relacionadas à dotação orçamentária, aos membros da equipe executora, à cont 
o 2 
bancária específica, à duração das etapas, ao demonstrativo de recursos, à alteração do ç i
agentes responsáveis pelo monitoramento e fiscalização do convênio de saída, à alteração dcg 
cronograma de desembolso e aos dados dos partícipes, nos termos dos art. 83 do Decreto a 
48.745/2023; -8
< a_ < 
j) prorrogar de ofício a vigência do CONVÊNIO DE SAÍDA no caso de atraso na liberação do 
recursos ocasionado pelo CONCEDENTE, limitada ao período verificado ou à previsão estimadi I 
de atraso da liberação, conforme Cláusula 102, SubCláusula 22, bem como adequar, se for st • ua; 
LJJ C) 
caso, a duração das etapas considerando a nova vigência; o 
o - < g), 
k) assegurar os recursos necessários para o pleno desempenho das atividades de z o monitoramento, fiscalização e análise da prestação de contas parcial e final; c.) 
i 17
rt, 
v 
CE 
O cti 
't) 
I) receber e analisar, técnica e financeiramente, as prestações de contas apresentadas pelct 
C•1 
CONVENENTE, aprová-las, com ou sem ressalvas, ou reprová-las, mantê-las arquivadas, â￾o 
disposição dos órgãos de controle interno e externo, para futuras ou eventuais inspeções; 2 
.z" 
www.sigconsaida.mg.gov.br DOCUMENTO SIGCON N°: 1650339 Página 
PROPOSTA: 005029/2025 PLANO DE TRABALHO: 002526/2025 N° INSTRUMENTO: 1261001904/2025 
m) instaurar o Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual não Tributário 
decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas de transferências de recursos 
financeiros mediante parcerias — PACE-Parcerias, na hipótese de reprovação da prestação de 
contas final, inclusive por ocasião da omissão no dever de prestar contas; 
II - Compete ao(à) CONVENENTE: 
a) manter atualizados o correio eletrônico, o telefone de contato e o endereço, inclusive o 
residencial, de seu representante legal, e demais requisitos do Cadastro Geral de Convenentes 
do Estado de Minas Gerais — Cagec; 
co 
o 
b) executar e acompanhar a execução, diretamente ou por terceiros, da reforma ou obra, dos ,D 
serviços, do evento ou da aquisição de bens, relativa ao objeto deste CONVÊNIO DE SAÍDA, em 
conformidade com seu Plano de Trabalho e observada a legislação pertinente, e dispositivos a'
relativos à segurança, higiene e medicina do trabalho; Cl2 
O 
c) assegurar a legalidade e a regularidade das despesas realizadas para a execução do objeto ° 
deste CONVÊNIO DE SAÍDA, sendo permitidas somente despesas previstas no Plano de •:-õ 
aplicação do Plano de Trabalho e desde que observadas as regras de utilização de recursos CO 
O 
dispostas na Cláusula 
o • w 
< 
d) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtoç 
e serviços conveniados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos doi 
programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer 
fruição
-
fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pelo CONCEDENTE o 
z > órgãos de controle;
o
o 
a) 
e) comparecer à Agência Bancária indicada pelo CONVEN ENTE para providenciar a formalizaçã4 
do contrato de prestação de serviços junto à instituição financeira e ativação da conta bancá4 R 
específica para este CONVÊNIO DE SAÍDA, com vistas a possibilitar o recebimento dos recurso 5 
f) manter e movimentar, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros de que trata 
Cláusula 5-4 depositados na conta bancária específica do CONVÊNIO DE SAÍDA, cuja abertur 
c o 
deve se dar em instituição financeira oficial, nos termos do art. 59, §§22 e 32 do Decreto n`rb)
o 48.745/2023; o 
g) permitir ao CONCEDENTE, bem como aos órgãos de controle interno e externo, o acesso ã_ 
CM CO 
movimentação financeira da conta bancária especifica vinculada ao presente Convênio, nãã_ 
o 
-C) 
• > 
C (7, 
• RS 
< 
estando sujeita ao sigilo bancário perante ao Estado e respectivos órgãos de controle; 
www.sigconsaida.mg.gov.br DOCUMENTO SIGCON N°: 1650339 Página 
PROPOSTA: 005029/2025 PLANO DE TRABALHO: 002526/2025 N2 INSTRUMENTO: 1261001904/2025 
h) especificar, quantificar e valorar os bens e/ou serviços que venham a ser utilizados em 
execução direta, inclusive os correspondentes à contrapartida em bens e serviços quando 
existentes; 
i) manter aplicados os recursos, enquanto não utilizados, em conformidade com a Cláusula 92, 
Subcláusula 22; 
j) observar que os rendimentos decorrentes da aplicação financeira dos recursos serão 
obrigatoriamente computados a crédito do CONVÊNIO DE SAÍDA, podendo ser aplicadas, 
exclusivamente, em seu objeto, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas 
exigidas para os recursos transferidos, observado o disposto no art. 59 do Decreto n° (-) 
48.745/2023; 
k) responsabilizar-se pela cobertura dos custos que eventualmente excederem o valor constante c' 
da Cláusula 5 2 ; 
CO 
o 
O 
• O 
o 
1) efetuar os pagamentos aos contratados e fornecedores exclusivamente por meio de ° E 
transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final, exceto, nos casos previstos no "5
§ 2° do art. 61 do Decreto n° 48.745/2023, em que serão permitidas outras formas de pagamento ea o 
que efetivem crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços '33 
<e 
e permitam a verificação do nexo de causalidade da receita e da despesa; o Lu 2 -- < 
• LL 
(-) 
< 
m) não efetuar pagamentos em espécie; E u_ 
CO O o 
O 
0 
n) não realizar despesas e pagamentos com recursos do convênio de saída nas situaçõe 
vedadas na Subcláusula 22 da Cláusula 92, sob pena de glosa de despesas e/ou reprovação df_ É prestação de contas; • 8 
o) verificar a adimplência de fornecedores ou prestadores de serviços cujo pagamento ser4 
efetuado com recursos do CONVÊNIO DE SAÍDA, conforme previsto no art. 65 do Decreto 
48.745/2023, anexando no Sigcon-MG-Módulo Saída os comprovantes dessa verificação; 
eÉ LL. 
p) não realizar pagamento antecipado com recursos do convênio de saída; o 
() q) registrar, no Sigcon -MG-Módulo Saída, e em outros sistemas a ele integrados, todos os ato 5
realizados para execução do convênio, em até 30 dias contados da realização do ato, anexand 
Li o -o 
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p 
Sâ"
o 
o_ 
O￾o 
;12 
{,
o
documentação comprobatória, inclusive aquela relacionada à comprovação das despesas, 0: 
prestar informações sobre a execução sempre que solicitado pelo CONCEDENTE ou órgão 4: 72 
fiscalizadores; 
www.sigconsaida.mg.gov.br DOCUMENTO SIGCON N2: 1650339 
O r'i n r.) o c -o a, as > c 
• tl) RS 
< D- Ê" Página 
PROPOSTA: 005029/2025 PLANO DE TRABALHO: 002526/2025 N° INSTRUMENTO: 1261001904/2025 
r) emitir no Sigcon-MG Módulo saída os Relatórios de Atividades, em conformidade com a 
periodicidade definida na Cláusula 90 Sublclausula 100, contendo todas as atividades realizadas 
pelo convenente durante o período de referência do monitoramento; 
s) sujeitar-se, no caso da não inserção no Sigcon-MG Módulo Saída da documentação 
comprobatória de despesas efetuadas à conta dos recursos deste Convênio em até 30 dias 
contados de sua realização, ao mesmo tratamento dispensado às despesas comprovadas com 
documentos inidôneos ou impugnados, nos termos estipulados no art. 77 do Decreto n° 
48.745/2023; 
t) identificar eventuais necessidades de alteração do CONVÊNIO DE SAÍDA e apresentá-las 
previamente ao(à) CONCEDENTE, observada a Cláusula Décima; 
u) informar, ao CONCEDENTE, eventuais alterações dos membros da equipe de contato do 
CONVEN ENTE, da equipe executora do CONVÊNIO DE SAÍDA, observado o procedimento 
disposto no parágrafo único do art. 83 do Decreto n2 48.745/2023; 
o 
v) facilitar o acesso de servidores ou parceiros do(a) CONCEDENTE, quando em missão de t.
atividades de fiscalização ou auditoria, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos a)c)
< 
O LL 
• < 
D w) divulgar o convênio para a comunidade beneficiada, inserindo, por meio de placas, adesivoç 
ou pintura, o nome e logomarca oficial do Governo de Minas Gerais nas peças de divulgação • Lc; o
institucional e na identificação da reforma ou obra, evento ou bem permanente objeto dcR 79, 
CONVÊNIO DE SAÍDA, de acordo com o padrão do Manual de Identidade Visual, disponível nO
z sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo — SEGOV — www.governo.mg.gov.br; o :5 
. _1 E 
• 8 
• c) 
x) divulgar o CONVÊNIO DE SAÍDA em sítio eletrônico próprio e em quadros de avisos de ampl 
acesso público, observada as determinações da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro dt 
> 
2011, e do Decreto Estadual n° 45.969, de 24 de maio de 2012; (,) < a 
FLJ y) Incluir em qualquer peça de divulgação e identificação de bem adquirido, produzidce 
transformado ou construído em razão da execução do convênio de saída ou serviço produzido cg 
 •c%) QR Code disponibilizado pelo Sigcon-MG Módulo Saída; ‹ co 
relacionados direta ou indiretamente com a execução do CONVÊNIO DE SAÍDA; 
O c 
z) não permitir que constem, em nenhum dos bens adquiridos, produzidos, transformados oi 
construídos com recursos do CONVÊNIO DE SAÍDA, nomes, símbolos ou imagens quosé: 
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, bem como veiculação -! c
publicidade ou propaganda, cumprindo assim o que determina o § 1° do art. 37 da Constituiçãck rs_ 
Federal de 1988 e o art. 37 da Lei Federal n° 9.504, de 30 de setembro de 1997; • > ri) 2 
• CO 
< a￾www.sigconsaida.mg.gov.br DOCUMENTO SIGCON N°: 1650339 Página 
PROPOSTA: 005029/2025 PLANO DE TRABALHO: 002526/2025 N2 INSTRUMENTO: 1261001904/2025 
aa) manter sigilo acerca das informações que tenha acesso em virtude do presente CONVÊNIO 
DE SAÍDA, ainda que após o término da vigência, salvo quando expressamente autorizado 
pelo(a) CONCEDENTE ou em virtude de legislação específica; 
bb) responsabilizar-se pelo recolhimento aos órgãos competentes de todos os impostos, taxas, 
encargos, tributos sociais, trabalhistas e previdenciários, e comprová-lo na prestação de contas, 
eximindo o(a) CONCEDENTE da responsabilidade solidária, bem como da responsabilidade 
técnica, civil e criminal decorrentes da execução de obras e serviços; 
cc) responder, diretamente, por qualquer obrigação trabalhista ou previdenciária intentada contra 
03 
o(a) CONCEDENTE oriunda de qualquer membro da equipe do(a) CONVENENTE; 
UJ 
dd) quando o(a) CONVENENTE apresentar, na celebração deste instrumento, documentos de g 
situação possessória definidos no regulamento de que trata o art. 115 do Decreto n° 48.745/2023,
regularizar a documentação do imóvel até o final da vigência do CONVÊNIO DE SAÍDA, com a
apresentação da Certidão de Ônus Real do Imóvel, a ser obtida junto ao Cartório de Registro de g, 
Imóveis competente, sob pena de devolução integral dos recursos repassados pelo(a) 
CONCEDENTE, corrigidos monetariamente, nos termos do art. 101 do Decreto n° 48.745/2023; 
CO 
ee) utilizar os bens, materiais e serviços custeados com recursos deste CONVÊNIO em
• < o Lu conformidade com o objeto pactuado; E 5 
Arrecadação Estadual — DAE, até 30 (trinta) dias após o término da vigência; 
2, L'
(I3 ° 
• a? 
ff) conservar os bens adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos cls: o 
CONVÊNIO DE SAÍDA e responsabilizar-se pela sua guarda, manutenção, conservação e borr§ 
funcionamento, obrigando-se a informar ao(à) CONCEDENTE, a qualquer época e sempre qu('' ,á)
z 
solicitado, a localização e as atividades para as quais estão sendo utilizados; o r, 
-J E 8 
• d 
o 
gg) não transferir o domínio do bem permanente, imóvel ou móvel, adquirido, produzido 
transformado ou construído com recursos do CONVÊNIO DE SAÍDA até a aprovação dí
prestação de contas final e observar, após a aprovação com ou sem ressalvas, a Cláusula I62 cf) 
1— • g￾hh) prestar contas, parcial, quando exigida, e final, dos recursos do CONVÊNIO DE SAÍDA 
LU I> 
inclusive da contrapartida, nos moldes e prazos previstos na Cláusula 13 , observad 
< 
documentação específica para o tipo de objeto do presente instrumento; 
o 
z u, 
ii) devolver ao Tesouro Estadual, na proporcionalidade dos recursos transferidos e di 
contrapartida, os saldos em conta corrente e de aplicação financeira, por meio de Documento d4: 
= 
• a:1 
O_ > 
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'C3 'CE 
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O 
cL) 
• > 
2 2 
CO CO 
< a. 
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jj) restituir ao Tesouro Estadual eventual dano ao erário apurado pelo concedente conforme a 
Cláusula 152; 
kk) não subconveniar ou descentralizar os recursos para organizações da sociedade civil no todo 
ou em parte; 
II) incluir os recursos financeiros recebidos do(a) CONCEDENTE no orçamento municipal, 
classificando-os na dotação orçamentária específica, de acordo com o objeto do presente 
CONVÊNIO DE SAÍDA; 
mm) promover o competente processo licitatório ou de dispensa ou inexigibilidade de licitação, 
02 
para contratação de execução de reforma ou obra, serviço ou aquisição de bens objeto do o 
presente instrumento, conforme determina a Lei Federal n°14.133/2021 em tempo hábil, 
observada a vigência do convênio; 
o 
o 
O CLÁUSULA 5§ — DOS RECURSOS FINANCEIROS o, 
o 
Para a execução do objeto deste CONVÊNIO DE SAÍDA serão alocados recursos no valor total 
de R$ 1.128.625,10 (hum milhão e cento e vinte e oito mil e seiscentos e vinte e cinco reais e dez cu 
centavos), de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, assim .5 eÉ < discriminado: o w 
2 < 
D CJ 
-, LL 
< CP a)R$ 1.128.625,10 (hum milhão e cento e vinte e oito mil e seiscentos e vinte e cinco reais e de 2 
03 O O centavos) a título de repasse do Tesouro do Estado a ser realizado pelo(a) CONCEDENTE; ct o aa° 
O ° 
O C) c°
W H à-) z> 
O 15- H CLÁUSULA 6§ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA , E 
° o 
a) c) 
< ° -o _k 
Os recursos financeiros a serem repassados pelo CONCEDENTE correrão à conta da dotaçãoi g 
orçamentária n2 1261 12 361 172 4545 0001 4 4 40 42 01 O 10 1 (R$ 1.128.625,10), consignadí`
no Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais para o presente exercício. u, < .. - H 
w _. 
I 
w a, w . 
Subcláusula Única:Os recursos para atender a despesa de exercícios futuros estão previstos n.r2
o Plano Plurianual de Ação Governamental — PPAG. < -- o c° ▪'5 
• z , o 
o . 
- . CLÁUSULA 70 DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS v) a) cri -o 
o co v) -0 o) a) -Tcs 
Cl > 
Os recursos a serem repassados pelos partícipes, inclusive os relativos à contrapartida financeira
3- 2 serão depositados, integralmente, na conta bancária vinculada ao CONVÊNIO DE SAÍDA, a se - 
õ"5 2 v, R5 
< a￾www.sigconsaida.mg.gov.br DOCUMENTO SIGCON N°: 1650339 Página 
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aberta em instituição financeira oficial pelo Poder Executivo Estadual, em nome do 
CONVENENTE, em 1 (uma) única parcela, ou em quantas parcelas estiverem previstas no 
Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. 
Subcláusula O sigilo bancário dos recursos públicos envolvidos neste CONVÊNIO DE SAÍDA 
não será oponível ao CONCEDENTE e nem aos órgãos públicos fiscalizadores. 
Subcláusula 22: A liberação de recursos pelo(a) CONCEDENTE ocorrerá mediante a observação 
do Cronograma de Desembolso e da legislação eleitoral, bem como mediante a verificação da 
efetiva disponibilidade financeira e da adimplência e regularidade do(a) CONVENENTE, conforme 
art. 56 do Decreto n° 48.745/2023. 
o 
Subcláusula 32: Verificada a ocorrência das seguintes impropriedades, as parcelas ficarão < 
retidas até a constatação do saneamento, exceto na hipótese de o objeto do convênio configurar É,
o 
um serviço essencial, nos termos do §1° do art. 56 do Decreto n° 48.745/2023; c, 
a) quando não houver demonstração do cumprimento proporcional da contrapartida pactuada; 
o 
E 
b) quando a análise do Relatório de Atividades concluir pela não demonstração da execução das ° 
metas previstas para o período, injustificadamente; 
< c) quando não for finalizada a apresentação da prestação de contas parcial no prazo previsto ntt
instrumento; cn 
< 
E u_ 
O d) quando houver evidências de irregularidade não sanada na aplicação de parcela anteriorment 
recebida; o 3 
Z- > 
O _6 
e) quando constatado o não cumprimento pelo convenente das obrigações estabelecidas nozg O (.3 
instrumento; 
< j 
CL O 
g f) quando o convenente deixar de adotar, sem justificativa suficiente, as medidas saneadora4, g 
apontadas pelo órgão concedente, bem como pelos órgãos de controle interno ou externo; a 
UJ 
Cr a) 
Cf/ LI￾g) quando não for comprovada a inserção de placa, com fins de divulgação, em obra executadã 
o 
no âmbito do convênio de saída, após a celebração do instrumento, conforme subitem "z", do ited 
II, da Cláusula O G 
8
ih CD 
CD 'O 
O CO 
CLÁUSULA 82 — DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS • O) TO 
(/) 
CL > 
CM CO 
.C5 .03 O_ (-) 
O 5-=
• CO >5
• CL 
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Os recursos do CONVÊNIO DE SAÍDA somente poderão ser utilizados para pagamento de 
despesas previstas neste instrumento e no Plano de Trabalho, devendo a movimentação 
financeira ser realizada conforme subitem "m", item II, da Cláusula LP. 
Subcláusula 12: Na utilização dos recursos é vedado ao CONVEN ENTE, sob pena de glosa de 
despesas e reprovação da prestação de contas: 
a) Utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que 
em caráter de emergência; 
b) Realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência deste instrumento; 
cr o .(x 
c) Realizar pagamento em data posterior à vigência deste instrumento, salvo quando o fato w 
gerador da despesa tenha ocorrido durante a sua vigência, incluindo o fornecimento do bem ou a 
prestação do serviço, mediante justificativa do convenente e aprovação do concedente; 
u_ 
co 
o d)Realizar despesas à título de taxa ou comissão de administração, de gerência ou similar; 
o 
o 
e) Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou atualização monetária, inclusive 1)
referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora do prazo, exceto no que se refere às a% 
multas decorrentes exclusivamente de atrasos da Administração Pública do Poder Executivo
• <w) Estadual na liberação de recursos financeiros, quando essas despesas forem previament L4j
N autorizadas pelo ordenador de despesa do órgão concedente, ou quando previstas em legislaçãq 
< específica; 
o c, eÉ o 
f) Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientaç4_ 
social, diretamente vinculada ao objeto do convênio, prevista claramente no plano de trabalhc_ I--
deia não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; a, -8 
g)Realizar pagamento a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal cl€: 
órgão ou entidade pública da Administração Pública direta ou indireta dos entes federados 
ressalvada a hipótese prevista no art. 54, V, do Decreto n° 48.745/2023, e aquelas previstas err£c 
lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; ec • u, 
CD 
o 
o 
h) Realizar pagamento à requisição e a utilização, pelo convenente ou empresa contratada, déj 
Cadastro Específico do Instituto Nacional de Seguridade Social — CEI — vinculado ao Cadastr& á z 
Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ — utilizado por órgãos ou entidades do Estado de Minai
Gerais. 
• o 
ro -o 
o a, u) -o 
= (o as 
o_ > 
a3 
Subcláusula 22: Os recursos deste CONVÊNIO, enquanto não utilizados, devem ser aplicado _ o 
em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação d 'tc)
(7, ,-- ct) 
< 0-
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mercado aberto !astreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua 
finalidade. 
Subcláusula 32: Na hipótese de utilização de recursos estaduais relativos ao convênio, é vedado 
ao CONVENENTE contratar fornecedor ou prestador de serviço que esteja inadimplente com o 
Estado de Minas Gerais, se responsabilizando por consultar, antes de solicitar a entrega do bem 
ou a prestação do serviço, a situação do fornecedor ou prestador de serviço selecionado no 
Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas 
(Cadin-MG), no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração 
Pública do Poder Executivo Estadual (Cafimp) e perante a Fazenda Pública Estadual, nos termos 
do art. 65 do Decreto n° 48.745/2023, devendo registrar no Sigcon-MG Módulo Saída o 
comprovante da consulta. 
Subcláusula O pagamento de tributos, obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, o 
fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto deste CONVÊNIO é responsabilidade
exclusiva do CONVENENTE, que deverá comprová-lo na prestação de contas, não implicando c) o a, 
responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública do Poder Executivo Estadual a .0 
o 
inadimplência do CONVENENTE em relação ao referido pagamento, ônus incidentes sobre o 1E ' 
objeto deste convênio ou danos decorrentes de restrição à sua execução. 
O 
oz) Subcláusula 52: Os rendimentos decorrentes da aplicação serão obrigatoriamente computados, À<,
a crédito do CONVÊNIO DE SAÍDA, podendo ser aplicados no objeto deste instrumento 
u_ 
dispensada a formalização de aditamento, quando a utilização não implicar em ampliação oW 5?)
• F2 
reprogramação do objeto, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contw-p,"= 
exigidas para os recursos transferidos. (-) 
O P.) 
• = `
z 
Subcláusula 62 Os atos referentes à movimentação dos recursos depositados na cont 
específica deste Convênio serão registrados no Sigcon-MG Módulo Saída e os respectivo 
2
pagamentos serão efetuados pelo CONVENENTE mediante crédito na conta corrente dER `J,5 
a_ 
titularidade dos fornecedores e prestadores de serviço, facultada a dispensa deste últimc 
▪ g 
procedimento nos seguintes casos, em que poderá ser realizado em conta corrente de titularidad 
do próprio CONVENENTE, devendo ser registrado no Sigcon-MG Módulo Saída o beneficiáric2 
cr 
final da despesa: 
a co O - 2 
I — na reserva de recursos para pagamento de direitos trabalhistas, encargos sociais e verba 
rescisórias quando for previsto a remuneração da equipe da entidade privada sem fins lucrativoi 
o {2 
(x) o (o 
Cl) 3:3 
o, > II — na reserva de recursos para o pagamento de custos indiretos quando for previsto no plano 
trabalho esse tipo de despesa da entidade privada sem fins lucrativos CONVENENTE ou d :'* 
> õi 
< 
dimensionada no plano de trabalho; 
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Fundação de Apoio INTERVENIENTE; 
III — em situações excepcionais, no ressarcimento ao CONVENENTE por pagamentos realizados 
às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo CONCEDENTE e em 
valores além da contrapartida PACTUADA, desde que com autorização do ordenador de 
despesas do CONCEDENTE e mediante apresentação dos documentos listados no §32 do art. 69 
do Decreto n2 48.745/2023. 
Subcláusula O (A) CONVENENTE registrará, no Sigcon-MG Módulo Saída, e em outros 
sistemas a ele integrados, os atos relacionados à execução do convênio, em até 30 dias contados 
da realização do ato, anexando documentação comprobatória, inclusive aquela relacionada à 
comprovação das despesas, conforme previsto no §1° do art. 50 do Decreto n° 48.745/2023 de 
forma a viabilizar o monitoramento e a fiscalização da execução pelo CONCEDENTE. 
Subcláusula 82 A comprovação das despesas realizadas na execução do convênio de que trata 
a Subcláusula 72 desta Cláusula será feita a partir de notas ou comprovantes fiscais, com data, 
valor, nome e número de inscrição no CNPJ do convenente, do convênio de saída, do CNPJ ou 
CPF do fornecedor ou prestador de serviço e com a identificação do concedente, para fins de 
comprovação das despesas. 
Subcláusula 92: O (A) CONVENENTE emitirá, no Sigcon-MG-Módulo Saída, o Relatório de, 
Atividades, observando o previsto no art. 74 do Decreto n°48.745/2023, descrevendo todas ai 
atividades realizadas e eventuais justificativas para metas previstas não cumpridas, a cadi 
06(seis) meses, contados desde o início da vigência do instrumento, em até quarenta e cinco diag 
após concluído o período a ser monitorado. O 
O 
CLÁUSULA 92 — DAS ALTERAÇÕES 
o 
a) 
O presente instrumento e seu Plano de Trabalho poderão ser alterados, mediante proposta délij 
alteração de qualquer uma das partes e celebração de termo aditivo, observados os requisito 
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Capítulo VI do Decreto n° 48.745/2023, sende 
vedada a alteração que resulte na modificação do núcleo da finalidade do CONVÊNIO DE SAÍDAi
o 
Subcláusula 12: A proposta do CONVENENTE de alteração deste CONVÊNIO DE SAÍDA:1 
devidamente formalizada e justificada, deverá ser registrada no Sistema de Gestão de Convênio W`
o 
Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais — SIGCON-MG — Módulo Saída com) 
antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência, levando-se em conta o tempd°
à3 
necessário para análises e decisão do(a) CONCEDENTE. 
o 
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Subcláusula 22: 0(A) CONCEDENTE prorrogará de ofício a vigência do CONVÊNIO DE SAÍDA, 
mediante justificativa formalizada no SIGCON-MG — Módulo Saída, nos casos de atraso na 
liberação de recursos ocasionado pelo concedente, limitada a prorrogação ao exato período 
verificado ou previsão estimada de atraso da liberação dos recursos. 
Subcláusula 32 : É permitida a realização de até dois aditamentos que impliquem em 
reprogramação, redução ou ampliação do objeto, não sendo aplicável esse limite aos convênios 
de saída envolvendo serviços essenciais durante situação de emergência ou estado de 
calamidade pública, reconhecido pelo Estado de Minas Gerais, e aos convênios de saída de 
natureza continuada. 
o 
Subcláusula 42: A alteração do convênio de saída relacionada exclusivamente à dotação aw
orçamentária, aos membros da equipe executora, à conta bancária específica, à duração das c.) 
etapas, à adequação do demonstrativo de recursos, à alteração do servidor ou da equipe g' 
responsável pelo monitoramento e pela fiscalização do convênio de saída, à alteração do P
cronograma de desembolso e à atualização de dados dos partícipes, e que não acarretar a .'0 5o o 
modificação do objeto, do núcleo da finalidade, da data de término da vigência e do valor - salvo 
pela ocasião de uso de rendimentos - é dispensada de formalização do termo aditivo, sendo 
necessário o registro da proposta de alteração no SIGCON-MG — Módulo Saída, prévio parecer °03
da área técnica e aprovação do concedente e a posterior apostila no último termo aditivow
o w 
conforme o art. 83 do Decreto n° 48.745/2023. E < 
• LL. 
• (-) 
< 
E 6u_ 
co o o 
o CLÁUSULA 102 — DO MONITORAMENTO o 
a O o 
UJ 
F￾O CONCEDENTE promoverá o monitoramento da execução do objeto deste convênio de saídaf2 É 
nos termos dos arts. 70 e 71 do Decreto n° 48.745/2023, e analisará os registros de execução1 8tio 
documentos e relatórios de atividades produzidos pelo convenente, em regra, por seleçã 
amostrai, sendo, contudo, permitido ao órgão concedente estabelecer que todos os registro4 
relatórios e documentos recebidos deverão ser analisados. (7, 
LTJ -c 
Subcláusula 12: Os registos de execução e relatórios de atividades e demais documentog
produzidos pelo convenente serão obrigatoriamente analisados pelo órgão concedente na 
;c 
hipóteses de indício de descumprimento injustificado do alcance das metas do convênio de saídas 
recebimento de denúncia de irregularidade na execução parcial do objeto e no caso de convênici ocÔ
de natureza continuada. vi 
ro -o 
O CO 
o :o 
Subcláusula 22: A análise dos registros de execução e relatórios de atividades realizadas dever& 
CL 0 
• 5É (i) 
• > 
%- E 
contemplar: 
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I) A verificação da a regularidade das informações registradas pelo CONVENENTE no Sigcon￾MG Módulo Saída; 
II) O cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas, por meio da 
verificação da compatibilidade entre o pactuado e o efetivamente executado; 
III) as liberações de recursos do Estado e os aportes de contrapartida, conforme cronograma 
pactuado. 
Subcláusula 32: Para o monitoramento deste convênio de saída o representante legal do órgão 
concedente realizará a designação de servidor ou equipe habilitada a monitorar a execução do 
convênio de saída em tempo hábil e de modo eficaz, observado artigo 70 do Decreto n° 
48.745/2023. 
Subcláusula 72: Se verificadas, a qualquer tempo, a omissão no dever de registro no Sigcon-M 
on 
o 
uJ 
c 
o 
o 
o 
o Subcláusula 4: Os agentes responsáveis pelo monitoramento designados nos termos do art. 70
do Decreto n° 48.745/2023, deverão registrar no Sigcon-MG Módulo Saída eventuais ocorrências, o 
notificações, a análise feita dos registros de execução e relatórios de atividades. 
Subcláusula 5: Durante a vigência do convênio de saída, a conformidade financeira da < 
execução do objeto pactuado em relação ao previsto no plano de trabalho e no projeto básicel` w 
deverá ser analisada pelo órgão concedente quando, a partir das atividades de monitoramento 
5 c? 
ou pelo recebimento de denúncias, for verificado o descumprimento injustificado das metas física 
CO 
O o 
ou indício de aplicação irregular dos recursos transferidos. o (5 o O o L 
Subcláusula No exercício da atividade de acompanhamento da execução do objeto, a .z -È É CONCEDENTE poderá: 5 g 
a) ci 
. t, o 
-o 
D c 6 
I - valer-se do apoio técnico de terceiros; < eL ã 
• > t-
-03 °0_ 
II - delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades que se situermH c,
próximos ao local de aplicação dos recursos, com tal finalidade; Lu _.?* ee a, 
. 
LLI 0 
III "" reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedadei c° 
2 
identificadas na execução do instrumento; 5' 2
u) u,
z . o . 0 . 
-. 
IV - programar visitas técnica in loco ao local da execução, quando identificada a necessidade. cn a) co -o o (o u) 0 'D a) 76 o_ > 
co 
dos atos relativos à execução, o inadimplemento da obrigação de emissão do Relatório defi 
,7) • CD 
< CL 
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Atividades na periodicidade estabelecida na Cláusula 9-4 deste instrumento, ou ocorrência de 
impropriedades na execução deste CONVÊNIO DE SAÍDA, o CONCEDENTE notificará o 
CONVENENTE, fixando o prazo máximo de 30 (trinta) dias, para o saneamento ou apresentação 
de justificativas, sob pena da rescisão deste instrumento. 
Subcláusula 82: Caso as justificativas não sejam acatadas, o CONCEDENTE abrirá prazo de 30 
(trinta) dias para o CONVENENTE regularizar a pendência e, havendo dano ao erário, adotar as 
medidas necessárias ao respectivo ressarcimento. 
Subcláusula 92: As comunicações decorrentes das atividades de monitoramento e 
fiscalização serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico, devendo a notificação ser 
registrada no Sigcon-MG Módulo Saída, 
Subcláusula 102: No caso de paralisação, o CONCEDENTE poderá assumir ou transferir a 
responsabilidade sobre a execução deste CONVÊNIO DE SAÍDA para evitar a descontinuidade 
de seu objeto. 
CLÁUSULA 112 - DA FISCALIZAÇÃO 
O CONCEDENTE, a partir de servidor ou equipe designada, exercerá a atribuição de fiscalização 
da execução deste convênio de saída, nos termos do art. 72 do Decreto n° 48.745/2023, com 
finalidade de verificar, na execução do instrumento, considerando o plano de trabalho, a 
cumprimento das obrigações previstas no termo de convênio e da legislação aplicável, com vista 
à garantia da regular consecução do objeto e alcance da finalidade pactuada. 02
o 
O 
UJ 
Subcláusula V: A designação de agente ou equipe responsável pela fiscalização será feita pe10_ 
responsável legal do órgão concedente, nos termos do art. 70 do Decreto n° 48.745/2023. 
Subcláusula O agente ou equipe responsável pela fiscalização registrará todas af,-
ocorrências relacionadas à consecução do objeto aferidas a partir da fiscalização no Sigcon-M 
Módulo saída, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas. C/3 
uJ 
-
o 
i a) a3 -o 
o as O -o O - 
Subcláusula 42: Os agentes da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, do controleE. 
Csl IT3 
o 
co 
u_ 
o 
o 
u_ 
o 
o 
o 
o 
co 
uJ 
o 
o Ii￾o 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
ao
_c 
cf) v)
Subcláusula O agente responsável pela fiscalização, sempre que possível, deverá realiza`g 
visita técnica in loco nos locais de execução do objeto do convênio de saída, durante a vigêncieç 
ou após o seu término, para subsidiar a fiscalização do convênio de saída, especialmente na 
Z 03 
o hipóteses em que esta for essencial para a verificação do cumprimento do objeto. o 
interno e externo e de terceiros incumbidos do apoio técnico para monitoramento e a fiscalizaçãci 
terão acesso livre aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a est °
!eu
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CONVÊNIO DE SAÍDA, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. 
Subcláusula 52: Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou 
obstáculo à atuação do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo do Poder 
Executivo Estadual, no desempenho de suas funções institucionais relativas ao acompanhamento 
e fiscalização dos recursos estaduais transferidos, ficará sujeito à responsabilização 
administrativa, civil e penal. 
CLÁUSULA 122 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
A prestação de contas tem por objetivo a demonstração e a verificação de resultados e deve 
conter documentos, informações e demonstrativos, que possibilitem o(a) concedente verificar a 
regularidade da gestão dos recursos públicos durante a execução do convênio de saída, de 
acordo com as regras previstas no Capítulo VII do Decreto n° 48.745/2023. 
Subcláusula 12: 0(A) CONVENENTE encaminhará no Sigcon-MG Módulo Saída a prestação de -g- )
contas: o 
(á
o
a) PARCIAL: quando a liberação dos recursos ocorrer em 2 (duas) ou mais parcelas, nos termos
do § 2° do art. 91 do Decreto n° 48.745/2023; 
< O w 
2 5 
b) FINAL: até 90 (noventa) dias após o término da vigência do CONVÊNIO DE SAÍDA, er-r, 
conformidade com o disposto no § 4° do art. 91 do Decreto n° 48.745/2023, atendendo 
instruções do(a) CONCEDENTE. O co 
O o 
O ti
H {5 
Subcláusula 22: O (A) CONVENENTE deverá encaminhar a prestação de contas parcial ricg 
Sigcon-MG Módulo Saída até 30 dias antes da data prevista no cronograma de desembolso d {§, 
plano de trabalho para o repasse subsequente. 
Subcláusula 32: As prestações de contas serão constituídas pela documentação listada nos art 
U) a 
93 e 94 do Decreto n° 48.745/2023. - ‹ 
Eu-
• ct, u_ 
Subcláusula 42: Não serão aceitos documentos ilegíveis, com rasuras ou com prazo de validaddE 
o - < vencido. - < 
5' 2 (,) z Subcláusula 52: Finalizada a análise da prestação de contas, o CONCEDENTE deverá registrae 
no Sigcon-MG Módulo Saída: u) RI -C) (n 
2 To 
a > 
co 
I. Parecer Técnico: para avaliação do cumprimento do objeto, nos termos do art. 97, I, do Decrete 
n2 48.745/2023; > 
(7, „, 
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II. Parecer Financeiro: para avaliação da correta aplicação dos recursos, nos termos do art. 97, II, 
do Decreto n2 48.745/2023. 
Subcláusula 62: As despesas serão comprovadas mediante documentos registrados pelo 
CONVENENTE no Sigcon-MG Módulo saída, nos termos da Cláusula 92, em formato nato-digital 
ou digitalizado. 
Subcláusula 72: Cabe ao(à) CONCEDENTE e, se extinto, a seu sucessor, promover a 
conferência da documentação apresentada, adotar as medidas administrativas internas, notificar 
o(a) CONVENENTE para saneamento das irregularidades e eventual devolução de recursos e 
emitir pareceres técnico e financeiro, aprovando, com ou sem ressalvas, ou reprovando a 
prestação de contas, bem como promover o arquivamento dos processos, que ficarão à 
disposição dos órgãos fiscalizadores. 
Subcláusula 82: Constatadas quaisquer irregularidades após a análise da prestação de contas 
final, o(a) CONCEDENTE notificará o(a) CONVENENTE, fixando o prazo máximo de 45 (quarenta 
e cinco) dias a partir da data do recebimento da notificação, para saneamento das irregularidades 
ou devolução dos recursos, atualizados nos termos do art. 101, do Decreto n° 48.745/2023. 
Subcláusula 92: As irregularidades constatadas na análise de prestação de contas de que trata aw
Subcláusula 72 serão notificadas ao CONVENENTE, preferencialmente, por meio eletrôniccâ 
devendo também ser registrada no Sigcon-MG Módulo Saída a comunicação feita. 
E 
o 
Subcláusula 10-2: O (a) concedente deverá instaurar o Processo Administrativo de Constituiçãdã 
do Crédito Estadual não Tributário decorrente de dano ao erário apurado em prestação de conta 
de transferências de recursos financeiros mediante parcerias — PACE — Parcerias, nos termos dO 
Decreto n° 46.830, de 2015, se verificada a omissão do convenente no dever de prestação d4, 
contas ou se da análise da prestação de contas final deste convênio de saída, identificar a prátic 
de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que resulte dano ao erário. a. 
(7) 
Subcláusula 112: O (A) concedente deverá efetuar o registro da inadimplência do convenente ne 
SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA —Siafi-MG:, nas seguinted '
o hipóteses: o 
I - Reprovação da prestação de contas final do convênio de saída, independente da causa°2 
quando o convenente for entidade privada sem fins lucrativos; 8 
(f1 
U 
II- Reprovação da prestação de contas final em decorrência da omissão no dever de presta 
contas, quando o convenente for ente federado ou pessoa jurídica a ele vinculado; N _ de das assinaturas, acesse https://pontenova.ldoc.com.br/verificacao/OBF0-9CF2-AEA6-8ACB e informe o código OBF0-9CF2-AEA6-8ACB 
-o a) as > 
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9 
cr < 
O w 
E <F 
cs, 
u_ 
(-) 
• c) 
• m 
Os partícipes poderão, a qualquer tempo, denunciar ou rescindir este CONVÊNIO DE SAÍDA:g
mediante notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em face de superveniência dê P:2 
impedimento que o torne formal ou materialmente inexequível. z > o .15É 
8 
Subcláusula 19: Constitui motivo para rescisão unilateral a critério do CONCEDENTE, observadi 
o art. 109 do Decreto n°48.745/2023, as seguintes situações: • < CL >(o 
< > o
-(h a 
a) a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção insanável de informação errR 2-
CC a) 
LL 
Lu a) 
documento apresentado ao CAGEC ou na celebração do CONVÊNIO DE SAÍDA; 
b) a inadimplência pelo CONVEN ENTE de quaisquer das cláusulas pactuadas; 
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III- Reprovação da prestação de contas quando o convenente for ente federado ou pessoa 
jurídica a ele vinculado, que não tenha como causa a omissão, após o julgamento pelo Tribunal 
de Contas competente da Tomada de Contas Especial, ou procedimento análogo. 
Subcláusula 12§: Além das providências previstas nas SUBCLÁUSULAS 102 e 112, na hipótese 
de não encaminhamento da prestação de contas final no prazo determinado ou de reprovação da 
prestação de contas, em sede de Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual 
não Tributário decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas de transferências de 
recursos financeiros mediante parcerias — PACE — Parcerias — observados o Decreto Estadual n° 
46.830/2015, o CONCEDENTE deverá: 
dano; 
CO 
o 
a) inscrever o responsável pela causa da não aprovação da prestação de contas ou por sua ti r'
omissão em conta de controle "Diversos Responsáveis em Apuração" no valor correspondente ao 
o 
b) baixar o registro contábil da parceria; e 
U￾o 
CS) 
o 
o 
c) encaminhar os autos à autoridade administrativa competente para instauração de tomada de t.
contas especial. o 
CLÁUSULA 130. — DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 
g; 
C) o não cumprimento das metas fixadas ou a utilização dos recursos em desacordo com o Plansfu: 
de Trabalho, sem prévia autorização do CONCEDENTE, ainda que em caráter de emergência; 
O CD 
V) -O 
• = 
a) ") 
• > 
d) a aplicação financeira dos recursos em desacordo com o disposto na Subcláusula 22 d „ 2
u 
, 
Cláusula 92; 
o r_ -c a, 2 > 
u, • 
 <)ao_ 
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e) a utilização dos bens adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos do 
CONVÊNIO DE SAÍDA em finalidade distinta ou para uso pessoal a qualquer título; 
f) a falta de apresentação de contas, nos prazos estabelecidos, ou a não aprovação da prestação 
de contas parcial; 
g) a verificação de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificado pelo 
CONCEDENTE; e 
h) a não resolução de eventual condição suspensiva no prazo definido na Cláusula 17. 
Subcláusula 22: Em qualquer das hipóteses de denúncia ou rescisão, ficam os partícipes 
u_ 
vinculados às responsabilidades, inclusive de prestar contas, relativas ao prazo em que tenham á,,) 
participado do CONVÊNIO DE SAÍDA, nos termos da Cláusula 13. 
CLÁUSULA 142 — DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS 
do Decreto n° 48.745/2023. 
o 
L1. 
03 
o 
o 
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o 
o 
o 
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•c 
O CONVENENTE deverá restituir ao Tesouro Estadual saldos financeiros remanescentes 
03 
verificados quando da ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste CONVÊNIO 
DE SAÍDA, bem como eventual dano ao erário apurado pelo CONCEDENTE, sob pena dé 
2" 5 
reprovação o das contas e instauração de Processo Administrativo de Constituição de Crédit (-) 
Estadual não Tributário decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas dê 
O 0 transferências de recursos financeiros mediante parcerias — PACE- Parcerias. w o o O o 
LJJ 
- r; 
Subcláusula 12: Os saldos em conta corrente e de aplicação financeira remanescentes, inclusiv% -E 
os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos pel sí i
CD CJ CONVENENTE na proporcionalidade dos recursos transferidos e da contrapartida, por meio de3 -8 
Documento de Arrecadação Estadual (DAE) até 30 (trinta) dias após o término da vigência. 
conforme art. 93, inciso VII, do Decreto n° 48.745/2023; > • •-• 
-J 
• 8_ 
2. 
Subcláusula 22 : No caso de denúncia e rescisão, a devolução dos saldos em conta corrente EW u.. 
de aplicação financeira remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas dã
O Q aplicação financeira realizadas, deverão ser devolvidas aos partícipes, observando-se â 
proporcionalidade dos recursos, em até 30 (trinta) dias após a denúncia ou rescisão 2 .2 
z c„ 
independente da data em que foram aportados pelas partes, observado os §§ 2° e 3° do art. 11s2 Á 
CE 'O 
o co 
• = 
co co
O_ > 
C, / CO 
Subcláusula 32: Na hipótese de o CONCEDENTE verificar indício de dano ao erário na execuçãck 
deste CONVÊNIO DE SAÍDA, o CONVENENTE deverá restituir ao Tesouro Estadual o valod 
• Cf) CO 
< o.
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correspondente, nos termos do art. 101 do Decreto Estadual n Decreto n° 48.745/202. 
CLÁUSULA 152 — DA PROPRIEDADE DOS BENS E DO DIREITO AUTORAL 
Os bens adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos do convênio 
destinam-se ao uso exclusivo do CONVENENTE, para atendimento à comunidade e pessoas 
beneficiadas, sendo vedada a sua utilização para uso pessoal a qualquer título. 
Subcláusula 12: Os bens adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos do 
convênio incorporam-se automaticamente ao patrimônio do CONVENENTE após a aprovação da 
prestação de contas final. 
o 
Subcláusula 22: Sendo o CONVENENTE Administração Pública Municipal ou Entidade Pública, 
os bens adquiridos deverão ser incluídos em sua carga patrimonial, com identificação patrimonial `ct 
dos bens permanentes. 
co LL 
Subcláusula 32: É vedado ao CONVENENTE transferir o domínio do bem imóvel ou móvel -bg' 
permanente adquirido, produzido, transformado ou construído com recursos do CONVÊNIO DE 
E SAÍDA até a aprovação da prestação de contas final. 
o 
Subcláusula 42: A transferência do domínio do bem após a aprovação da prestação de contaç 
final depende da manutenção de sua aplicação em prol de interesse público, de formalização d É-; 
< instrumento jurídico próprio pelo CONVENENTE e de observância da legislação que rege É 
CO 
O O 
-c3 
O al 
o 3 1.11 
F—
Subcláusula 52: Após a aprovação da prestação de contas final, na hipótese de o bem não tee 
mais valor contábil, o CONCEDENTE poderá aprovar a sua alienação, devendo os eventuaii' 
matéria. 
• ci 
recursos arrecadados pelo CONVENENTE com esse procedimento serem utilizados, no caso de3 2
ente federado ou pessoa jurídica a ele vinculado, em prol de interesse público, e no caso clèz- g < g 
convenente entidade privada sem fins lucrativos, em suas finalidades estatutárias. rn 
cn 
Subcláusula 62: Verificado o uso pessoal, ou o descumprimento do previsto nas subcláusulas 
e 52s desta cláusula, os bens adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursoáà' o (6
do convênio deverão ser revertidos ao patrimônio do(a) CONCEDENTE, ou, na impossibilidadO 
da devolução desses, o valor equivalente. 2 2 o o c, 
Subcláusula O Estado de Minas Gerais será considerado coautor do programa, projeto °IP {2 :2 
atividade objeto do CONVÊNIO DE SAÍDA, para fins de definição dos direitos autorais, cleE_ 
imagem e da propriedade, inclusive intelectual, dos dados gerados e dos produtos desenvolvidoà￾o 
-o a) 
na execução do convênio. r. > 
a • a. 
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CLÁUSULA 162 — DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA 
O CONVÊNIO DE SAÍDA com Plano de Trabalho aprovado com ressalva técnica e/ou jurídica 
terá sua eficácia suspensa até que o(a) CONVENENTE apresente a documentação técnica e/ou 
jurídica relacionada nos pareceres respectivos. 
Subcláusula 12: A eficácia do CONVÊNIO DE SAÍDA, inclusive a liberação de recursos, somente 
ocorrerá após a resolução das pendências pelo(a) CONVENENTE, que deverá ser atestada pelas 
áreas técnica e jurídica do(a) CONCEDENTE. 
Subcláusula 22: 0(A) CONCEDENTE, após certificar o cumprimento das ressalvas técnica e/ou {-5 
c? 
jurídica, inicialmente apontadas, emitirá ofício comunicando o(a) CONVENENTE sobre o término (.:2 
da condição suspensiva, liberando o repasse de recursos. 
e 
Subcláusula 32: A resolução da condição suspensiva deverá ocorrer no prazo máximo de 120 69 
o 
dias, contados a partir da publicação do CONVÊNIO DE SAÍDA, sob pena de rescisão, cabendo -a .0 
ao(à) CONCEDENTE acompanhar o cumprimento deste prazo. o 
E 
•c 
Subcláusula 42: O CONVENENTE, desde já e por este instrumento, reconhece que o não I) 
o 
cumprimento das exigências relativas à análise técnica e/ou jurídica implicará, caso não op 
T_ 
seja equacionada, na rescisão unilateral de pleno direito do presente instrumento n w 
interesse do(a) CONCEDENTE. Ci) 
< 
E - 6u_ 
Co 
cr 
o O ° CLÁUSULA 172 — DA PUBLICAÇÃO o n' w 
o 
Para eficácia deste instrumento, o CONCEDENTE providenciará a publicação do seu extrato 
Órgão Oficial Minas Gerais, em consonância com as normas estatuídas no caput do art. 37 c:1 1'c,
Constituição Federal de 1988 e no art. 44 Decreto n° 48.745/2023. e_ < 
>—1 C 
(7) ° 
(/) 
< 
CLÁUSULA 182— DO FORO • CL a) 
L.L. 
W 11) 
O ° 
Para dirimir qualquer questão decorrente deste instrumento, fica eleito o Foro da Comarca di 
Belo Horizonte — MG, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja
o 
Subcláusula Única: Sendo o CONVEN ENTE Administração Pública Municipal, as causas eá 
.2 
O 
o a3 
conflitos serão processados e julgados originariamente pelo Tribunal de Justiça do Estado dd,' 
Minas Gerais, nos termos da subitem "j", do inciso I, do art. 106 da Constituição Estadual.
• osE G, > 
u, c, < 
www.sigconsaida.mg.gov.br DOCUMENTO SIGCON N2: 1650339 Página 2 
PROPOSTA: 005029/2025 PLANO DE TRABALHO: 002526/2025 N° INSTRUMENTO: 1261001904/2025 
E, por estarem assim justas e avençadas, as PARTES assinam, eletronicamente, o presente 
instrumento, aceitando e reconhecendo como válida as assinaturas digitais. 
Silas Fagundes de Carvalho 
Subsecretário de Administração 
Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais 
Milton Teodoro Irias Junior 
Prefeito 
Pelo Município de Ponte Nova 
12 de Novembro de 2025 
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LI￾o 
S ("TN Saída E 
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de julho de 2017: 
Documento assinado com fundamento no art. 6°, § 1°, do Decreto n° 47.222, de 261-R
o 2c°
o ro o 
o 
o 3 w 
- Eletronicamente por SILAS FAGUNDES DE CARVALHO, xxx.632.206-xx, como Responsável Legal Concedente z 
ou Adm Público Oeep em 14/11/2025 14:49:03. É 8 
- Eletronicamente por MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR, xxx.610.087-xx, como Responsável Legal em cu 
13/11/2025 14:00:54.
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A autenticidade deste documento pode ser conferida clicando nesse 
SISTEMA DE GESTÃO DE 
CONVÊNIOS E PARCERIAS 
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https://www.convenios.mg.gov.br/sigconv2/autenticidade?cid=612884&ca=3198217307, informando o código o 
verificador 612884 e o código CRC 3198217307 <.0 03 CONSOLACAO I 
www.sigconsaida.mg.gov.br DOCUMENTO SIGCON N°: 1650339 Página 2 
VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código para verificação: OBF0-9CF2-AEA6-8ACB 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA (CPF .XXX.XXX- ) em 09/02/2026 14:38:13 
GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- ) em 09/02/2026 14:46:16 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: 
https://pontenova.ldoc.com.br/verificacao/OBF0-9CF2-AEA6-8ACB 

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